Resultados para sua busca

Ilustração representando uma negociação de contrato intermitente, ideal para quem busca informações sobre quantas vezes pode renovar o contrato intermitente.

Quantas Vezes Pode Renovar o Contrato Intermitente?

O contrato intermitente não precisa ser renovado, pois é um vínculo por tempo indeterminado. Após assinado, ele permanece ativo no eSocial sem prazo de validade, permitindo infinitas convocações. A empresa só realiza um novo trâmite se houver rescisão definitiva do vínculo empregatício.

Leia mais »
Ilustração representando a jornada de trabalho intermitente com relógio, pessoa trabalhando de forma flexível e gráficos de crescimento.

Jornada de Trabalho Intermitente: Regras e Limite

A jornada de trabalho intermitente é caracterizada pela alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, sem horários fixos. Definida pelo Art. 452-A da CLT, ela ocorre sob demanda, com subordinação e vínculo empregatício, mas a remuneração é restrita às horas efetivamente trabalhadas após convocação prévia.

Leia mais »
Ilustração de três mulheres conversando e tomando café na hora do almoço, com destaque para o tema de horário de almoço no contrato intermitente, em um ambiente moderno e confortável.

Horário de almoço no contrato intermitente: Regras

O horário de almoço no contrato intermitente segue o Art. 71 da CLT: 15 minutos para jornadas de 4h a 6h e entre 1h e 2h para períodos acima de 6h. O intervalo não é remunerado e o registro rigoroso no ponto é obrigatório para garantir a conformidade com o eSocial e evitar multas.

Leia mais »

Contrato Intermitente Pode Trabalhar Todos os Dias? Risco Legal

O contrato intermitente pode trabalhar todos os dias desde que não seja habitual e contínuo. A principal característica legal desse contrato é a descontinuidade e a alternância entre períodos de atividade e inatividade não remunerada. Se o empregado intermitente for convocado para trabalhar todos os dias regularmente, a jornada se torna habitual, descaracterizando o contrato.

Leia mais »
Ilustração representando a escala de trabalho intermitente, com um relógio grande e pessoas trabalhando ao redor, simbolizando flexibilidade de horários.

Escala de Trabalho Intermitente: Como Fazer

A escala de trabalho intermitente não é fixa e deve ser sempre descontínua, sendo definida a cada convocação. O empregador convoca o intermitente com 3 dias de antecedência, informando o período de trabalho. O empregado aceita ou recusa em 1 dia. A escala deve respeitar os limites CLT de 8 horas diárias (44 semanais) e evitar a repetição de rotina, para não descaracterizar o contrato.

Leia mais »
Ilustração explicativa sobre a quantidade de horas que o funcionário intermitente pode trabalhar, destacando limites e legislações trabalhistas.

Quantas Horas o Funcionário Intermitente Pode Trabalhar?

O funcionário intermitente pode trabalhar no máximo 8 horas por dia e 44 horas semanais, respeitando o limite constitucional de 220 horas mensais (incluindo horas extras). Em casos excepcionais, são permitidas até 2 horas extras por dia. É essencial que o tempo de trabalho seja controlado rigorosamente e não exceda a jornada de um trabalhador em regime integral, sob risco de descaracterização do contrato.

Leia mais »
Ilustração de uma mulher relaxando no sofá, representando o conceito de descanso semanal remunerado no trabalho intermitente, com ambiente confortável e elementos de decoração na sala.

Descanso Semanal Remunerado no Trabalho Intermitente: Regras

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) no contrato intermitente é um direito pago de forma proporcional e imediata, junto com a remuneração, ao final de cada período de serviço. O cálculo mais comum utiliza a fórmula: (Remuneração Total ÷ 6), já que o divisor 6 representa a proporção de um dia de descanso para seis de trabalho.

Leia mais »
Ilustração mostrando duas pessoas realizando cálculos de DSR no Trabalho Intermitente, com foco em estratégias e exemplos de cálculo para garantir direitos trabalhistas.

Cálculo de DSR no Trabalho Intermitente: Guia Definitivo

O cálculo de DSR no trabalho intermitente deve ser feito e pago ao final de cada convocação, em conjunto com a remuneração das horas trabalhadas, férias e 13º proporcionais (CLT, Art. 452-A, inciso 6°). O valor do DSR é o acréscimo de 1/6 (um sexto) sobre a remuneração das horas normais e adicionais do período.

Leia mais »
Ilustração sobre o conceito de período de inatividade no contrato intermitente, mostrando trabalhadores em pausa e profissionais planejando por meio digital.

Período de Inatividade no Contrato Intermitente: Evite Riscos

O período de inatividade é o intervalo sem convocação e sem prestação de serviços no contrato intermitente. Ele não é remunerado, não é considerado tempo à disposição do empregador e não possui prazo máximo legal, permitindo ao trabalhador atuar para outras empresas. A alternância entre atividade e inatividade é a essência legal do contrato.

Leia mais »