
Hora Extra no Contrato Intermitente: É Permitido?
O trabalhador intermitente tem direito a horas extras sempre que exceder a jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. O adicional deve ser de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, sendo pago e discriminado no recibo de pagamento ao final de cada período de convocação.








