
Pagamento do PIS no Contrato Intermitente: Regras e Cálculo
Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao Abono Salarial (PIS), pago pelo Governo, desde que cumpra os mesmos requisitos: estar cadastrado no PIS/PASEP há 5 anos, ter recebido até 2 salários mínimos de média mensal e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. O valor é proporcional aos meses trabalhados, desde que com 15 ou mais dias de atividade.







