
Vale-alimentação no contrato intermitente: Regras
O vale-alimentação no contrato intermitente não é obrigatório por lei, mas deve ser pago se houver previsão em convenção coletiva ou se a empresa conceder aos demais funcionários. O valor é proporcional aos dias trabalhados e, se vinculado ao PAT, não tem natureza salarial nem gera encargos previdenciários.








