
Exame Admissional no Trabalho Intermitente: É Obrigatório?
Sim, o Exame Admissional no Trabalho Intermitente é obrigatório por se tratar de um contrato CLT por prazo indeterminado. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser emitido antes do início da primeira convocação e o exame deve ser custeado integralmente pelo empregador. O ASO tem validade de até 135 dias para trabalhadores em regime intermitente (conforme NR−7).








