Resultados para sua busca

Ilustração representando direitos e deveres no contrato intermitente, com pessoas analisando um documento de contrato em formato digital, destacando a importância do acordo laboral.

Direitos e Deveres no Contrato Intermitente: Guia para 2026

Os direitos e deveres no contrato intermitente equilibram a flexibilidade patronal com garantias fundamentais. O trabalhador possui direito a salário-hora (mínimo ou piso), férias e 13º proporcionais, DSR, FGTS e Previdência. Seu dever é responder à convocação em 24h, enquanto o empregador deve convocar com 72h de antecedência conforme a Lei 13.467/2017.

Leia mais »
Imagem ilustrativa sobre o regime de trabalho intermitente, mostrando pessoas encaixando peças de quebra-cabeça, simbolizando a flexibilidade e interação nesse modelo de contratação.

Regime de Trabalho Intermitente: Guia Completo 2026

O regime de trabalho intermitente é um contrato legal (Art. 452-A da CLT) onde a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de atividade e inatividade. O trabalhador é convocado com antecedência, recebe por hora ou dia e tem direitos como férias e 13º proporcionais.

Leia mais »
Ilustração de pessoas usando registro de ponto, com relógio grande, gráficos, e elementos que representam controle de horas e produtividade no ambiente de trabalho.

Registro de Ponto Intermitente: Regras e Guia 2026

O registro de ponto é a anotação obrigatória da jornada para empresas com mais de 20 funcionários (Art. 74 da CLT). Regulado pela Portaria 671/2021, ele valida horas extras e intervalos, sendo essencial para o eSocial e para evitar processos trabalhistas por falta de prova documental.

Leia mais »
Ilustração representando erros no ponto manual de intermitentes, com uma mulher segurando um relógio e um homem com uma moeda, simbolizando dúvidas e custos.

7 Erros no Ponto Manual de Intermitentes: O Risco que Custa Caro

Os erros no ponto manual de intermitentes, como rasuras e falta de geolocalização, geram graves passivos trabalhistas. A fragilidade do papel causa a inversão do ônus da prova e descumpre a Portaria 671/2021, sendo vital migrar para o ponto digital para garantir segurança jurídica e cálculos precisos.

Leia mais »
Ilustração de três mulheres conversando e tomando café na hora do almoço, com destaque para o tema de horário de almoço no contrato intermitente, em um ambiente moderno e confortável.

Horário de almoço no contrato intermitente: Regras

O horário de almoço no contrato intermitente segue o Art. 71 da CLT: 15 minutos para jornadas de 4h a 6h e entre 1h e 2h para períodos acima de 6h. O intervalo não é remunerado e o registro rigoroso no ponto é obrigatório para garantir a conformidade com o eSocial e evitar multas.

Leia mais »
Ilustração de uma pessoa marcando uma data no calendário para o pagamento da rescisão no contrato intermitente, com detalhes de relógio e checkmark.

Prazo para o Pagamento da Rescisão no Contrato Intermitente

O prazo para o pagamento da rescisão no contrato intermitente é de até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o Art. 477 da CLT. A regra vale para qualquer tipo de desligamento e o registro deve ser feito no eSocial para evitar a multa de um salário ao empregador.

Leia mais »
Imagem representando o pagamento do afastamento do trabalhador intermitente com ícones financeiros e gráficos em destaque.

Quem Paga o Afastamento do Trabalhador Intermitente?

O afastamento do trabalhador intermitente por doença é pago pela empresa apenas durante a convocação ativa (primeiros 15 dias). Se o afastamento ocorre na inatividade, o auxílio-doença é pago pelo INSS. O registro no eSocial é vital para garantir o benefício e a segurança jurídica.

Leia mais »
Imagem ilustrativa de uma gestante deitada na cama de hospital durante uma consulta médica para avaliar estabilidade da gestante no contrato intermitente.

Estabilidade da Gestante no Contrato Intermitente: Guia

A estabilidade da gestante no contrato intermitente é garantida desde a concepção até 5 meses após o parto (Art. 10, II, ADCT). Mesmo sem convocações ativas, o vínculo permanece e a demissão sem justa causa é proibida, sob risco de indenização substitutiva e multas trabalhistas severas.

Leia mais »