
Alteração de Função no Contrato Intermitente: Guia
A alteração de função no contrato intermitente é permitida via aditivo contratual, desde que haja mútuo consentimento e não resulte em prejuízo ao trabalhador. A mudança deve ser registrada no eSocial e na CTPS Digital, ajustando o CBO e o valor-hora, que nunca pode ser reduzido.








