
[Guia] Rescisão por Justa Causa no Contrato Intermitente
A rescisão por justa causa no contrato intermitente ocorre quando o trabalhador comete faltas graves previstas no Art. 482 da CLT, como desídia ou insubordinação. O empregador deve formalizar o desligamento via eSocial, pagando apenas o saldo de salário e férias vencidas, sem aviso prévio ou multa do FGTS.








