
Abono Pecuniário no Contrato de Trabalho Intermitente
Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao abono pecuniário de férias. Ele pode converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro, com base no Art. 143 da CLT. O valor tem natureza indenizatória: não incide INSS, FGTS nem IR.








