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Ilustração representando contrato de trabalho intermitente e garantia do PIS, com uma pessoa segurando um relógio e outra com uma moeda, simbolizando direitos e benefícios trabalhistas.

Contrato Intermitente garante PIS ao trabalhador?

O contrato intermitente garante PIS ao trabalhador desde que ele cumpra os requisitos legais, como ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos. O benefício é proporcional ao tempo efetivamente trabalhado no regime intermitente.

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Ilustração representando a discussão sobre adicional de penosidade no contrato de trabalho, com figuras de pessoas, contrato e moedas de valor, simbolizando pagamento extra.

Adicional Penosidade No Contrato De Trabalho: Como Aplicar?

O adicional penosidade no contrato de trabalho é um benefício concedido aos trabalhadores expostos a condições físicas ou mentais severas, que dificultam a execução das atividades. Ele visa compensar o esforço extra e o desgaste causado por essas condições especiais.

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Imagem ilustrativa de documentos para admissão do trabalhador intermitente, com pessoas analisando papéis e computadores, destacando o processo de contratação.

Documentos para Admissão do Trabalhador Intermitente?

Os documentos para admissão do trabalhador intermitente incluem RG, CPF, PIS/NIT, comprovante de residência e a CTPS (física ou digital). É obrigatório o Exame Médico Admissional (ASO) e a assinatura do contrato escrito, que deve ser registrado no eSocial para validar o vínculo.

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Ilustração representando os encargos que incidem no pagamento do trabalhador intermitente, incluindo gráficos, moedas e pessoas comemorando, indicando crescimento e sucesso financeiro.

Encargos que Incidem no Pagamento do Trabalhador Intermitente

Os encargos que incidem no pagamento do trabalhador intermitente incluem INSS patronal (20%) e o depósito de 8% do FGTS. Sobre o valor bruto pago ao final de cada convocação, também incidem descontos de INSS (tabela progressiva) e IRRF do colaborador, conforme o Art. 452-A da CLT.

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