
Encargos que Incidem no Pagamento do Trabalhador Intermitente
Os encargos que incidem no pagamento do trabalhador intermitente incluem INSS patronal (20%) e o depósito de 8% do FGTS. Sobre o valor bruto pago ao final de cada convocação, também incidem descontos de INSS (tabela progressiva) e IRRF do colaborador, conforme o Art. 452-A da CLT.







