
Legislação do trabalho intermitente: o que diz a lei?
A legislação do trabalho intermitente está prevista na CLT, artigo 443, §3º, com alterações da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), permitindo contratos por demanda, com direitos proporcionais a salário, férias, 13º, FGTS e INSS a cada convocação e prestação de serviço.