Para entender como funciona o trabalho intermitente para mão de obra rural, é fundamental compreender as características, regras e particularidades da modalidade. Neste modelo, você pode convocar o profissional durante alguns períodos, deixando-o inativo até haver necessidade novamente.

O agronegócio é um dos maiores setores da economia brasileira, estando entre os maiores índices de participação no PIB (Produto Interno Bruto) anual. Não obstante, sua importância se dá na geração de empregos, totalizando mais de 19 milhões de trabalhadores atuantes no âmbito rural.
Para tanto, uma das modalidades de contratação disponíveis aos empregadores é o trabalho intermitente, que consiste na atividade esporádica e descontínua alternada com a inatividade. Tratando-se do trabalho rural, que lida diretamente com sazonalidade na intensidade dos serviços, o modelo é altamente recomendado, ajustando-se às demandas dos contratantes.
Então, para te ajudar a entender todos os detalhes de como funciona o trabalho intermitente para mão de obra rural, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é a prestação de serviços esporádica e descontínua, que alterna os períodos de atividade com os de inatividade. Ainda com suas particularidades, a modalidade estabelece vínculo empregatício entre as partes e uma relação de subordinação.
Formalizada pela Lei 13.467/2017, o trabalho intermitente recebe amparo legal de outros dois textos: a Portaria n.° 671, que traz um maior detalhamento sobre a modalidade, e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), utilizada em pontos de omissão dos outros textos legais. A definição legal é:
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
O objetivo é que o modelo sirva como alternativa aos negócios que precisam de um reforço sazonal e esporádico no quadro de funcionários, durante períodos em que a contratação de um trabalhador em tempo integral por um momento de demanda passageira é inviável.
Dessa forma, o objetivo é reduzir as taxas de trabalho informal e irregular, conhecidos como “bicos”. Por isso, as principais características do trabalho intermitente foram pensadas para atender às necessidades dos contratantes e dos contratados, oferecendo flexibilidade e autonomia para ambos.
Trabalho intermitente no setor rural
O trabalho intermitente no setor rural atende à demanda esporádica e aumento sazonal da necessidade de mão de obra. Afinal, os períodos de plantio e os de colheita são os que demandam uma atividade mais intensa. Portanto, contar com trabalhadores intermitentes nestes períodos pode auxiliar — e muito — no cumprimento de todas as necessidades.
Ao longo de 2023, o Novo Caged registrou 3.269 novas admissões no setor da agropecuária, junto às 3.556 de 2022. Os estados com maior taxa de intermitentes contratados na área foram, respectivamente: Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Neste cenário, o trabalho intermitente se coloca como principal alternativa ao “contrato por safra”, que consiste na prestação de serviços durante períodos curtos, mas diversas vezes ao ano — como atividades de catação e capina.
Assim, com o trabalho intermitente, amplia-se o trabalho formal, com garantia dos direitos trabalhistas e amparo legal aos trabalhadores, além da possibilidade de diversidade contratual. Para o empregador, a modalidade permite uma redução de custos e adequação à sazonalidade de negócios.
Como funciona o trabalho intermitente para mão de obra rural?
Para a mão de obra rural, o trabalho intermitente se ajusta aos períodos de maior intensidade e necessidade de serviços, como plantios e colheitas. Nestas épocas do ano, é comum que os produtores necessitem de um número maior de trabalhadores em atividade, o que pode ser facilmente solucionado com o modelo intermitente.
Afinal, uma vez que o trabalho intermitente não é contínuo, a inatividade do profissional apenas se encerra quando o contratante o convocar para prestar serviços. Assim, durante os períodos de crescimento da safra, quando a demanda não é tão alta, os profissionais podem ficar em inatividade.
Então, com o trabalhador contratado, a convocação pode ocorrer sempre que o produtor precisar dos serviços. O chamado deve ocorrer em até 3 dias anteriores ao início previsto, por qualquer meio de comunicação previamente acordado e/ou de acesso mútuo. Alguns exemplos de plataformas usadas são:
- TIO Digital;
- WhatsApp;
- E-mail;
- Messenger;
- Qualquer chat desenvolvido pela empresa.
A duração total da convocação também depende das demandas do contratante, podendo ser de dias, semanas ou meses — desde que se respeite os períodos de inatividade da modalidade.
Por parte do trabalhador rural, ele pode optar por aceitar ou recusar o chamado, sem que a recusa seja considerada insubordinação ou quebra contratual.
Ao final da convocação e encerramento da prestação de serviços, você deve pagar o trabalhador intermitente. Os valores são proporcionais às horas trabalhadas, com incidência de direitos como férias, 13° salário, entre outros.
Além disso, lembre-se que, após o fim do período acordado, o trabalhador deve ficar inativo até ser convocado novamente — que geralmente é em períodos de maior demanda rural. Durante a inatividade, não há pagamento de nenhum encargo ou valor ao profissional.
Leia também:
Vantagens do trabalho intermitente para mercado de agronegócio
- Modalidade prevista por Lei (Lei 13.467, CLT, Portaria n.° 349, Portaria n.° 671);
- Garantia dos direitos trabalhistas aos profissionais — férias, 13° salário, seguro-desemprego, etc;
- Flexibilidade e liberdade;
- Variedade contratual — a empresa pode contratar profissionais intermitentes de diversas áreas e o trabalhador pode manter contrato com diversas empresas, sem exclusividade;
- Alternativa em épocas de maior demanda e movimento;
- Redução de custos para o seu negócio.
Como funciona o pagamento no contrato intermitente para mão de obra rural?
O pagamento no trabalho intermitente para mão de obra rural ocorre sempre ao final de cada convocação, proporcional ao total de horas trabalhadas. Então, se o trabalhador prestou 40 horas totais de serviço, ele deve receber um salário proporcional a este tempo.
O salário do intermitente não pode ser menor que o valor/hora mínimo nacional, estadual ou determinado por piso. Além disso, não pode ser inferior ao salário dos demais contratados com mesmo cargo ou função, sejam eles intermitentes ou não.
O pagamento no contrato de trabalho intermitente também inclui os seguintes valores e encargos:
- Remuneração;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13° salário proporcional;
- DSR;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno etc).
Lembre-se de emitir um recibo de pagamento que contém todos os valores e verbas garante uma maior segurança a ambos os lados da relação trabalhista.
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