
Convocar Intermitente por E-mail: Risco Oculto para o Gestor
Os riscos de convocar intermitente por e-mail incluem a falta de prova de recebimento e o descumprimento do prazo de 72 horas da CLT. Se o e-mail cair no spam, o empregador pode alegar recusa indevida, enquanto o trabalhador pode alegar falta de comunicação, gerando passivo trabalhista. Sem confirmação de leitura ou previsão contratual do uso de e-mail, a validade jurídica da convocação é fragilizada.








