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Ilustração representando erros no ponto manual de intermitentes, com uma mulher segurando um relógio e um homem com uma moeda, simbolizando dúvidas e custos.

7 Erros no Ponto Manual de Intermitentes: O Risco que Custa Caro

Os erros no ponto manual de intermitentes, como rasuras e falta de geolocalização, geram graves passivos trabalhistas. A fragilidade do papel causa a inversão do ônus da prova e descumpre a Portaria 671/2021, sendo vital migrar para o ponto digital para garantir segurança jurídica e cálculos precisos.

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Ilustração de uma mulher feliz segurando dinheiro e moedas, representando o pagamento do salário-maternidade no contrato intermitente.

Salário-Maternidade no Contrato Intermitente: Guia Completo

O salário-maternidade no contrato intermitente é pago diretamente pelo INSS. Como a remuneração é variável, o valor corresponde à média aritmética das doze últimas contribuições. A trabalhadora mantém o vínculo com a empresa durante a licença, mas o pagamento não é feito pelo empregador.

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Ilustração de três mulheres conversando e tomando café na hora do almoço, com destaque para o tema de horário de almoço no contrato intermitente, em um ambiente moderno e confortável.

Horário de almoço no contrato intermitente: Regras

O horário de almoço no contrato intermitente segue o Art. 71 da CLT: 15 minutos para jornadas de 4h a 6h e entre 1h e 2h para períodos acima de 6h. O intervalo não é remunerado e o registro rigoroso no ponto é obrigatório para garantir a conformidade com o eSocial e evitar multas.

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Ilustração de uma pessoa marcando uma data no calendário para o pagamento da rescisão no contrato intermitente, com detalhes de relógio e checkmark.

Prazo para o Pagamento da Rescisão no Contrato Intermitente

O prazo para o pagamento da rescisão no contrato intermitente é de até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o Art. 477 da CLT. A regra vale para qualquer tipo de desligamento e o registro deve ser feito no eSocial para evitar a multa de um salário ao empregador.

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Imagem representando o pagamento do afastamento do trabalhador intermitente com ícones financeiros e gráficos em destaque.

Quem Paga o Afastamento do Trabalhador Intermitente?

O afastamento do trabalhador intermitente por doença é pago pela empresa apenas durante a convocação ativa (primeiros 15 dias). Se o afastamento ocorre na inatividade, o auxílio-doença é pago pelo INSS. O registro no eSocial é vital para garantir o benefício e a segurança jurídica.

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Imagem ilustrativa de uma gestante deitada na cama de hospital durante uma consulta médica para avaliar estabilidade da gestante no contrato intermitente.

Estabilidade da Gestante no Contrato Intermitente: Guia

A estabilidade da gestante no contrato intermitente é garantida desde a concepção até 5 meses após o parto (Art. 10, II, ADCT). Mesmo sem convocações ativas, o vínculo permanece e a demissão sem justa causa é proibida, sob risco de indenização substitutiva e multas trabalhistas severas.

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Ilustração mostrando a importância do FGTS para contratos intermitentes, destacando o benefício financeiro e a segurança do trabalhador, com duas pessoas manipulando moedas douradas e o símbolo do FGTS.

FGTS para contrato intermitente: Guia Completo

O FGTS para contrato intermitente (8%) incide sobre o valor total pago ao fim de cada convocação, incluindo salário, 13º e férias proporcionais. O depósito é mensal e obrigatório via eSocial, conforme o Art. 452-A da CLT, assegurando o patrimônio do trabalhador.

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Ilustração de uma pessoa marcando uma data importante em um calendário para a convocação no contrato intermitente em feriado, destacando a importância do planejamento de trabalho em datas específicas.

Convocação no Contrato Intermitente em Feriado: Guia

A convocação no contrato intermitente em feriado exige pagamento em dobro (adicional de 100%) ou folga compensatória. O chamado deve ocorrer com 72h de antecedência (Art. 452-A CLT). O recibo final deve incluir o salário dobrado e reflexos em férias, 13º e DSR proporcionais.

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