O trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho que tem crescido no mercado. Por isso, é preciso que o departamento de RH das empresas que utilizam este tipo de contratação se adaptem a ela.
Novas regras, detalhes e processos chegam com uma nova modalidade de trabalho. Desta forma, o departamento de Recursos Humanos é o que mais deve se preparar para os diferentes tipos de contratos.
Portanto, para que você e sua empresa possam compreender a importância da integração do RH quanto à modalidade do trabalho intermitente, continue esta leitura saiba mais sobre o assunto!

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O que é o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma forma de trabalho regularizada com a Reforma Trabalhista de 2017. Com isso, o objetivo era regularizar e amenizar o trabalho informal por todo o país, o famoso “bico”.
Esta modalidade é caracterizada pela não-continuidade do trabalho. Ou seja, há uma alternância entre os intervalos trabalhados. Estes podem ser de dias, semanas ou até meses.
Assim, o empregador pode fazer a convocação dos trabalhadores quando há demanda, sem ter os custos de manter os funcionários constantemente. Por sua vez, o trabalhador intermitente pode optar por aceitar ou recusar a convocação.
Neste sentido, o pagamento do salário e outros direitos do trabalhador intermitente são feitos em relação e ao final de cada intervalo trabalhado.
O contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho é uma parte fundamental na contratação de funcionários e serviços. Afinal, os direitos e deveres do empregador e empregado são assegurados a partir dele.
Portanto, assim como nas demais modalidades de trabalho, o contrato é necessário no trabalho intermitente. É preciso formalizá-lo por meio da escrita, mesmo ao tratar de intervalos de trabalho.
Além disso, a quantia paga ao trabalhador intermitente não pode ser inferior ao salário mínimo. Também não pode ser um valor menor que o pago aos demais funcionários da empresa com mesma função e deveres.
Aliás, é importante ressaltar que a convocação feita pelo empregador não é o contrato de trabalho em si, mas parte dele.
Conforme o Art. 443 e o Art. 452-A da Lei Federal 13.467 preveem:
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Com o contrato de trabalho, é preciso fazer o registro na carteira de trabalho do empregado intermitente Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Direitos do trabalhador intermitente
A grande diferença quando o assunto é trabalho intermitente é o modo de trabalho. O contrato e registro dos funcionários devem ser feitos como nas demais modalidades de trabalho.
Portanto, os direitos garantidos aos colaboradores intermitentes são os mesmos. Confira a lista que preparamos:
- Salário mínimo ou igual ao de outro funcionário com a mesma função
- Décimo terceiro salário;
- Descanso semanal remunerado;
- Férias remuneradas;
- FGTS;
- Adicionais legais;
Em adição a estes, essa nova modalidade traz alguns detalhes próprios. São elas:
- O direito de manter vínculos com mais de um empregador
- A opção de aceitar ou recusar a convocação.
Qual a diferença entre o contrato intermitente e o temporário?
Basicamente, as maiores diferenças entre o contrato intermitente e o contrato temporário são a forma e o tempo de contrato do trabalhador.
Geralmente, nos contratos intermitentes, o contato é feito de forma direta com o profissional. Portanto, há apenas dois envolvidos: empregador e empregado.
Em geral, os contratos temporários são feitos por empresas especializadas neste tipo. Assim, o funcionário não trabalha diretamente para você, mas sim para uma empresa que presta os serviços requisitados.
Portanto, é comum que o contrato temporário ocorra por terceirização, mas não algo que deva ocorrer.
Além disso, o tempo de prestação de serviços no trabalho temporário não pode passar de 180 dias seguidos. Pode haver uma prorrogação de mais 90 dias, de modo a somar o total de 270. Porém, este acréscimo só pode ser feito uma vez.
Ainda mais, o funcionário não poderá trabalhar na mesma empresa nos próximos 18 meses após o fim do contrato.
O trabalhador deixa de ser considerado temporário caso haja violação destes prazos.
Já no trabalho intermitente, a convocação ocorre apenas caso necessário, e não há um prazo mínimo ou máximo de tempo de trabalho. Portanto, o trabalhador intermitente trabalha conforme a demanda de seu empregador.
Vantagens do trabalho intermitente
Como dito antes, o contrato de trabalho intermitente traz diversas vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado. A flexibilização dos períodos trabalhados é um dos maiores atrativos deste contrato de trabalho.
Desta forma, o empregador pode decidir em que momento fazer a convocação aos trabalhadores, segundo a demanda de sua empresa. Além disso, os custos com o trabalhador intermitente não são fixos, mas sempre se tem um trabalhador à disposição.
Por outro lado, o empregado pode ter outros contratos com outros empregadores e o poder de controle de seu próprio tempo. Além disso, o funcionário recebe seus direitos ao final do período trabalhado.
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