O setor agrícola brasileiro é um dos que mais contribui para o crescimento do PIB, correspondendo por cerca de 25% da soma das riquezas produzidas. Conforme a Embrapa, a área também é uma das principais responsáveis pela geração de empregos, chegando a 1/5 do total. Não obstante, o setor é responsável por superávites cambiais favoráveis à economia nacional.
Visto que se trata de agricultura, uma das principais marcas é o aumento sazonal de demanda — especialmente nos períodos de plantio e de colheita, que demandam uma força de trabalho maior. Por isso, o “contrato por safra” é extremamente popular. Mas você sabia que existe uma alternativa a esse modelo de contratação?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo sobre como implementar trabalho intermitente no setor agrícola. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente se caracteriza pela prestação de serviços esporádica e descontínua, com períodos de inatividade que se alternam com os de atividade — conforme as necessidades do contratante e os interesses pessoais do contratado.
Ainda com a não continuidade do trabalho, o modelo estabelece vínculo empregatício entre as partes e subordinação, mediante assinatura do contrato de trabalho e registro do trabalhador.
O trabalho intermitente possui respaldo legal, formalizado pela Lei 13.467/2017 e detalhado pela Portaria n.° 671. Para os pontos omissos nestes textos legais, utilizam-se as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aplicáveis a todos os trabalhadores brasileiros com carteira de trabalho assinada.
Então, a legislação define como trabalho intermitente:
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Os principais atrativos da modalidade são sua flexibilidade, autonomia e alta adaptação à sazonalidade de cada setor. Dessa forma, você pode convocar o profissional conforme as necessidades de seu negócio, mantendo-o inativo nos demais períodos e reduzindo os custos de manutenção.
Como o trabalho intermitente funciona no setor agrícola?
No setor agrícola, o trabalho intermitente se ajusta aos períodos de maior necessidade por atividade — por exemplo, durante o plantio e a colheita, que precisam de um número maior de trabalhadores e de serviços intensos.
Assim, durante os períodos de crescimento e desenvolvimento da safra, quando a demanda por trabalho não é tão alta, você pode deixar seus profissionais intermitentes em inatividade.
Em 2023, o Novo Caged registrou 3.269 novas admissões em regime de trabalho intermitente no setor da agropecuária, ao lado das 3.556 de 2022. Os principais estados, com maior taxa de contratação, foram: Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.
O trabalho intermitente se coloca como uma opção ao “contrato por safra”, que consiste na atividade durante períodos curtos, mas diversas vezes ao ano — como serviços de catação e capina em propriedades rurais. Na modalidade intermitente, você apenas o convoca quando precisar dos seus serviços, sem pagar pelo período em que ele estiver inativo.
Dessa forma, amplia-se o trabalho formal, com garantia dos direitos trabalhistas e amparo legal aos trabalhadores do setor agrícola, além da possibilidade de multiplicidade contratual e registro em carteira. Para o contratante, a modalidade permite a redução de custos e adequação à sazonalidade de negócios.
Vantagens do trabalho intermitente para mercado de agronegócio
- Modalidade prevista por Lei (Lei 13.467, CLT, Portaria n.° 349, Portaria n.° 671);
- Garantia dos direitos trabalhistas aos profissionais — férias, 13° salário, seguro-desemprego, etc;
- Flexibilidade e liberdade;
- Variedade contratual — a empresa pode contratar profissionais intermitentes de diversas áreas e o trabalhador pode manter contrato com diversas empresas, sem exclusividade;
- Alternativa em épocas de maior demanda e movimento;
- Redução de custos para o seu negócio.
Como implementar trabalho intermitente no setor agrícola?
O primeiro passo de como implementar trabalho intermitente no setor agrícola consiste no mapeamento dos períodos de maior demanda e de necessidade de atividade intensa — afinal, é nestas épocas que você irá precisar da convocação dos intermitentes.
Depois, dê início ao processo de contratação do profissional. Lembre-se: você apenas pode convocar o trabalhador em regime intermitente após sua regularização, que consiste no cumprimento das três etapas fundamentais de admissão. Além disso, a escolha do trabalhador é totalmente do contratante, com base em seus critérios e necessidades — apenas deixe o caráter intermitente das atividades explícito e claro durante todo o processo.
Para a contratação do trabalhador intermitente, você precisa realizar:
- Elaboração do contrato de trabalho;
- Assinatura do Carteira de Trabalho;
- Registro no eSocial.
Com o trabalhador formalizado e devidamente contratado, você pode convocá-lo conforme os períodos de maiores demandas mapeados no início. A convocação deve ocorrer em até 3 dias anteriores ao início previsto, por qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso mútuo — aqui, recomenda-se definir os meios no momento da admissão.
Um detalhe importante é que não existe um período mínimo ou máximo de duração para o chamado. Ou seja, o intermitente pode trabalhar por dias, semanas ou meses, desde que você ofereça o devido período de inatividade após a prestação de serviços.
Para convocações com duração inferior a um mês, o pagamento do profissional ocorre no encerramento das atividades. Se o período ultrapassar 30 dias, o pagamento ocorre até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação de serviços. Em ambos os casos, o valor é proporcional ao total de horas trabalhadas, com incidência de direitos trabalhistas como férias, 13° salário e outros.
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