Para entender como implementar trabalho intermitente no setor agrícola, você precisa, primeiro, compreender quais são os períodos de maior demanda do seu negócio. Depois, contrate um profissional na modalidade e, quando preciso, o convoque para prestar serviços.
O setor agrícola brasileiro é um dos que mais contribui para o crescimento do PIB, correspondendo por cerca de 25% da soma das riquezas produzidas. Conforme a Embrapa, a área também é uma das principais responsáveis pela geração de empregos, chegando a 1/5 do total. Não obstante, o setor é responsável por superávites cambiais favoráveis à economia nacional.
Visto que se trata de agricultura, uma das principais marcas é o aumento sazonal de demanda — especialmente nos períodos de plantio e de colheita, que demandam uma força de trabalho maior. Por isso, o “contrato por safra” é extremamente popular. Mas você sabia que existe uma alternativa a esse modelo de contratação?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo sobre como implementar trabalho intermitente no setor agrícola. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente se caracteriza pela prestação de serviços esporádica e descontínua, com períodos de inatividade que se alternam com os de atividade — conforme as necessidades do contratante e os interesses pessoais do contratado.
Ainda com a não continuidade do trabalho, o modelo estabelece vínculo empregatício entre as partes e subordinação, mediante assinatura do contrato de trabalho e registro do trabalhador.
O trabalho intermitente possui respaldo legal, formalizado pela Lei 13.467/2017 e detalhado pela Portaria n.° 671. Para os pontos omissos nestes textos legais, utilizam-se as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aplicáveis a todos os trabalhadores brasileiros com carteira de trabalho assinada.
Então, a legislação define como trabalho intermitente:
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Os principais atrativos da modalidade são sua flexibilidade, autonomia e alta adaptação à sazonalidade de cada setor. Dessa forma, você pode convocar o profissional conforme as necessidades de seu negócio, mantendo-o inativo nos demais períodos e reduzindo os custos de manutenção.
Como o trabalho intermitente funciona no setor agrícola?
No setor agrícola, o trabalho intermitente se ajusta aos períodos de maior necessidade por atividade — por exemplo, durante o plantio e a colheita, que precisam de um número maior de trabalhadores e de serviços intensos.
Assim, durante os períodos de crescimento e desenvolvimento da safra, quando a demanda por trabalho não é tão alta, você pode deixar seus profissionais intermitentes em inatividade.
Em 2023, o Novo Caged registrou 3.269 novas admissões em regime de trabalho intermitente no setor da agropecuária, ao lado das 3.556 de 2022. Os principais estados, com maior taxa de contratação, foram: Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.
O trabalho intermitente se coloca como uma opção ao “contrato por safra”, que consiste na atividade durante períodos curtos, mas diversas vezes ao ano — como serviços de catação e capina em propriedades rurais. Na modalidade intermitente, você apenas o convoca quando precisar dos seus serviços, sem pagar pelo período em que ele estiver inativo.
Dessa forma, amplia-se o trabalho formal, com garantia dos direitos trabalhistas e amparo legal aos trabalhadores do setor agrícola, além da possibilidade de multiplicidade contratual e registro em carteira. Para o contratante, a modalidade permite a redução de custos e adequação à sazonalidade de negócios.
Vantagens do trabalho intermitente para mercado de agronegócio
- Modalidade prevista por Lei (Lei 13.467, CLT, Portaria n.° 349, Portaria n.° 671);
- Garantia dos direitos trabalhistas aos profissionais — férias, 13° salário, seguro-desemprego, etc;
- Flexibilidade e liberdade;
- Variedade contratual — a empresa pode contratar profissionais intermitentes de diversas áreas e o trabalhador pode manter contrato com diversas empresas, sem exclusividade;
- Alternativa em épocas de maior demanda e movimento;
- Redução de custos para o seu negócio.
Como implementar trabalho intermitente no setor agrícola?
O primeiro passo de como implementar trabalho intermitente no setor agrícola consiste no mapeamento dos períodos de maior demanda e de necessidade de atividade intensa — afinal, é nestas épocas que você irá precisar da convocação dos intermitentes.
Depois, dê início ao processo de contratação do profissional. Lembre-se: você apenas pode convocar o trabalhador em regime intermitente após sua regularização, que consiste no cumprimento das três etapas fundamentais de admissão. Além disso, a escolha do trabalhador é totalmente do contratante, com base em seus critérios e necessidades — apenas deixe o caráter intermitente das atividades explícito e claro durante todo o processo.
Para a contratação do trabalhador intermitente, você precisa realizar:
- Elaboração do contrato de trabalho;
- Assinatura do Carteira de Trabalho;
- Registro no eSocial.
Com o trabalhador formalizado e devidamente contratado, você pode convocá-lo conforme os períodos de maiores demandas mapeados no início. A convocação deve ocorrer em até 3 dias anteriores ao início previsto, por qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso mútuo — aqui, recomenda-se definir os meios no momento da admissão.
Um detalhe importante é que não existe um período mínimo ou máximo de duração para o chamado. Ou seja, o intermitente pode trabalhar por dias, semanas ou meses, desde que você ofereça o devido período de inatividade após a prestação de serviços.
Para convocações com duração inferior a um mês, o pagamento do profissional ocorre no encerramento das atividades. Se o período ultrapassar 30 dias, o pagamento ocorre até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação de serviços. Em ambos os casos, o valor é proporcional ao total de horas trabalhadas, com incidência de direitos trabalhistas como férias, 13° salário e outros.
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