Para fazer um contrato de trabalho intermitente, elabore o documento escrito que contemple todas as informações e acordos firmados entre as partes. Lembre-se de explicitar o caráter intermitente das atividades, utilizando uma cláusula para tal.
O trabalho intermitente foi instituído com a Lei 13.467/2017, pautado na descontinuidade da prestação de serviços e alternância entre os períodos de atividade e inatividade do profissional. Outro pilar legal da modalidade é a Portaria n° 671, que propôs um maior detalhamento legal.
Por conta dos detalhes que o diferenciam do contratuo usual, é natural que contrato de trabalho intermitente possua particularidades. Por isso, muitos contratantes tem dúvidas no momento de elaborar o documento, o que é totalmente comum. Afinal, é preciso deixar o caráter intermitente das atividades muito claro e estabelecido.
Para te ajudar com todos os detalhes do contrato de trabalho intermitente, o preparamos este conteúdo completo para você. Até o final, temos uma novidade para deixar todos os processos mais simples. Fique conosco e boa leitura.
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- O que é trabalho intermitente?
- Contrato de trabalho intermitente
- Como o contrato de trabalho intermitente funciona na prática?
- Quais informações devem estar presentes no contrato intermitente?
- O que diz a lei sobre o contrato de trabalho intermitente?
- O trabalhador pode ter contrato com mais de uma empresa?
- Regras do contrato de trabalho intermitente
- Como fazer a melhor gestão do trabalhador intermitente?
O que é trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é a prestação de serviços de maneira não contínua, com períodos de inatividade do trabalhador. Assim, o colaborador pode passar dias, semanas ou meses sem trabalhar, de acordo com a demanda do contratante.
O trabalho intermitente é previsto e regulamentado pela Lei 13.467/2017, ao lado da Portaria n.° 671. Seu objetivo desde sua criação é diminuir as taxas de trabalho informal pelo país e oferecer uma alternativa às empresas que necessitam de mão de obra pontual e periódica. Assim, a proposta do trabalho intermitente é que nem o trabalhador e nem o contratante saiam prejudicados.
De acordo com a Lei:
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. (NR)
Trata-se de um modelo contratual altamente atrativo para ambos os lados da relação trabalhista, principalmente pelas suas vantagens — em destaque sua alta adaptabilidade e flexibilidade.
Não à toa, o trabalho intermitente é considerado uma verdadeira tendência de mercado, crescente a cada ano. Apenas em 2022, o CAGED registrou um total de 84.229 novos postos de trabalho intermitente, dentro de 301.464 contratações no modelo.
Contrato de trabalho intermitente para empresas
O contrato de trabalho intermitente se adequa a qualquer tipo e ramo empresarial, de modo que companhias de pequeno, médio ou grande porte podem utilizá-lo. Não à toa, a modalidade é considerada uma tendência do mercado, com altas taxas de crescimento anuais.
De acordo com uma pesquisa feita pelo CNI com 523 empresas de variados portes. Entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, 60% das companhias afirmaram ter contratado entre 1 e 10 trabalhadores intermitentes até a data. Nesta porcentagem, cerca de 91% concordaram que o modelo intermitente foi importante para a segurança jurídica e regularização dos colaboradores que prestavam serviço de maneira eventual.
Em dados mais quantitativos, o CAGED mostra que, apenas em dezembro de 2022, 7.490 novos postos de trabalho intermitente foram criados, em um total de 24.333 admissões. Olhando para um cenário mais amplo, em 2022 foram 84.229 novos postos, dentro de 301.464 contratações.
Em uma comparação, o número de contratações intermitentes e novos postos na modalidade demonstraram um aumento significativo em 2023. Segundo dados do Novo Caged, o ano fechou com 336.338 admissões, com saldo positivo de 86.098 sobre os desligamentos do modelo no mesmo ano.
O contrato de trabalho intermitente tem sido altamente recomendado para empresas que lidam com sazonalidade de negócios. Em épocas de maior necessidade, os colaboradores intermitentes podem ser a solução que o negócio precisa.
Confira: Trabalho intermitente cresce no setor de serviços: veja detalhes.
Contrato de trabalho intermitente
O contrato intermitente é o documento que formaliza o trabalho não contínuo e esporádico. Você deve especificar o caráter intermitente das atividades, justificando a inatividade do profissional por determinados períodos.
Por isso, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter todos os detalhes sobre a prestação de serviços. A partir do contrato, reconhece-se o vínculo empregatício e subordinação, por isso, não pode ser feito de forma oral – e sim escrita e assinada pelas partes.
Além disso,, atenção: o contrato de trabalho não implica o registro do empregado. Deve-se registrar todas as informações na plataforma do eSocial e na CTPS física ou digital do trabalhador.
Exemplo de como fazer contrato intermitente
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
DAS PARTES
Por este instrumento particular, que entre si fazem o EMPREGADOR [nome] inscrito no CNPJ sob o n.º [número], com sede no (a) [endereço], representado por preposto/dono, Sr. [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número], residente e domiciliado no (a) [número], doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número] e portador da CTPS n.º [número], série [número], residente e domiciliado (a) no (a) [endereço], daqui em diante denominado (a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de EMPREGO INTERMITENTE nos termos seguintes.CLÁUSULA PRIMEIRA
O (a) EMPREGADO(a) é contratado (a) na modalidade de EMPREGO INTERMITENTE, conforme artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT.CLÁUSULA SEGUNDA
O (a) EMPREGADO(a) exercerá a função de (informar), na sede do EMPREGADOR, com todas as atribuições que lhe são peculiares, bem como as que forem designadas mediante instruções do EMPREGADOR.CLÁUSULA TERCEIRA
O (a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ [valor numérico] [valor por extenso] por hora trabalhada.
Para te ajudar a elaborar um documento completo e dentro dos conformes legais, confira um modelo de minuta de contrato de trabalho intermitente totalmente gratuito:
Como o contrato de trabalho intermitente funciona na prática?
O contrato de trabalho intermitente é altamente recomendado para as empresas e negócios que lidam com sazonalidade e aumento esporádico de demanda durante o ano.
Após contratar um trabalhador intermitente, basta convocá-lo para que ele exerça atividade durante um período pré-estabelecido. O chamado deve ocorrer em até 3 dias anteriores ao início previsto, por qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso mútuo.
O trabalhador, por sua vez, tem 24 horas para aceitar ou recusar a convocação. Um detalhe importante é que não se considera a recusa como insubordinação ou quebra de contrato, mas sim um direito do profissional.
Em caso de recusa, ele continua inativo da empresa por tempo indeterminado até que se faça outra convocação e ele aceite. Contudo, caso ele aceite o chamado, realiza-se o trabalho pelo tempo determinado na convocação.
Assim, ao fim do período de atividade, é preciso realizar o pagamento proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação. Por isso, o registro de ponto é fundamental para que o cálculo correto. Depois, o profissional fica inativo novamente, até que o ciclo se repita.
Um detalhe muito importante é que, independente do tempo sem convocação, o contrato de trabalho intermitente não se rescinde de forma automática. Portanto, pode se passar semanas, meses ou até mais de 1 ano sem que haja prestação de serviços — só há rescisão contratual se uma das partes dar início ao processo.
Quais informações devem estar presentes no contrato intermitente?
Na hora de elaborar o contrato de trabalho intermitente, é preciso registrar algumas informações cruciais para a legalidade e validade do documento. São elas:
- Informações pessoais:
- Nome do contratante e do contratado;
- CPF mútuo;
- Endereço da empresa e da residência do trabalhador;
- Nacionalidade do empregado;
- Estado Civil;
- RG do contratado;
- N° e série da CTPS;
- Função que o contratado irá exercer;
- Valor da hora de trabalho;
- Meios de comunicação para a convocação;
- Regras previstas por lei – ex: multa em caso de cancelamento da convocação já aceita, prazo para aceitar a convocação, etc; para fins de ciência de ambas as partes.
O que diz a lei sobre o contrato de trabalho intermitente?
O contrato intermitente tem 2 pilares legais essenciais: a Lei 13.46 e a Portaria n.° 671. Confira a seguir o que ambas as leis propõem.
O artigo 454-A da Reforma diz:
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Já o artigo 30º da Portaria n.° 671 complementa:
Art. 30. O contrato de trabalho intermitente, de que trata o art. 452-A do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, será celebrado por escrito, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I — identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II — valor da hora ou do dia de trabalho, que não será inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III — o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Por último, mas de igual importância, o Art. 35 do mesmo texto determina:
Art. 35. É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:
I — locais de prestação de serviços;
II — turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; e
III — formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços.
O trabalhador pode ter contrato com mais de uma empresa?
Sim, o trabalhador pode manter um contrato intermitente com mais de uma empresa, uma vez que não há exclusividade para a modalidade. Cada contratante deve elaborar um contrato de trabalho por escrito, bem como assinar a carterira de trabalho do profissional e cadastrá-lo no eSocial.
Essa é uma das principais ideias do contrato intermitente: que o trabalhador tenha diversas opções de empregadores para prestar serviço. Assim, ele pode escolher e ter mais autonomia sobre seu trabalho e sobre sua rotina.
Regras do contrato de trabalho intermitente
- Contrato de trabalho celebrado por escrito que disponha todos os detalhes da relação trabalhista;
- Registro em carteira de trabalho e eSocial;
- Não continuidade da atividade;
- Períodos de inatividade;
- Contrato intermitente com mais de um empregador;
- Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
- Possibilidade de recusar as convocações;
- Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas;
- Pagamento proporcional ao final da convocação;
- Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.
Como fazer a melhor gestão do trabalhador intermitente?
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