Contrato de Trabalho Intermitente: todos os detalhes

O contrato de trabalho intermitente cosnsite na prestação de serviços de forma não contínua. Neste modelo, o profissional é convocado pela empresa quando necessário e pago proporcional às horas trabalhadas. O empregador deve registrar o caráter intermitente na primeira cláusula do contrato de trabalho, assinado na admissão.

O trabalho intermitente caracteriza-se pela descontinuidade da atividade, alternada com os períodos de inatividade em que não há prestação de serviços. Trata-se, portanto, da principal alternativa de contratação para as empresas que lidam com o aumento sazonal e esporádico de demanda, e precisam de um reforço temporário em seu quadro de funcionários

Assim como nas demais modalidades trabalhistas, é preciso elaborar e assinar um contrato de trabalho intermitente entre as partes. O documento, que então rege a relação trabalhista, formaliza a relação trabalhista entre as partes e reconhece o vínculo empregatício, registra os acordos firmados e informações sobre a atividade.

Pelos detalhes que o diferenciam do usual, é natural que contrato de trabalho intermitente possua particularidades. Por isso, muitos contratantes têm dúvidas para elaborar o documento, visto que é preciso explicitar o caráter intermitente das atividades.

Com a finalidade de te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo para você. Até o final, portanto, temos uma novidade para deixar todos os processos mais simples. Então, fique conosco e boa leitura.

contrato de trabalho intermitente
Para elaborar o contrato de trabalho intermitente, destine uma cláusula para detalhamento da descontinuidade de atividades, além das informações sobre a relação trabalishta – Foto: Freepik.

Como funciona o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente consiste na atividade não contínua e esporádica, alternada com períodos de inatividade do profissional. A prestação de serviços ocorre mediante convocação prévia, seguindo a demanda da empresa contratante.

A modalidade é prevista e regulamentada pelos artigos 443 e 452-A da CLT, formalizada pela Lei 13.467/2017 e com maior detalamento pela Portaria n.° 671. Mesmo sem um fluxo contínuo de trabalho, a modalidade estabelece vínculo empregatício e prevê subordinação do profissional.

Com a finalidade de diminuir as taxas de trabalho informal, ele oferece uma alternativa às empresas que necessitam de mão de obra pontual e periódica, sem que o trabalhador e nem o contratante saiam prejudicados.

De acordo com a Lei:

§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. (NR)

Trata-se de um modelo contratual altamente atrativo para ambos os lados da relação trabalhista, principalmente pelas suas vantagens — em destaque sua alta adaptabilidade e flexibilidade.

Como o contrato de trabalho intermitente funciona na prática?

O contrato de trabalho intermitente é altamente recomendado para as empresas e negócios que lidam com sazonalidade e aumento esporádico de demanda durante o ano.

Após contratar um trabalhador intermitente, basta convocá-lo para que ele exerça atividade durante um período pré-estabelecido. O chamado deve ocorrer em até 3 dias anteriores ao início previsto, por qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso mútuo.

O trabalhador, por sua vez, tem 24 horas para aceitar ou recusar a convocação. Um detalhe importante é que não se considera a recusa como insubordinação ou quebra de contrato, mas sim um direito do profissional.

Em caso de recusa, ele continua inativo da empresa por tempo indeterminado até que se faça outra convocação e ele aceite. Contudo, caso ele aceite o chamado, realiza-se o trabalho pelo tempo determinado na convocação.

Assim, ao fim do período de atividade, é preciso realizar o pagamento proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação. Por isso, o registro de ponto é fundamental para que o cálculo correto. Depois, o profissional fica inativo novamente, até que o ciclo se repita.

Um detalhe muito importante é que, independente do tempo sem convocação, o contrato de trabalho intermitente não se rescinde de forma automática. Portanto, pode se passar semanas, meses ou até mais de 1 ano sem que haja prestação de serviços — só há rescisão contratual se uma das partes dar início ao processo.

Contrato de trabalho intermitente para empresas

O contrato de trabalho intermitente se adequa a qualquer tipo e ramo empresarial, de modo que companhias de pequeno, médio ou grande porte podem implementá-lo em seu quadro de profissionais.

Por isso, a modalidade é considerada uma tendência do mercado, com altas taxas de crescimento anuais.

Dados divulgados pelo CAGED em 2023 mostram que as vagas de trabalho intermitente representaram cerca de 5,86% do total de empregos com Carteira de Trabalho assinada criados no ano.

Não apenas, o Ministério da Economia também divulgou que as vagas na modalidade se distribuiu da seguinte maneira pelos setores econômicos:

  • Serviços: +2.592;
  • Construção civil: +1.256;
  • Indústria geral: +824;
  • Agropecuária: +81;
  • Comércio: −924.

Em 2024, conforme o Painel de Informações do Novo Caged registrou 324.819 admissões em modalidade intermitente, fechando, o ano com um saldo positivo de 81.412 novos postos em relação aos desligamentos. Assim, entre os setores da economia, destaca-se o de Serviços, com 225.373, seguido da Construção, com 36.984.

O contrato de trabalho intermitente tem sido altamente recomendado para empresas que lidam com sazonalidade de negócios. Afinal, em épocas de maior necessidade, os colaboradores intermitentes podem ser a solução que o negócio precisa.

Confira: Trabalho intermitente cresce no setor de serviços: veja detalhes.

O que é o contrato de trabalho intermitente?

O contrato intermitente é o documento que formaliza o trabalho não contínuo e esporádico. Você deve especificar o caráter intermitente das atividades, justificando a inatividade do profissional por determinados períodos.

Por isso, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter todos os detalhes sobre a prestação de serviços. A partir do contrato, reconhece-se o vínculo empregatício e subordinação, por isso, não pode ser feito de forma oral – e sim escrita e assinada pelas partes.

Além disso, atenção: o contrato de trabalho não implica o registro do empregado. O registro do profissional, então, deve ser feito a partir do cadastro no eSocial e assinatura da Carteira de Trabalho física ou digital do trabalhador.

Modelo de contrato de trabalho intermitente

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

DAS PARTES
Por este instrumento particular, que entre si fazem o EMPREGADOR [nome] inscrito no CNPJ sob o n.º [número], com sede no (a) [endereço], representado por preposto/dono, Sr. [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número], residente e domiciliado no (a) [número], doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número] e portador da CTPS n.º [número], série [número], residente e domiciliado (a) no (a) [endereço], daqui em diante denominado (a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de EMPREGO INTERMITENTE nos termos seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
O (a) EMPREGADO(a) é contratado (a) na modalidade de EMPREGO INTERMITENTE, conforme artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT.

CLÁUSULA SEGUNDA
O (a) EMPREGADO(a) exercerá a função de (informar), na sede do EMPREGADOR, com todas as atribuições que lhe são peculiares, bem como as que forem designadas mediante instruções do EMPREGADOR.

CLÁUSULA TERCEIRA
O (a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ [valor numérico] [valor por extenso] por hora trabalhada.

Então, para te ajudar a elaborar um documento completo e dentro dos conformes legais, confira um modelo de minuta de contrato de trabalho intermitente totalmente gratuito:

Quais informações devem estar presentes no contrato intermitente?

Na hora de elaborar o contrato de trabalho intermitente, é preciso registrar algumas informações cruciais para a legalidade e validade do documento. Assim, são elas:

  • Informações pessoais:
    • Nome do contratante e do contratado;
    • CPF mútuo;
    • Endereço da empresa e da residência do trabalhador;
    • Nacionalidade do empregado;
    • Estado Civil;
    • RG do contratado;
    • N° e série da CTPS;
  • Função que o contratado irá exercer;
  • Valor da hora de trabalho;
  • Meios de comunicação para a convocação;
  • Por fim, regras previstas por lei – ex: multa em caso de cancelamento da convocação já aceita, prazo para aceitar a convocação, etc; para fins de ciência de ambas as partes.

Importante: você não precisa especificar nenhum tipo de jornada ou carga horária no contrato de trabalho. Afinal, os horários de atividade do intermitente são definidos a cada convocação, não fixos e definidos conforme a necessidade da empresa contratante.

Quanto tempo dura um contrato de trabalho intermitente?

Não existe um período mínimo ou máximo de duração para o contrato de trabalho intermitente, que é indeterminado.

Saiba mais: Quanto Tempo dura um Contrato Intermitente?

O que diz a lei sobre o contrato de trabalho intermitente?

O contrato intermitente tem 2 pilares legais essenciais: a Lei 13.46 e a Portaria n.° 671.

Primeiramente, o artigo 454-A da Reforma diz:

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

O artigo 30º da Portaria n.° 671, além disso, complementa:

Art. 30. O contrato de trabalho intermitente, de que trata o art. 452-A do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, será celebrado por escrito, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I — identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II — valor da hora ou do dia de trabalho, que não será inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III — o local e o prazo para o pagamento da remuneração.

Por último, mas de igual importância, o Artigo 35 do mesmo texto determina:

Art. 35. É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:
I — locais de prestação de serviços;
II — turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; e
III — formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços.

O trabalhador pode ter contrato com mais de uma empresa?

Sim, o trabalhador pode manter um contrato intermitente com mais de uma empresa, uma vez que não há exclusividade para a modalidade.

Cada contratante deve elaborar um contrato de trabalho por escrito, bem como assinar a carterira de trabalho do profissional e cadastrá-lo no eSocial.

Essa é uma das principais ideias do contrato intermitente: que o trabalhador tenha diversas opções de empregadores para prestar serviço, a fim de que possa escolher e ter mais autonomia sobre seu trabalho e rotina.

Regras do contrato de trabalho intermitente

  • Contrato de trabalho celebrado por escrito que disponha todos os detalhes da relação trabalhista;
  • Registro em carteira de trabalho e eSocial;
  • Não continuidade da atividade;
  • Períodos de inatividade;
  • Contrato intermitente com mais de um empregador;
  • Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
  • Possibilidade de recusar as convocações;
  • Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas; 
  • Pagamento proporcional ao final da convocação;
  • Por fim, aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.

Direitos do trabalhador intermitente

  • Contrato de trabalho;
  • Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
  • Salário;
  • Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • 13º salário proporcional;
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • FGTS e INSS;
  • Benefícios previdenciários;
  • Aviso prévio.

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