A modalidade de contrato de trabalho intermitente consolidou-se como uma das soluções mais estratégicas para empresas que buscam flexibilidade e segurança jurídica em 2026.
Regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e com constitucionalidade confirmada pelo STF, o trabalho intermitente permite a contratação formal com vínculo empregatício, mas sem a exigência de uma jornada fixa ou contínua. [1, 2]
Neste guia, você entenderá detalhadamente como funciona o contrato intermitente, quais os direitos do trabalhador, as regras de convocação e como garantir o compliance para evitar passivos trabalhistas.
O que é Contrato de Trabalho Intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de vínculo empregatício (CLT) caracterizada pela não continuidade da prestação de serviços.
Diferente do contrato padrão, o colaborador só trabalha quando é convocado pela empresa, alternando períodos de atividade com períodos de inatividade.
Pontos-chave da definição:
- Vínculo Empregatício: Existe registro em carteira (CTPS) e subordinação.
- Intermitência: O trabalho ocorre em horas, dias ou meses, conforme a demanda.
- Inatividade: O período em que o funcionário não está trabalhando não é remunerado e ele pode prestar serviços a outros contratantes.
Como Funciona na Prática: Regras de Convocação e Resposta
A dinâmica do trabalho intermitente exige o cumprimento rigoroso de prazos legais para garantir a validade do contrato e a segurança de ambas as partes.
- Convocação: O empregador deve convocar o colaborador com, no mínimo, 72 horas (3 dias) de antecedência. A comunicação pode ser feita por qualquer meio eficaz (WhatsApp, e-mail, telefone).
- Resposta: O trabalhador tem o prazo de 24 horas (1 dia útil) para aceitar ou recusar a convocação. O silêncio é interpretado como recusa.
- Recusa: A recusa da convocação não descaracteriza a subordinação nem gera punição ao empregado .
- Cancelamento: Caso uma das partes aceite a convocação e desista sem justo motivo, deve pagar à outra parte uma multa de 50% da remuneração que seria devida, no prazo de 30 dias.
Direitos do Trabalhador Intermitente em 2026
Embora a jornada seja flexível, o trabalhador intermitente possui quase todos os direitos de um funcionário regular, pagos de forma proporcional ao final de cada período de prestação de serviço.
Verbas Pagas ao Final de Cada Convocação
Ao término do período de trabalho, o empregador deve pagar imediatamente:
- Remuneração: Valor da hora ou dia trabalhado (não inferior ao salário mínimo ou ao pago a colegas na mesma função).
- Férias Proporcionais + 1/3: Calculadas sobre o período trabalhado.
- 13º Salário Proporcional: Também relativo ao período de atividade.
- Repouso Semanal Remunerado (DSR): Incidente sobre as horas trabalhadas.
- Adicionais Legais: Horas extras (mínimo 50%), adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, se aplicáveis .
Encargos e Benefícios
- FGTS e INSS: Devem ser recolhidos mensalmente com base nos valores pagos no mês. O empregador deve fornecer o comprovante de recolhimento ao trabalhador.
- Férias (Descanso): A cada 12 meses de vínculo, o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso (sem remuneração adicional, pois esta já foi paga nas convocações).
Elaborando o Documento de Contrato Intermitente: O que Incluir?
O contrato de trabalho intermitente deve ser formalizado por escrito, em documento individual, e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, bem como no eSocial.
A clareza e a conformidade com a legislação são cruciais para evitar futuros litígios.
Cláusulas Essenciais do Contrato Intermitente
Para que o contrato seja válido e seguro, ele deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Identificação das Partes: Nome completo, CPF, endereço do empregado e razão social, CNPJ, endereço do empregador.
- Valor da Hora ou Dia de Trabalho: Deve ser expressamente definido e não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem ao valor pago a outros empregados que exerçam a mesma função na empresa .
- Forma e Instrumento de Convocação: Detalhar como o empregador irá convocar o trabalhador (ex: e-mail, WhatsApp, telefone) e qual o prazo para a resposta (mínimo de 72 horas para convocação e 24 horas para resposta).
- Local e Prazo para Pagamento da Remuneração: Especificar onde e quando o pagamento será efetuado após cada período de prestação de serviços.
- Formato de Reparação Recíproca: Prever a multa de 50% da remuneração devida em caso de cancelamento da convocação ou não comparecimento, após aceitação.
- Assinaturas: O contrato deve ser assinado por ambas as partes.
Passo a Passo para Formalização
- Elaboração do Contrato Escrito:
Redigir o documento com todas as cláusulas essenciais e informações das partes.
- Registro na CTPS:
Anotar o contrato na Carteira de Trabalho do empregado, indicando a modalidade intermitente.
- Cadastro no eSocial:
Realizar o cadastro do vínculo empregatício no eSocial, utilizando a categoria específica para trabalhadores intermitentes (código 111).
- Convocação e Pagamento:
Seguir rigorosamente as regras de convocação e efetuar o pagamento das verbas proporcionais ao final de cada período de trabalho.
Modelo de contrato de trabalho intermitente
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
DAS PARTES
Por este instrumento particular, que entre si fazem o EMPREGADOR [nome] inscrito no CNPJ sob o n.º [número], com sede no (a) [endereço], representado por preposto/dono, Sr. [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número], residente e domiciliado no (a) [número], doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número] e portador da CTPS n.º [número], série [número], residente e domiciliado (a) no (a) [endereço], daqui em diante denominado (a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de EMPREGO INTERMITENTE nos termos seguintes.CLÁUSULA PRIMEIRA
O (a) EMPREGADO(a) é contratado (a) na modalidade de EMPREGO INTERMITENTE, conforme artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT.CLÁUSULA SEGUNDA
O (a) EMPREGADO(a) exercerá a função de (informar), na sede do EMPREGADOR, com todas as atribuições que lhe são peculiares, bem como as que forem designadas mediante instruções do EMPREGADOR.CLÁUSULA TERCEIRA
O (a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ [valor numérico] [valor por extenso] por hora trabalhada.
Então, para te ajudar a elaborar um documento completo e dentro dos conformes legais, confira um modelo de minuta de contrato de trabalho intermitente totalmente gratuito:
Quanto tempo dura um contrato de trabalho intermitente?
Não existe um período mínimo ou máximo de duração para o contrato de trabalho intermitente, que é indeterminado.
Saiba mais: Quanto Tempo dura um Contrato Intermitente?
O trabalhador pode ter contrato com mais de uma empresa?
Sim, o trabalhador pode manter um contrato intermitente com mais de uma empresa, uma vez que não há exclusividade para a modalidade.
Cada contratante deve elaborar um contrato de trabalho por escrito, bem como assinar a carterira de trabalho do profissional e cadastrá-lo no eSocial.
Essa é uma das principais ideias do contrato intermitente: que o trabalhador tenha diversas opções de empregadores para prestar serviço, a fim de que possa escolher e ter mais autonomia sobre seu trabalho e rotina.
Leia também: Cadastrar funcionário intermitente no eSocial: passo a passo.
Regras do contrato de trabalho intermitente
- Contrato de trabalho celebrado por escrito que disponha todos os detalhes da relação trabalhista;
- Registro em carteira de trabalho e eSocial;
- Não continuidade da atividade;
- Períodos de inatividade;
- Contrato intermitente com mais de um empregador;
- Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
- Possibilidade de recusar as convocações;
- Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas;
- Pagamento proporcional ao final da convocação;
- Por fim, aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.
Vantagens para Empresas e Colaboradores
O modelo intermitente oferece um equilíbrio entre a necessidade de produtividade e a liberdade de agenda.
| Perspectiva | Principais Vantagens |
|---|---|
| Para a Empresa | Redução de custos fixos, adequação à sazonalidade, eliminação da ociosidade e segurança jurídica contra a “pejotização” irregular. |
| Para o Trabalhador | Flexibilidade para ter múltiplos empregos, garantia de direitos trabalhistas (FGTS, INSS) e liberdade para recusar convocações. |
Riscos e Compliance: O que evitar?
Para manter a segurança jurídica, as empresas devem estar atentas a erros comuns que podem descaracterizar o contrato:
- Continuidade Oculta: Se o trabalho for contínuo e fixo, o contrato pode ser reclassificado como por tempo indeterminado comum.
- Falta de Registro: Todo intermitente deve ter contrato escrito e registro no eSocial (Código de Categoria 111).
- Salário Inferior: O valor da hora não pode ser menor que o salário mínimo nacional ou estadual, nem menor que o de funcionários efetivos na mesma função.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Durante os períodos de inatividade, o colaborador é livre para prestar serviços a qualquer outro empregador, inclusive concorrentes, desde que não haja cláusula de exclusividade (rara nesta modalidade).
A rescisão é calculada pela média das remunerações recebidas ao longo do contrato. Inclui aviso prévio proporcional, saldo de salário e multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa).
Sim, durante os dias de efetiva prestação de serviço (convocação), o trabalhador tem direito aos benefícios concedidos aos demais colaboradores da empresa.
O contrato permanece ativo. O período de inatividade não conta como tempo de serviço para fins de tempo de casa, mas o vínculo só se encerra por pedido de demissão ou dispensa formal.
Referências
[1] Supremo Tribunal Federal. Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
[3] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
[4] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).
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