O contrato de intermitente foi criado para tornar a relação de trabalho mais flexível e dinâmica. No entanto, tanto empregadores quanto trabalhadores discutem se essa o trabalho intermitente tem o mesmo processo de contratação dos demais contratos.
As diferenças são mínimas quando comparada aos demais trabalhadores, mas devem ser respeitadas para o funcionário intermitente ser registrado conforme as regras da Reforma. Leia o artigo até o final e entenda como funciona o contrato intermitente.
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- O que é o trabalho intermitente?
- Como fazer o contrato de intermitente ?
- O trabalhador deve ter um contrato intermitente para cada empresa?
- Quais documentos devem ser solicitados para fazer o contrato de intermitente?
- Quais documentos não podem ser solicitados para o trabalhador intermitente?
- O contrato intermitente garante os direitos trabalhistas?
- Como funciona o período de inatividade do trabalhador intermitente?
- Vamos transformar a gestão intermitente juntos?
O que é o trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contratação implantada no país após a Reforma Trabalhista de 2017. De maneira geral, trabalho intermitente é aquele em que o funcionário presta serviço com período de inatividade.
Já segundo a definição aprovada pela Reforma Trabalhista:
Lei nº 13.467: Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Conclui-se que, o contrato de intermitente é a modalidade onde o funcionário está autorizado a manter vínculo empregatício com diversas empresas, sendo necessária a convocação prévia antes de prestar qualquer serviço e respeitar os período de inatividade entre as convocações.
Como fazer o contrato de intermitente ?
O contrato de trabalho intermitente, assim como nas demais relações trabalhistas, é o pilar principal do trabalho intermitente. Será neste documento que informações mais importantes sobre o vínculo empregatício serão estabelecidos.
De acordo com o artigo 452-A da Reforma Trabalhista, o contrato intermitente deve obrigatoriamente conter:
“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Como orientado no texto da Reforma, é essencial que o empregador fique atento ao valor hora do trabalhador intermitente, que não pode ser inferior ao mínimo nacional, mínimo regional ou para aqueles que exercem a mesma função.
Há um foco maior nesta questão, porque o trabalhador intermitente recebe por hora em todas as suas convocações, por isso é necessário maior atenção.
O contrato de intermitente ainda é embasado na Portaria n° 349/2019, onde completa as demais informações que devem conter no documento.
Art. 2º O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Desta maneira, além do valor hora que é citado mais uma vez na Portaria, o empregador deve informar o local de trabalho, o prazo para o pagamento, como também a assinatura de ambas as partes.
O trabalhador deve ter um contrato intermitente para cada empresa?
Sim, para cada empresa em que o trabalhador intermitente manter vínculo empregatício, é necessário a elaboração de um novo contrato de trabalho.
Isso porque, a relação de trabalho é individual e cada empresa terá um valor-hora diferente de pagamento, assim como, o local em que o trabalhador intermitente prestará serviço.
Quais documentos devem ser solicitados para fazer o contrato de intermitente?
A formalização do contrato acontece também, quando a empresa solicita os documentos necessários para a elaboração do contrato. A seguir veja a lista de documento que devem ser solicitados ao trabalhador intermitente:
- original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- cópia do RG;
- cópia do CPF;
- título de eleitor para maiores de 18 anos;
- comprovante de residência;
- inscrição no PIS/Pasep;
- cópia do comprovante de escolaridade;
- registro profissional emitido pelo órgão de classe;
- certidão de nascimento em caso de o trabalhador ser solteiro;
- certidão de casamento no caso de o trabalhador ser casado;
- declaração de concubinato na CTPS, no caso de a pessoa ser casada, para colocar o cônjuge como dependente;
- certificado de alistamento militar ou reservista, para homens entre 18 e 45 anos;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): esse documento é emitido após a realização dos exames de admissão, que são de responsabilidade e custo do empregador. Eles devem ser repetidos com periodicidades que variam de acordo com idade, condições do colaborador e risco da profissão;
- cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
- cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos e comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de sete anos para o caso de salário-família;
- caso haja, atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade;
Quais documentos não podem ser solicitados para o trabalhador intermitente?
Assim como existem os documentos que devem ser solicitados, há outros que não são proibidos legalmente, veja quais são:
- certidão negativa de ações trabalhistas, ou seja, um documento que comprove a inexistência de processo trabalhista por parte do empregado;
- registros que atestem a presença ou não de dívidas no nome do empregado, como a certidão negativa da Serasa ou do SPC ou cartório de protestos;
- dados sobre antecedentes criminais, exceto no caso de o emprego ter relação com algum crime;
- exames que comprovem esterilização ou gravidez;
- exame de HIV.
O contrato intermitente garante os direitos trabalhistas?
Sim, todo trabalhador intermitente com a carteira assinada, tem acesso aos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
- carteira assinada;
- 13º salário;
- férias;
- FGTS;
- descanso semanal remunerado;
- licença-maternidade;
- licença-paternidade;
- garantia contra acidentes;
- aposentadoria e integração à Previdência Social;
- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- proibição de contratação de menores de 18 anos.
Como funciona o período de inatividade do trabalhador intermitente?
No período em que o trabalhador não estiver prestando serviço, ele não tem direito a receber nenhuma remuneração, isso porque o trabalhador não está à disposição do empregador. O trabalhador só deve recebe pelo período em que estiver prestando serviço ao empregador.
Vamos transformar a gestão intermitente juntos?
Como vimos até aqui, elaborar um contrato de intermitente não é tarefa fácil, é necessário extrema cautela e obviamente seguir tudo o que a lei manda. Isso não é muito diferente na relação empregatícia intermitente, estes mesmos cuidados devem ser aplicados.
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