Saber se o contrato intermitente garante PIS ao empregado e entender todas as circunstâncias da concessão do benefício são outros deveres essenciais de quem emprega.
Você já ouviu falar do NIT? Embora não seja uma sigla comum para a população como um todo, aparece muitas vezes na rotina das relações empregatícias.
E mais: sabia que NIT e PIS são quase a mesma coisa? Pois é! A única diferença entre ambos é sua origem, contudo o número por si só é o mesmo.
Mas se você não está familiarizado com o PIS também, não se preocupe. O PIS é o Programa de Integração Social da Caixa que financia o pagamento do seguro desemprego e do abono salarial.
Já o NIT é o Número de Identificação do Trabalhador, útil a vários processos. Nesse caso, estamos falando também do contrato intermitente.
Isso pois o intermitente precisa se atentar às regras dessa modalidade, já que, do mesmo modo que acontece nas demais formas de contratação, o contrato intermitente assegura direitos e também deveres.
Nesse sentido, implantado desde 2017 na Reforma Trabalhista, o contrato intermitente garante PIS ao trabalhador, contudo, desde que as regras do abono sejam respeitadas.
Quer saber de todos os detalhes dessa recíproca? Basta ler esse artigo e tire todas suas dúvidas. Boa leitura!
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Quais são os direitos do contrato intermitente?
Antes de mais nada, tem-se os principais direitos do contrato intermitente, que são os seguintes:
- salário;
- férias coletivas;
- férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- repouso de fim de semana remunerado;
- 13º proporcional;
- adicionais legais.
Como visto, o trabalhador tem registro em carteira e todos os direitos que um funcionário registrado com contrato de trabalho por tempo indeterminado – o dito contrato “normal” – usufrui.
Contudo, a diferença em relação aos direitos do intermitente é que os encargos são todos pagos de uma só vez, ou seja, proporcionalmente ao fim de cada prestação de trabalho.
Assim, ao final de cada período de trabalho prestado, deve receber a remuneração acrescida de férias proporcionais, 13º salário proporcional, DSR, adicional noturno e as horas extras, todos calculados proporcionalmente.
Então o contrato intermitente garante PIS?
Sim, o contrato intermitente garante PIS/PASEP, de forma que o trabalhador deve ter esse direito assegurado assim como os demais com carteira assinada.
Entretanto, há algumas regras para receber o PIS, estipuladas pela previdência. Veja quais são elas abaixo:
- estar cadastrado há pelo menos 5 anos no programa;
- ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- constar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pertinente ao ano-base.
O PIS na legislação
A Lei 9.715/98 dispõe sobre providências importantes do PIS. Confira abaixo um trecho que extraímos dela e fique ainda mais por dentro de quem pode receber o valor.
Art. 2o. A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:
I – pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;
(…)
III – pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
Como saber se tenho valor para saque do PIS do contrato intermitente?
Para saber se há quantia para saque de PIS no contrato intermitente o empregado que se enquadra nos requisitos acima pode acessar o aplicativo da Caixa, o Caixa Trabalhador, disponível pela download para IOS e Android.
Caso essa operação não seja uma opção viável, você também pode acessar o site da Caixa e consultar as informações por lá.
Para isso é necessário estar com o número do PIS em mãos!
Por último, é possível consultar se há valores disponíveis e qual o valor através do telefone da Caixa (0800 726 0207).
Você tem outras dúvidas sobre as regras no contrato intermitente?
Afinal, como fica o vínculo com a empresa quando o empregado não é solicitado? Por outro lado, e a convocação, pode ocorrer verbalmente? Por fim, esse contrato garante que outros benefícios – e direitos?
Dúvidas sobre o contrato intermitente não faltam, sendo que essas são apenas algumas. Mas onde encontrar as respostas? Em um único lugar.
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