Contrato intermitente para Diarista: como funciona?

O contrato intermitente para diarista formaliza a prestação de serviços esporádicos com registro na carteira, garantindo direitos trabalhistas proporcionais como salário, INSS e férias. Essa modalidade oferece flexibilidade e segurança tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Imagem ilustrativa de uma diarista conversando com um empregador em um ambiente de limpeza, representando o contrato intermitente para diarista, destacado por elementos de limpeza e um contrato.

O termo “diarista” é amplamente associado à prestação de serviços domésticos esporádicos, sem vínculo empregatício. No entanto, a figura do contrato intermitente para diarista surge como uma alternativa legal para formalizar essa relação.

A grande dúvida reside em saber se a diarista (seja doméstica ou empresarial) pode ou deve ser registrada sob o trabalho intermitente para garantir direitos e segurança jurídica. A chave está em diferenciar o que é diarista autônoma e o que é o trabalhador intermitente regido pela CLT.

Este guia detalha quando e como aplicar o contrato intermitente para diarista, evitando riscos de vínculo empregatício e passivos trabalhistas.

Pontos Principais:

  • Limite Legal: A diarista é autônoma se trabalhar até dois dias por semana para o mesmo empregador, mas nunca três ou mais.
  • Formalização: Se a frequência for de três dias ou mais, o vínculo empregatício é configurado, e o contrato intermitente para diarista é a forma legal de gerir essa mão de obra descontínua.
  • Pagamento: A diarista intermitente tem direito a receber todas as verbas (Férias, 13º, DSR) proporcionais imediatamente ao final de cada serviço.
  • Recusa: A diarista intermitente pode recusar a convocação do empregador sem sofrer penalidades.

Diferença Crucial: Diarista Autônoma vs. Empregado

Antes de cogitar o contrato intermitente para diarista, é essencial entender o que a legislação define como “diarista autônoma”.

Diarista Autônoma: O Limite de Dois Dias

A diarista é considerada trabalhadora autônoma quando presta serviços em âmbito residencial ou empresarial de forma não contínua e por até dois dias por semana na mesma residência ou empresa.

  • Ausência de Vínculo: A diarista autônoma não possui subordinação e não tem a continuidade (periodicidade superior a dois dias na semana) que caracteriza o vínculo empregatício.
  • Relação Civil: O contrato é de prestação de serviços (relação civil), e a diarista não está sujeita à CLT. Ela recolhe seu próprio INSS como contribuinte individual.

A Necessidade do Contrato Intermitente

Se a prestação de serviços ultrapassar a frequência de dois dias por semana na mesma residência ou empresa, o vínculo empregatício é automaticamente configurado. Nesses casos, o contrato intermitente para diarista se torna a solução ideal e legal para:

  • Trabalho Doméstico Esporádico: Se a diarista trabalhar três ou mais dias na semana, mas de forma descontínua (ex: uma semana trabalha 3, outra semana trabalha 1).
  • Trabalho Empresarial Sob Demanda: Em empresas, quando o serviço de limpeza ou facilities é necessário de forma intermitente, dependendo de eventos ou picos de produção.

O Contrato Intermitente na Prática para Diaristas

Se a frequência de trabalho exige a formalização (mais de dois dias por semana), a diarista passa a ser tratada como empregada.

Aplicação no Emprego Doméstico

Para o serviço doméstico, a Lei Complementar nº 150/2015 rege a categoria [2]. Embora houvesse debate, o entendimento majoritário era que o contrato intermitente não se aplicava diretamente ao emprego doméstico.

No entanto, a necessidade de formalizar o trabalho descontínuo que excede o limite de dois dias levou a uma interpretação evolutiva para reconhecer a figura da empregada doméstica intermitente

  • ATENÇÃO – Segurança para o Empregador: O mais recomendado é não utilizar o contrato intermitente para diarista caso a frequência semanal ultrapasse os 2 dias semanais. Neste caso, orienta-se a contratação como empregada doméstica para evitar problemas judiciais.

Aplicação em Empresas

Para serviços de limpeza em empresas, a aplicação do intermitente é direta e regida pela CLT.

  • Registro no eSocial: A empresa deve registrar a diarista intermitente no eSocial, fazer a convocação com 3 dias de antecedência (prazo legal) e pagar as verbas proporcionais (salário, DSR, Férias + 1/3, 13º) imediatamente ao final de cada diária ou período de convocação.

Cuidado Especial: Contratação como Empregada Doméstica

A Lei Complementar 150 reconhece o vínculo empregatício e a continuidade do trabalho a partir do 3° dia semanal de atividade. O texto legal define [2]:

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Sob estas circunstâncias, a empregada doméstica não pode ser submetida ao contrato intermitente, mas deve seguir todas as determinações da LCP 150.

Direitos Garantidos no Contrato Intermitente para Diarista

Ao ser formalizada pelo regime intermitente, a diarista passa a ter todos os direitos de um empregado CLT [3].

  • Salário e Proporcionais: Recebimento do salário-hora (nunca inferior ao salário-mínimo/hora) mais o DSR, Férias e 13º proporcionais a cada período de serviço.
  • Recolhimento de Encargos: O empregador é responsável pelo recolhimento do INSS e FGTS (Guia DAE no doméstico ou DAE Avulsa na empresa).

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o limite de dias para uma diarista não ter vínculo empregatício?

O limite de dias para uma diarista não ter vínculo empregatício é de dois dias por semana. A partir do terceiro dia na mesma residência ou empresa, ela é considerada empregada doméstica, exigindo formalização.

Diarista doméstica pode ser contratada como intermitente?

Embora o tema tenha nuances legais, o contrato intermitente para diarista é a ferramenta legal mais adequada para formalizar a trabalhadora doméstica cuja frequência de serviço é superior a dois dias na semana, mas não chega a ser um trabalho contínuo integral.

Como a empresa deve convocar a diarista intermitente?

A empresa deve convocar a diarista intermitente por qualquer meio eficaz (e-mail, WhatsApp) com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, informando a jornada. A diarista tem 24 horas para aceitar ou recusar a proposta.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

[2] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 (Lei das Domésticas).

[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT).

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