O contrato intermitente para mensalista altera a relação trabalhista e o modelo contratual. Afinal, trabalhadores em regime intermitente são considerados horistas e, pela descontinuidade das atividades, não podem ser pagos por mês, como o mensalista.
Ao se tratar do salário e pagamento do trabalhador, existem alguns modelos e regras que servem como base aos empregadores. Dois deles são os horistas e os mensalistas. O próprio nome denuncia a base de cálculo, afinal, os horistas recebem por hora de trabalho, enquanto a base dos mensalistas é o mês cheio.
Contudo, muitos contratantes e até trabalhadores se perguntam se é possível aderir ao contrato intermitente para mensalista. O trabalho intermitente, crescente no mercado, se consolidou como uma verdadeira tendência, o que o torna cada vez mais atrativo.
Quer saber tudo sobre o contrato intermitente para mensalista? Então você está no lugar certo. Continue com o TIO Digital até o final e boa leitura.
Encontre no TIO Digital
Mensalista e horista
Ao contratar um novo funcionário, é preciso definir qual será a base de cálculo do salário do funcionário. Em geral, existem dois modelos: o horista e o mensalista.
Os horistas são aqueles que recebem por hora de trabalho. Ou seja, quanto mais horas trabalharem, maior será o valor que receberão como pagamento no período definido, que pode ser semanal, quinzenal ou mensal.
Já os profissionais mensalistas são aqueles que recebem por mês, sempre referente ao trabalho executado no intervalo mensal anterior. Assim, eles possuem uma jornada fixa, praticamente sem alterações, para garantir a estabilidade salarial.
Contrato intermitente para mensalista
O trabalhador intermitente não pode ser um mensalista, assim como funcionários mensalistas não podem ser intermitentes. Isso porque o intermitente é um horista, sem jornada fixa, e com períodos de não continuidade das atividades.
A principal característica é a convocação do trabalhador apenas quando há demanda e necessidade. Assim, podem haver meses nos quais o contratante não precise da prestação de serviços e, por isso, não haveria prestação de serviços.
Ou, ainda, a convocação pode ser apenas para alguns dias da semana, ou por apenas algumas horas — o que complica ainda mais o caráter mensalista.
Por isso, a base de cálculo do salário do trabalhador intermitente é o total de horas trabalhadas em uma convocação. O pagamento, por sua vez, deve ser feito ao final da prestação de serviços.
Pagamento no trabalho intermitente
Uma vez que o trabalhador intermitente é um horista, o seu pagamento tem base no total de horas de trabalho de uma convocação.
Por isso, o menor valor que o funcionário intermitente pode receber como remuneração pelo seu trabalho é o valor/hora mínimo nacional. Em 2023, ele é de R$5,92. Contudo, caso ele trabalhe em um estado que adota uma quantia mínima diferente, é esta que ele deve receber.
Além disso, o pagamento no contrato intermitente é composto de uma série de encargos para além do salário. São eles:
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13° salário proporcional;
- DSR;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno etc).
Com tantos valores e encargos, o contratante deve emitir o recibo de pagamento que contenha o registro de todos eles, além dos descontos aplicados.
Controle de ponto do intermitente
Como horista, contabilizar o total de horas de trabalho do intermitente é fundamental para que todas as verbas e encargos sejam pagos de maneira correta ao final da prestação de serviço.
Por isso, fazer o registro e controle de ponto é uma prática que pode ajudar, e muito, o contratante. Afinal, além de garantir o devido cumprimento dos horários de entrada, pausa e saídas, ainda é possível visualizar o total de horas trabalhas em uma convocação.
Então, contar com um aplicativo inovador e inteligente como o TIO Digital, que faz o registro de ponto eletrônico digital em poucos cliques e com segurança, é o melhor para o contratante.
Ainda melhor: o aplicativo TIO para registro de ponto conta com reconhecimento facial e geolocalização, para trabalhos externos.
Assim, você evita erros, inconsistências e futuros problemas ainda maiores.
Gestão do trabalhador intermitente
Agora que você sabe que o contrato intermitente para mensalista é inválido, que tal conhecer uma plataforma completa e inteligente que te ajuda em todos os momentos, processos e etapas da gestão?
Esse é o TIO Digital.
Além de um controle de ponto seguro e automático, nós te oferecemos uma série de funcionalidades e ferramentas, como:
- Histórico completo de todas as convocações feitas, aceitas ou recusadas, por funcionário;
- Chat exclusivo e direto com o trabalhador para acordos pré-convocatórios;
- Suporte multicanal especializado e muito mais.
Descubra tudo o que o TIO pode fazer por você e encontre o melhor plano para sua empresa. Entre em contato conosco e agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?