No contrato intermitente – modalidade regularizada em Julho/2017, pode trabalhar todos os dias sim. Desde que seja aceita a convocação prévia e essa contratação obedeça a jornada máxima de trabalho prevista em lei, bem como demais requisitos para essa categoria.
Continue lendo o artigo abaixo e desvende todos os mistérios em volta da continuidade ou não, no trabalho intermitente. Boa leitura!
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Se, no contrato intermitente pode trabalhar todos os dias, qual a diferença dele para um contrato “normal”?
Um minutinho! Antes de explicar isso, tenha em mente que PODER, no sentido discutido dessa pergunta, refere-se sobre permissão. Ou seja, estamos discutindo se é permitido trabalhar todos os dias ou não, e não se é proibido ou fundamental que aconteça.
Certo? Seguimos então!
No nosso artigo sobre Tipos de Contrato de Trabalho: conheça as novas opções, você pode entender o que queremos dizer sobre o contrato “normal”, que é na verdade o mais utilizado no Brasil, chamado também de Contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Nessa modalidade – no contrato “normal”, é previsto o descanso semanal remunerado, férias, multa de 40% sobre o valor do FGTS no caso de demissão e entre outras coisas.
Mas a principal característica desse contrato é que a carga horária mensal, turnos de trabalho e questões como tempo de descanso, já estão estipuladas. Salvo em casos de necessidade de afastamento, a regularidade de frequência do trabalhador é exigida durante todo o ano.
Já no caso do contrato de trabalho intermitente, o trabalhador é registrado em carteira, tem todos os seus direitos garantidos, mas a carga horária e sua frequência são solicitadas diariamente, conforme demanda do empregador.
Por exemplo: durante o período de final de ano, as lojas costumam aumentar sua demanda de vendas. Neste caso, ela pode contratar, em regime intermitente, uma equipe de vendedores que trabalharão apenas durante o período de demanda.
A demanda, por sua vez, é estabelecida pelo mercado.
Veja, neste caso, o contratado irá trabalhar todos os dias sim. Porém, será durante o período de demanda, no qual a empresa estabelece a frequência.
O que o diferencia então, do contrato “normal” é que tudo ocorre, em última instância, por demanda. Então pode se trabalhar todos os dias, durante 3 meses e depois ficar 6 meses sem convocação, por exemplo.
Okay, mas se pode trabalhar todos os dias, como proceder em caso de faltas?
Lá no primeiro parágrafo dissemos: pode trabalhar todos os dias, desde que obedeça as regras e jornadas previstas em lei. Uma das previsões legais é que, o pagamento ao trabalhador seja feito diariamente, após o encerramento de cada jornada, bem como sua convocação é feita diariamente.
Portanto, não existem faltas dentro do regime de contrato intermitente. O que existe é o descumprimento de convocação. Ou seja, quando o trabalhador aceita a convocação para trabalhar naquele dia e deixa de ir. Neste caso, existe a obrigatoriedade do pagamento de uma multa por parte do empregado para o empregador.
Outro ponto importante que colocamos no primeiro parágrafo, diz que “desde que seja aceita a convocação prévia”. E aí está o que acredito ser a maior diferença entre o contrato “normal” e o contrato intermitente.
Calma! Não estamos dizendo que no contrato “normal” você não tem opção de escolha. Estamos dizendo que a opção de escolha é diferente no contrato intermitente.
Portanto, se a demanda exigir que a frequência de trabalho seja diária, mas o trabalhador optar por não fazê-la, ele pode recusar a convocação e ainda sim manter seu vínculo com a empresa para demandas futuras.
Já no contrato “normal” a recusa se dá por meio de pedido de desligamento da empresa, ou seja, perde-se o vínculo total com o empregador.
Por fim, contrato de trabalho intermitente pode sim trabalhar todos os dias, cabe ao empregador verificar a demanda da mão de obra, notificar com antecedência, cumprir todos os quesitos legais e estabelecer em contrato a frequência e prazos exigidos.
Esse artigo pode te ajudar também: Trabalho Intermitente: como funciona.
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