O custo de um funcionário para a empresa vai muito além do salário. Por isso, entender os custos do trabalhador intermitente é fundamental.
Na hora da contratação em regime de trabalho intermitente, saber calcular os custos do trabalhador intermitente não pode ficar de fora. Afinal, o empregador deve estar preparado para arcar com despesas além do salário.
Tendo isso em vista, não se pode esquecer de levar a soma das verbas trabalhistas em consideração. Décimo terceiro, adicional de férias, indenizações em caso de demissão: esses valores devem estar na ponta da caneta do empregador.
Para entender como calcular o real custo do trabalhador intermitente, leia o texto abaixo. Aqui, a informação é segura e completa para que você, empregador, não tenha dores de cabeça. Boa leitura.
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Principais custos do trabalhador
A relação empregatícia, como se sabe, não se resume ao momento da contratação. É preciso levar a rotina de prestação de serviços e pagamentos em consideração.
Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) comprovou que o custo de um trabalhador é maior do que seu salário. Segundo a FGV, inclusive, esse valor pode ser até três vezes maior do que a verba salarial.
Mas, afinal, quais valores adicionais são esses? Abaixo, separamos alguns exemplos que não podem ser deixados de lado.
Décimo terceiro salário
O pagamento do décimo terceiro salário é obrigatório para todos os celetistas. Ou seja, quaisquer contratações sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim sendo, somar esse valor à previsão de custo do trabalhador é fundamental. Dessa forma, durante a contratação há maior noção de quais valores serão, de fato, pagos.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Isso é feito através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Funciona da seguinte forma: no início de cada mês, o empregador deposita nessa conta, em nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário dele
O FGTS é, portanto, o total desses depósitos mensais.
Férias
As férias remuneradas são, também, um direito assegurado pela CLT e pela Constituição. Todo trabalhador com pelo menos um ano de contrato pode tirar 30 dias de férias.
Há, é claro, maneiras de fracionar esse período. Você pode entender tudo sobre isso neste link.
O pagamento deve seguir regras específicas. Durante os 30 dias, deve ser paga a remuneração mensal, somada a um terço do salário. Segue a equação:
salário + 1/3 salário = valor das férias
Esse cálculo, claramente, é feito de maneira diferente quando o assunto é trabalho intermitente. Mais abaixo trataremos desse caso específico.
Outros benefícios
Vale-alimentação, vale-transporte e outros benefícios devem, também, ser contabilizados. O valor deles dependerá dos acordos envolvidos na contratação.
O que muda quando se fala em custos do trabalhador intermitente
O trabalho intermitente, por mais diferente que seja do modelo tradicional, não deixa de estar previsto na CLT. Assim sendo, os direitos e deveres são os mesmos do que os de outras modalidades.
Porém, como se sabe, a atividade intermitente segue algumas regras específicas. Quando o assunto é cálculo de custos, por exemplo, o empregador não pode deixar de saber das diretrizes específicas.
Quando se trata da atividade intermitente, os valores contabilizados são todos proporcionais. Ou seja, as férias, o 13º e o FGTS dizem respeito ao que foi trabalhado, efetivamente.
Essa proporcionalidade diz respeito à remuneração paga após cada convocação aceita.
Por exemplo, as férias do trabalhador intermitente. Apesar de levantarem muitos questionamentos, seguem uma lógica simples.
Uma vez se tratando de um trabalho por convocação, a jornada, bem como o salário, varia de acordo com o número de convocações aceitas.
Assim, a resposta se mostra mais simples do que pode parecer. O valor a ser considerado é o referente ao salário dos últimos 12 meses de serviço. Assim sendo, paga-se apenas o que foi efetivamente trabalhado.
O FGTS funciona da mesma maneira. Ou seja, o pagamento é feito conforme o tempo de prestação efetiva de serviço
Facilite a gerência do trabalho intermitente
A vida de empregador não se resume à contratação. Para evitar mal entendidos, é preciso estar sempre a par das informações necessárias.
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