A empresa pode aplicar o desconto de danos materiais no contrato intermitente, desde que esteja em contrato ou acordado no momento do dolo.
O trabalhador intermitente, bem como qualquer outro trabalhador, pode passar por situações constrangedoras na empresa como danificar um equipamento, ou quebrar algo que seja da empresa. Situações que são mais comum do que imaginamos, infelizmente.
Contudo, é importante entender como se dá o desconto por danos materiais no contrato intermitente, visto que a remuneração mensal não é fixa e, aplicar descontos pode ser um problema. Acompanhe aqui tudo sobre o assunto e saiba como agir nessas situações. Boa leitura!
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O que configura danos materiais do funcionário?
Danos materiais são anos causados, normalmente, sem intenção e que resultam em prejuízo financeiro para a empresa. Por exemplo a quebra de um instrumento utilizado no dia a dia do trabalho, é um dano material que precisará ser calculado.
Os danos podem surgir por culpa, feitos intencionalmente pelo funcionário ou por dolo, quando não houve intenção. Das duas formas a empresa têm o direito de pedir ressarcimento do valor equivalente ao objeto danificado.
Como é feito o ressarcimento de danos materiais?
A empresa pode aplicar desconto no salário dos funcionários quando houver uma situação de danos materiais, seja ele com ou sem intenção. Contudo, esse desconto precisa estar acordado ou por contrato de trabalho, no momento da contratação ou no momento em que o fato ocorrer.
De acordo com a CLT, artigo 462:
§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Como proceder quando o valor do dano for superior ao salário?
Nessas situações a empresa pode propor que o desconto ocorra em parcelas, ou seja, seja pago em mais de uma vez. Visto que, se o valor que o funcionário recebe no mês, não é compatível com o valor do objeto danificado, a empresa precisa acordar a melhor forma de ressarcir esse custo.
Além do que de acordo com a Orientação Jurisprudencial SDI-1 nº 18 do TST, o desconto aplicado pela empresa não pode ultrapassar 70% do salário do funcionário, sendo necessário que ele receba um valor mínimo em espécie.
Como aplicar ressarcimento de danos materiais no contrato intermitente?
O reembolso de danos materiais no contrato intermitente, irá esbarrar em duas situações: o valor do dano pode ser superior ao valor do salário recebido após o término do período trabalhado e a segunda é que a empresa ficará dependendo da previsão de convocações para receber o valor, caso o acordo seja ressarcimento por desconto salarial.
Nessas situações a empresa pode propor que haja um acordo para que o ressarcimento ocorra por mês, por meio de depósito e não através de desconto salarial. Desta forma, independente se houver convocação ou não, o funcionário terá que reembolsar o valor.
Existe algum valor máximo para ressarcir danos materiais?
Não, não existe valor máximo para ressarcir os danos materiais causados pelo funcionário. Contudo, precisa que o fato seja comprovado que foi de fato causado pelo funcionário e não decorrente há algum problema pré-existente.
Bem como o desconto não pode ser superior aos 70%, de acordo com a súmula citada a cima. Considerando isso, a empresas que forem aplicar o desconto de danos materiais no contrato intermitente precisa avaliar todas os prós e contras de por exemplo, tentar verificar o seguro do objeto caso seja de valor alto ou tentar acordar da melhor forma possível.
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