Os encargos trabalhistas, conhecidos como os descontos na folha de pagamento do empregado, são de inteira responsabilidade do empregador. O contrato de trabalho intermitente não fica fora disso, pelo contrário, após a Reforma Trabalhista em 2017, mais nenhum trabalhador deverá permanecer na irregularidade.
Quer saber como são calculados os descontos no salário do trabalhador intermitente? Continue lendo e tire todas as dúvidas. Boa leitura!
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Como funciona o pagamento de salário no trabalho intermitente?
Antes de detalharmos os descontos no salário do trabalhador, é importante relembrar as regras sobre o pagamento de salário no contrato intermitente.
De acordo com a Lei, o pagamento deverá ser feito após o término de cada período trabalhado. Contudo, o empregador não poderá acumular mais de 30 dias para fazer o pagamento.
Ou seja, mesmo que a convocação seja de 50 dias, após 30 dias trabalhados o empregado deverá receber o proporcional ao período.
No pagamento de salário do intermitente deverão constar as verbas referentes a:
- remuneração;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- décimo terceiro salário proporcional;
- repouso semanal remunerado;
- adicionais legais.
Lembrando que o cálculo da remuneração será um acordo feito a partir das horas trabalhadas, considerando sempre o piso do salário-mínimo nacional, regional ou da categoria.
Quais são os descontos no salário do trabalhador intermitente?
Os descontos no salário do trabalhador intermitente são o recolhimento previdenciário (obrigação do empregador) e valor referente ao depósito do Fundo de Garantia, assim como faz no contrato por prazo indeterminado.
Conforme o texto da Reforma Trabalhista:
§ 8º O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
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Como funciona o recolhimento do FGTS no trabalho intermitente?
O percentual recolhido para depósito do Fundo de Garantia é de 8%, tirando os contratos de aprendizagem que são de 2%. Calcula-se esse percentual sobre o valor bruto recebido, ou seja, deve considerar horas-extras, adicional noturno e qualquer outro valor acrescido na folha de pagamento
De que forma a empresa deve comprovar os descontos?
O empregador pode emitir uma folha de pagamento ao final de cada período, na qual constem todos os descontos.
Outra forma de comprovar é através do eSocial, já que todo o registro de pagamento de salário deve ser feito junto com a plataforma. Lembrando que o trabalhador intermitente também deve ser registrado no eSocial como os demais funcionários da empresa que trabalham com contrato de prazo indeterminado.
Contudo, para garantir o envio e arquivo desses recibos, existem opções de plataformas no mercado, como o TIO Digital, que fazem a comunicação entre empresa e empregado, além de emitir e enviar os comprovantes de pagamento.
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