Quais as Diferenças entre Trabalho Intermitente e Freelance?

As principais diferenças entre trabalho intermitente e freelance dizem respeito aos direitos dos colaboradores e sua relação com a empresa contratante. Enquanto o intermitente é subordinado e possui vínculo trabalhista, o freelance é um profissional autônomo contratado para uma atividade ou outra, sem registro.

Atualmente, os trabalhadores brasileiros possuem um leque de modelos contratuais e formas de atuação que melhor se encaixam em suas realidades. Afinal, com a modernização do mercado de trabalho, tanto as empresas quanto os funcionários precisaram se atualizar e criar novas oportunidades.

Dois grandes modelos do cenário atual são o trabalho intermitente e os famosos freelances. Por mais que eles tenham aspectos em comum e muitas pessoas os vejam como iguais, suas diferenças fundamentais impactam os profissionais e os contratantes.

Quer saber todas as diferenças entre trabalho intermitente e freelance? Não se preocupe, o TIO Digital te ajuda com todos os detalhes do assunto. Fique conosco até o final e boa leitura.

diferencas entre trabalho intermitente e freelance
O trabalhador intermitente possui vínculo com a empresa e fica inativo entre uma convocação e outra, enquanto o freelance é um profissional autônomo, sem vínculo, contratado para atividades pontuais — Foto: Freepik.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente é uma modalidade contratual pautada pela descontinuidade das atividades, com períodos de atividade e inatividade do profissional. O modelo prevê vínculo empregatício entre as partes e subordinação.

Formalizado a partir da Lei 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista, ele também é regido pela Portaria n.° 671. Assim, ambos os textos legais determinam as regras para exercício da atividade intermitente, garantindo amparo legal e acesso aos direitos trabalhistas.

A modalidade foi pensada para servir como uma alternativa às empresas e companhias que lidam com sazonalidade de negócios — ou seja, aumento esporádico de demanda. Afinal, neste modelo, a atividade segue a demanda do empregador.

Assim, quando houver necessidade de reforço do quadro de funcionários, basta realizar a convocação dos profissionais. O trabalhador, por sua vez, tem direito de aceitar ou recusar o chamado, sem a negação se configure como insubordinação ou quebra de contrato.

Além disso, as diversas vantagens do trabalho intermitente são os principais atrativos da modalidade. A flexibilidade e adaptabilidade para as mais diversas áreas e ramos empresariais são motivos para que cada vez mais trabalhadores e contratantes atuem no modelo.

Trabalho freelance

O freelance significa “trabalhador autônomo”. Então, os profissionais que atuam como freelancers prestam serviços de forma esporádica, mas sem vínculo empregatício com a empresa contratante. Tratam-se de atividade pontuais, as quais o empregador não irá precisar de forma contínua.

Por isso, não é preciso criar um vínculo entre as partes, visto que a tarefa irá se encerrar e não será necessária futuramente.

O profissional autônomo é quem define seu próprio valor para aquela atividade, conforme o nível de dificuldade, tempo de execução e qualidade de seus serviços. Ao contratante, cabe aceitar ou não a proposta.

Além disso, os freelances não possuem registro em carteira de trabalho ou no eSocial. Dessa forma, não estão inclusos e não têm acesso aos direitos trabalhistas, além de não possuírem amparo legal perante a Justiça. Contudo, antes da prestação de serviços, é possível que ambas as partes estabeleçam um contrato que detalhe a atividade pontual.

Diferenças entre trabalho intermitente e freelance

As principais diferenças entre trabalho intermitente e freelance são:

  • Direitos trabalhistas;
  • Disposição legal;
  • Relação e vínculo com a empresa contratante.

O trabalhador intermitente deve ter registro no eSocial e assinatura em CTPS, garantindo a legalidade do trabalho e o acesso aos direitos trabalhistas, como férias, 13° salário, seguro-desemprego e etc. Entre uma prestação de serviços e outra, ele fica inativo da empresa – parte fundamental da modalidade intermitente.

Ainda que haja períodos de inatividade, durante os quais não há atividade, o profissional mantém vínculo empregatício com a empresa e é subordinado a ela. Então, mesmo que a atividade não seja contínua, basta que o contratante realize a convocação.

Além disso, o trabalho intermitente apoia-se sobre 2 pilares legais: a Lei 13.467 e a Portaria n° 671.

Já os freelancers não recebem assinatura da CTPS e nem registro no eSocial, o que não lhes concede acesso aos direitos trabalhistas. Afinal, ao término a atividade, encerra-se quaisquer vínculos – ainda que informais – entre as partes.

Ou seja, o trabalhador freelance não fica à disposição do contratante e não possui nenhum vínculo legal com ele. Sendo um autônomo, ele possui autonomia para estabelecer os próprios valores de seu trabalho.

Quadro comparativo: trabalho intermitente x freelance

Trabalhador intermitenteFreelancer
Contrato de trabalho
Registro no eSocial
Assinatura da CTPS
Trabalho mediante demanda
Disposição ao contratante
Inatividade prevista em contrato
Pagamento proporcional ao total de horas trabalhadas
Pagamento acordado para a atividade, independente do total de horas
INSS e FGTS
Férias e 13° salário
DSR
Horas extras e adicional noturno
Aviso prévio
Seguro-desemprego
Verbas rescisórias

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