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Salário Maternidade Para Trabalhadoras Intermitentes: Confira!

O salário maternidade para trabalhadoras intermitentes é um direito? Como funciona? Clique e descubra tudo sobre!
  • Editor BlogTioDigitalEditor BlogTioDigital
  • 2 de janeiro de 2023
  • 2 comentários

O salário maternidade para trabalhadoras intermitentes é a quantia recebida pela funcionária durante seu período afastada do trabalho. Trata-se de um direito garantido por lei, além de ser igual ao valor de uma remuneração no mês de afastamento.

Quando a notícia de uma gravidez chega, é muito comum que as empresas não saibam como funciona a licença, o afastamento e até mesmo o salário maternidade para trabalhadoras intermitentes. Afinal, a modalidade intermitente é um modelo contratual relativamente novo, e ainda surgem atualizações constantes em suas normas.

Atualmente, as normas estão dispostas em diversos sites e, para complicar ainda mais, existem alguns que trazem de forma errônea quais procedimentos a empresa deve realizar.

Por isso, o TIO Digital reuniu em apenas um artigo tudo o que a empresa precisa saber sobre salário maternidade para trabalhadoras intermitentes. Então, fique até o final e boa leitura!

salario maternidade para trabalhadoras intermitentes

Encontre no TIO Digital

  • O que é licença maternidade?
  • O que é salário-maternidade?
    • Qual o valor do salário-maternidade?
    • Salário maternidade para trabalhadoras intermitentes
  • Quem paga o salário maternidade para trabalhadoras intermitentes?
    • Como a empresa deve solicitar o salário-maternidade?
  • Como facilitar a gestão do trabalhador intermitente?

O que é licença maternidade?

A licença maternidade é um direito de qualquer trabalhadora de carteira assinada que teve filho, seja por gestação ou adoção.

A licença garante um período de afastamento de 120 dias, além de salário-maternidade e estabilidade da gestante (a menos que haja justa causa) durante todo o período. Tudo isso tem como objetivo que a mãe possa dar os devidos cuidados ao filho sem ter nenhum tipo de prejuízo.

Esse direito é garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Portanto, o não cumprimento acarretaem multas e processos trabalhistas.

Por conta da sua importância, é essencial que a empresa saiba o que fazer sobre o assunto para evitar prejuízos financeiros.

O que é salário-maternidade?

Salário-maternidade é o valor concedido à trabalhadora durante o seu período de afastamento.

Quando se trata de empresas, elas são as responsáveis por pagar o salário-maternidade. Assim, o valor é 100% descontado como crédito sobre os encargos que a empresa paga direto na DCTF/Guia DAE.

O prazo de recebimento é calculado com base nos prazos de licença maternidade, que são:

  • No caso de parto, 120 dias;
  • 120 dias, em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sendo que o adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, caso tenha tido 23 ou mais semanas de gestação de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Qual o valor do salário-maternidade?

De acordo com a IN MPS/INSS nº 45/2010:

Art. 195. A renda mensal do salário-maternidade será calculada da seguinte forma:

I – para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS , observado o § 2º deste artigo;

Ou seja, o valor do salário maternidade para trabalhadoras intermitentes será igual a sua remuneração no mês de afastamento.

Salário maternidade para trabalhadoras intermitentes

Sim, trabalhadoras intermitentes recebem salário maternidade. Afinal, o salário maternidade é um direito assegurado para todas as funcionárias que possuem registro em carteira.

Por isso, uma vez que o contrato intermitente prevê assinatura em carteira, o direito se extende às funcionárias intermitentes.

Portanto elas têm o direito ao salário maternidade e a tudo o que diz respeito à licença maternidade.

Quem paga o salário maternidade para trabalhadoras intermitentes?

É a própria empresa que deve pagar o salário-maternidade das trabalhadoras intermitentes. O benefício deve ser pago através da DCTF/Guia DAE do eSocial.

Como a empresa deve solicitar o salário-maternidade?

O setor de saúde ocupacional da empresa é o responável por realizar o procedimento de comunicação à Previdência e dar a entrada na licença maternidade da funcionária intermitente.

A solicitação do salário-maternidade é feita através do eSocial e do INSS, na Previdência Social. Para a plataforma do eSocial, basta fazer o envio do evento S-2230. Contudo, ela deve ser realizada apenas depois de registrar o afastamento da trabalhadora, também no eSocial.

Confira um passo a passo para realizar as duas operações:

  1. Faça login na plataforma do eSocial;
  2. Acesse o cadastro da funcionária em “Funcionário – Funcionário“;
  3. Acesse o ícone “Afastamentos“;
  4. Clique em “Novo“;
  5. Selecione o código do afastamento e preencha a data de início;
  6. Caso tenha dúvidas sobre qual o código do afastamento, clique na lupa ao lado do campo “Afastamento“, assim será aberta a tela com os afastamentos já feitos;
  7. Ao preencher a data de início, o sistema preenche a data final de acordo com os 120 dias;
  8. Certifique-se de que a opção “Enviar alteração para o eSocial” está marcada e clique em “Gravar“;
  9. Será gerado o evento S-2230, referente à maternidade apenas com a data de início;
  10. Será enviado o S-1200 e o S-1210 com os valores de maternidade até o retorno da funcionária. O envio apenas será necessário caso a empresa esteja obrigada a enviar as remunerações dos funcionários;
  11. No retorno, será gerado e enviado ao eSocial um novo evento S-2230 apenas com a data.

Por fim, com o registro de afastamento feito, agora a trabalhadora receberá seu benefício pelo INSS.

Como facilitar a gestão do trabalhador intermitente?

Ser um empregador intermitente não é uma tarefa simples e fácil. Afinal, em meio a uma rotina corrida e agitada, são diversos detalhes aos quais deve-se prestar atenção e lembrar. Um deles é o salário maternidade para trabalhadoras intermitentes.

Por isso, que tal contar com a melhor ajuda na hoaa de realizar a gestãod e seus funcionários intermitentes?

Então, conte com a tecnologia ao seu favor e conheça o TIO Digital: uma plataforma web e mobile com todos os recursos que seu negócio precisa quando o assunto é trabalho intermitente.

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2 comentários

  1. Editor BlogTioDigital

    Jacira Rodrigues da Silva Jesus

    20 de julho de 2021 / 11:18 Responder

    Gostaria de esclarecer uma dúvida que me ocorreu. Se uma funcionária com contrato intermitente estiver gestante ( 3 meses gestacional), deve- se afasta-la do labor isso que determina a Lei, portanto sua função ( ex. Cozinheira) não tem como fazer de modo a distância, tendo em vista essa situação, a empregadora arcará com os custos do salário dessa funcionária, ou cessa os pagamentos dela, até o retorno a normalidade da crise sanitária? Ou o médico tem que atestar o afastamento, e a mesma solicitar ao INSS auxílio?

    • Editor BlogTioDigital

      Evelin Garcia

      22 de julho de 2021 / 11:07 Responder

      Olá Jacira,

      O time de suporte TIO fica feliz por você ter nos escolhido para solucionar suas dúvidas e sugerimos a leitura do artigo “Licença Maternidade no Trabalho Intermitente”, no Blog TIO Digital.

      Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!

      Abraços,

      Evelin – Suporte TIO Digital

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