O salário maternidade para trabalhadoras intermitentes é a quantia recebida pela funcionária durante seu período afastada do trabalho. Trata-se de um direito garantido por lei, além de ser igual ao valor de uma remuneração no mês de afastamento.
Quando a notícia de uma gravidez chega, é muito comum que as empresas não saibam como funciona a licença, o afastamento e até mesmo o salário maternidade para trabalhadoras intermitentes. Afinal, a modalidade intermitente é um modelo contratual relativamente novo, e ainda surgem atualizações constantes em suas normas.
Atualmente, as normas estão dispostas em diversos sites e, para complicar ainda mais, existem alguns que trazem de forma errônea quais procedimentos a empresa deve realizar.
Por isso, o TIO Digital reuniu em apenas um artigo tudo o que a empresa precisa saber sobre salário maternidade para trabalhadoras intermitentes. Então, fique até o final e boa leitura!

Encontre no TIO Digital
O que é licença maternidade?
A licença maternidade é um direito de qualquer trabalhadora de carteira assinada que teve filho, seja por gestação ou adoção.
A licença garante um período de afastamento de 120 dias, além de salário-maternidade e estabilidade da gestante (a menos que haja justa causa) durante todo o período. Tudo isso tem como objetivo que a mãe possa dar os devidos cuidados ao filho sem ter nenhum tipo de prejuízo.
Esse direito é garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Portanto, o não cumprimento acarretaem multas e processos trabalhistas.
Por conta da sua importância, é essencial que a empresa saiba o que fazer sobre o assunto para evitar prejuízos financeiros.
O que é salário-maternidade?
Salário-maternidade é o valor concedido à trabalhadora durante o seu período de afastamento.
Quando se trata de empresas, elas são as responsáveis por pagar o salário-maternidade. Assim, o valor é 100% descontado como crédito sobre os encargos que a empresa paga direto na DCTF/Guia DAE.
O prazo de recebimento é calculado com base nos prazos de licença maternidade, que são:
- No caso de parto, 120 dias;
- 120 dias, em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sendo que o adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, caso tenha tido 23 ou mais semanas de gestação de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo
Qual o valor do salário-maternidade?
De acordo com a IN MPS/INSS nº 45/2010:
Art. 195. A renda mensal do salário-maternidade será calculada da seguinte forma:
I – para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS , observado o § 2º deste artigo;
Ou seja, o valor do salário maternidade para trabalhadoras intermitentes será igual a sua remuneração no mês de afastamento.
Salário maternidade para trabalhadoras intermitentes
Sim, trabalhadoras intermitentes recebem salário maternidade. Afinal, o salário maternidade é um direito assegurado para todas as funcionárias que possuem registro em carteira.
Por isso, uma vez que o contrato intermitente prevê assinatura em carteira, o direito se extende às funcionárias intermitentes.
Portanto elas têm o direito ao salário maternidade e a tudo o que diz respeito à licença maternidade.
Quem paga o salário maternidade para trabalhadoras intermitentes?
É a própria empresa que deve pagar o salário-maternidade das trabalhadoras intermitentes. O benefício deve ser pago através da DCTF/Guia DAE do eSocial.
Como a empresa deve solicitar o salário-maternidade?
O setor de saúde ocupacional da empresa é o responável por realizar o procedimento de comunicação à Previdência e dar a entrada na licença maternidade da funcionária intermitente.
A solicitação do salário-maternidade é feita através do eSocial e do INSS, na Previdência Social. Para a plataforma do eSocial, basta fazer o envio do evento S-2230. Contudo, ela deve ser realizada apenas depois de registrar o afastamento da trabalhadora, também no eSocial.
Confira um passo a passo para realizar as duas operações:
- Faça login na plataforma do eSocial;
- Acesse o cadastro da funcionária em “Funcionário – Funcionário“;
- Acesse o ícone “Afastamentos“;
- Clique em “Novo“;
- Selecione o código do afastamento e preencha a data de início;
- Caso tenha dúvidas sobre qual o código do afastamento, clique na lupa ao lado do campo “Afastamento“, assim será aberta a tela com os afastamentos já feitos;
- Ao preencher a data de início, o sistema preenche a data final de acordo com os 120 dias;
- Certifique-se de que a opção “Enviar alteração para o eSocial” está marcada e clique em “Gravar“;
- Será gerado o evento S-2230, referente à maternidade apenas com a data de início;
- Será enviado o S-1200 e o S-1210 com os valores de maternidade até o retorno da funcionária. O envio apenas será necessário caso a empresa esteja obrigada a enviar as remunerações dos funcionários;
- No retorno, será gerado e enviado ao eSocial um novo evento S-2230 apenas com a data.
Por fim, com o registro de afastamento feito, agora a trabalhadora receberá seu benefício pelo INSS.
Como facilitar a gestão do trabalhador intermitente?
Ser um empregador intermitente não é uma tarefa simples e fácil. Afinal, em meio a uma rotina corrida e agitada, são diversos detalhes aos quais deve-se prestar atenção e lembrar. Um deles é o salário maternidade para trabalhadoras intermitentes.
Por isso, que tal contar com a melhor ajuda na hoaa de realizar a gestãod e seus funcionários intermitentes?
Então, conte com a tecnologia ao seu favor e conheça o TIO Digital: uma plataforma web e mobile com todos os recursos que seu negócio precisa quando o assunto é trabalho intermitente.
Você convoca o funcionário, controla a jornada de trabalho, gera recibos de pagamento diários, tudo de acordo com a lei, simples e muito eficiente. E o melhor: tudo de forma automática e rápida.
Não fique de fora dessa. Teste por 7 dias grátis a melhor gestão intermitente e comprove!
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?