O trabalho intermitente, por sua natureza não contínua, levanta muitas questões sobre a aplicação das Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente as que tratam da saúde e segurança do trabalho. Uma das dúvidas mais críticas para a gestão de Recursos Humanos é: o exame admissional no trabalho intermitente é obrigatório?
A resposta é inequívoca e está na legislação: Sim, a saúde ocupacional é um direito inalienável do trabalhador CLT, e isso inclui o intermitente. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é a garantia legal de que o empregado está apto para a função, protegendo tanto o profissional quanto a empresa de responsabilidades indevidas.
Neste guia completo, desvendamos as regras do ASO no contrato intermitente, detalhamos os tipos de exames e a validade do atestado, assegurando a sua melhor gestão de profissionais.
Pontos Principais:
- Obrigatoriedade: O exame admissional no trabalho intermitente é obrigatório, conforme a NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) [1].
- ASO Antes da Primeira Convocação: O ASO (Admissional) deve ser realizado e emitido antes que o empregado inicie sua primeira prestação de serviço (primeira convocação).
- Prazo de Validade: A validade do ASO é determinada pela NR 7, geralmente 90 ou 135 dias, dependendo do grau de risco da atividade (NR 4) e da função.
- Custo: O custo do exame admissional é de responsabilidade total do empregador.
- eSocial: O resultado do ASO deve ser informado ao eSocial através do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador).
A Obrigatoriedade do Exame Admissional no Trabalho Intermitente
A CLT e as Normas Regulamentadoras (NRs) tratam o intermitente como um trabalhador regular com vínculo empregatício.
Base Legal: NR 7 e Vínculo CLT
A obrigatoriedade do exame admissional se baseia principalmente na Norma Regulamentadora NR 7 (PCMSO) [1], que estabelece a necessidade de um atestado médico ocupacional para todos os trabalhadores regidos pela CLT.
- Função do ASO: O ASO (Admissional) atesta a aptidão física e mental do profissional para o exercício da função específica para a qual ele será convocado.
- Momento da Realização: O exame deve ser realizado antes do empregado começar suas atividades, ou seja, antes da primeira convocação ou, no máximo, na data da admissão formal na CTPS.
O fato de o trabalho ser intermitente (não contínuo) não desobriga o empregador de realizar o exame admissional, pois o vínculo de emprego está formalizado por prazo indeterminado.
O ASO no Contrato Intermitente e o Risco de Inatividade
O maior desafio é a validade do ASO diante dos longos períodos de inatividade.
- Validade Geral: Em regra, o exame clínico (e o ASO) tem validade de 90 a 135 dias, conforme o grau de risco da empresa.
- Período de Inatividade: Se o trabalhador intermitente ficar inativo por um longo período e o empregador for convocá-lo após o vencimento do último ASO (admissional ou periódico), será necessário realizar um Exame de Mudança de Risco ou um Exame Periódico antes da nova convocação.
Tipos de Exames Ocupacionais para o Intermitente
Assim como os contratos tradicionais, o trabalhador intermitente está sujeito a certos tipos de exames.
Exame Admissional (Antes da Primeira Chamada)
Este é o primeiro ASO, obrigatório antes do início das atividades.
- Responsabilidade: Custeado integralmente pelo empregador.
- Resultado: O empregado deve ser considerado Apto para o empregador poder convocá-lo.
Exame Periódico (Monitoramento Contínuo)
O exame periódico monitora a saúde do trabalhador ao longo do vínculo.
- Frequência: A frequência varia conforme o risco da atividade (NR 4), podendo ser anual, bienal ou conforme o definido no PCMSO da empresa.
- Desafio no Intermitente: O empregador deve controlar a validade do ASO, e se o exame vencer enquanto o empregado estiver inativo, deve ser agendado o periódico antes da próxima convocação.
Exame de Retorno ao Trabalho
Ocorre após o afastamento por doença ou acidente por um período igual, ou superior a 30 dias.
- Ocorrência: Mesmo que o intermitente passe longos períodos inativos, se ele for afastado por motivo de saúde durante um período de convocação, este exame se torna obrigatório para o retorno ao serviço.
Gestão e Compliance: eSocial e ASO
A legislação exige que os exames ocupacionais sejam reportados ao Governo Federal por meio do eSocial.
Envio de Dados no eSocial
O empregador deve enviar as informações de saúde e segurança do trabalho (SST) para o eSocial.
- Evento S-2220: É o evento utilizado para registrar o Monitoramento da Saúde do Trabalhador, incluindo a data de realização e a conclusão do exame (ASO).
- Prazo: O evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O exame deve ser realizado antes do empregado iniciar a primeira prestação de serviço (primeira convocação). Recomenda-se que seja feito o mais próximo possível da data de admissão no sistema.
O custo de todos os exames ocupacionais (admissional, periódico, etc.) é de total responsabilidade do empregador, conforme a CLT e a NR 7.
A validade segue a regra geral da NR 7, que depende do grau de risco (NR 4) da atividade e da função, geralmente variando de 90 a 135 dias para empresas de baixo risco, ou a cada ano ou bienalmente para o periódico.
Convocar um intermitente com o ASO vencido configura descumprimento da NR 7 e da CLT. Isso sujeita a empresa a multas em caso de fiscalização e aumenta o risco de responsabilidade civil em caso de acidente ou doença do trabalho.
Referências
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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