Faltas acontecem em todas também no trabalho intermitente, sendo que há dois tipos: justificadas e injustificadas. A depender da situação, o funcionário pode sofrer com descontos no salário, como ocorre no caso das faltas injustificadas no contrato intermitente.
Isso pois as faltas não justificadas acarretam a diminuição do pagamento, do descanso semanal remunerado (DSR) e, em alguns casos, até do período de férias. Quer entender a lógica das faltas injustificadas no contrato intermitente? Então continue por aqui. Boa leitura!

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- As faltas injustificadas podem ser descontadas do salário do intermitente?
- Como proceder com as faltas injustificadas no contrato intermitente?
- O eSocial precisa apontar a falta injustificada do intermitente?
- Desconto de férias nas faltas injustificadas
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
As faltas injustificadas podem ser descontadas do salário do intermitente?
Sim, as faltas injustificadas cometidas pelo trabalhador intermitente são descontadas do pagamento ao final do período de convocação.
É importante ressaltar que o desconto referente à falta injustificada deve constar no recibo de pagamento, assim como as demais verbas pagas ao trabalhador durante o período de convocação.
O cálculo do valor a ser ajustado deve levar em conta o salário do funcionário intermitente, os dias a serem trabalhados combinados anteriormente por ambas as partes e a quantidade de dias não comparecidos.
Como proceder com as faltas injustificadas no contrato intermitente?
Antes de mais nada, é preciso relembrar que há uma multa de metade do valor previamente combinado para aquele que descumprir o acordo da convocação. O prazo para o ressarcimento é de 30 dias.
Segundo a Lei n.º 13.467:
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
Essa multa de 50% para a parte prejudicada no contrato intermitente é aplicável quando ambas as partes concordam anteriormente sobre a prestação de serviços e o empregado acaba, de última hora, deixando o empregador na mão.
No caso acima, pagam-se os valores referentes aos dias pré-acordados. Mas a situação é diferente quando o empregado já está trabalhando no período combinado e falta sem justificativa – nesse caso, o empregador tem todo o dia descontado de seu salário, como dito anteriormente.
E como fica o descanso semanal remunerado?
Além disso, pela não obrigatoriedade da prestação de serviços durante a semana toda, o intermitente não tem o direito ao descanso semanal remunerado, o DSR.
Então não se esqueça: quando existir desconto no salário, ele deve ser aplicado apenas no que diz respeito ao dia de descanso!
O eSocial precisa apontar a falta injustificada do intermitente?
Não, essa não é a função do eSocial. A plataforma não faz o controle da frequência do trabalhador intermitente, apenas gera as guias de pagamentos, não tendo como objetivo o registro do controle de faltas.
Uma situação que pode vir a acontecer é que, a depender das faltas injustificadas, o trabalhador intermitente fique menos tempo de férias.
Desconto de férias nas faltas injustificadas
As faltas cometidas durante o período aquisitivo podem causar a diminuição dos dias de descanso do trabalhador intermitente. A Consolidação da Leis Trabalhista (CLT) deixa clara a proporção de faltas injustificadas e o período de férias:
- 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias;
- 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias;
- 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias;
- acima de 32 faltas no período: o empregado perde o direito às férias.
Lembrando que as férias do trabalhador intermitente são remuneradas após o fim de cada convocação. Logo, quando chegar o período de férias ele terá somente os dias de descanso.
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