O calendário de feriados 2024 no trabalho intermitente conta com datas nacionais, regionais e municipais, direitos garantidos por lei aos trabalhadores intermitentes. Trata-se de dias em que a prestação de serviços não é recomendada, mas, caso houver, deve-se remunerá-los com 100% de adicional.
Os feriados são datas comemorativas celebradas por Lei, em instância federal, estadual ou municipal, durante os quais não há prestação de serviços — ou seja, são dias de inatividade comercial. O dia de folga, portanto, é um dos direitos dos profissionais brasileiros nestas datas.
Conhecer o calendário de feriados 2024 para o trabalho intermitente é fundamental aos contratantes, visto que saber as datas permite uma maior organização. Afinal, uma vez que os trabalhadores intermitentes são celetistas e amparados pela Legislação Trabalhista vigente, eles têm direito ao dia de descanso — ou à remuneração em dobro, em caso de atividade.
Para te ajudar com todos os detalhes, o TIO Digital preparou este conteúdo completo com os feriados 2024 no trabalho intermitente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

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Calendário de feriados 2024 no trabalho intermitente
O calendário de feriados 2024 no trabalho intermitente é:
Pontos facultativos 2024 no trabalho intermitente
- 12/02/2024: Carnaval — segunda-feira;
- 13/02/2024: Carnaval — segunda-feira;
- 14/02/2024: Quarta-feira de Cinzas — quarta-feira;
- 30/03/2024: Corpus Christi — quinta-feira.
Trabalhador intermitente tem direito a folga em feriado?
A folga em dias de feriado é um direito assegurado a todos os trabalhadores brasileiros. Uma vez que a legislação não trata especificamente sobre os trabalhadores intermitentes, aplicam-se os mesmos fundamentos constitucionais e da CLT. Afinal, os profissionais intermitentes também são celetistas.
Assim, o trabalhador intermitente tem direito à folga em feriados. Contudo, caso haja prestação de serviços na data, o contratante deve remunerar o profissional em 100% de seu valor/hora — ou seja, o dobro da sua remuneração usual.
Trabalhador intermitente pode trabalhar em feriado?
Sim, o trabalhador intermitente pode trabalhador em feriado caso o empregador o convoque. Contudo, nestes casos, ele terá direito ao pagamento dobrado das horas.
Dentro dessas condições, cumprindo-se a jornada devida para o respectivo descanso semanal remunerado, é necessário, sim, o pagamento de hora extra em 100% em feriado para o intermitente.
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Qual a diferença entre feriados e ponto facultativos?
Os feriados são datas comemorativas determinadas pela Lei brasileira, nos quais é oferecido um dia de descanso aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada — conforme prevê a legislação trabalhista vigente. Eles podem variar em instância, sendo municipais, estaduais ou federais.
Enquanto isso, os pontos facultativos são datas nas quais a atividade remunerada é opcional aos contratantes, que podem decidir ou não pelo trabalho. Em geral, muitas empresas optam pela jornada reduzida nestas datas, funcionando até as 14:00.
Contudo, o funcionamento parcial não é uma regra ou determinação legal. A empresa pode optar pelo dia de trabalho usual, cumprindo-se as 8 horas diárias, ou oferecer o dia todo de folga aos profissionais.
Carnaval é feriado no trabalho intermitente?
O carnaval não é feriado, ao contrário do que muitos pensam e apesar de ser uma data comemorativa extremamente popular. Por força legal, a data apenas é feriado no estado do Rio de Janeiro e para algumas cidades como Araxá (MG) e Balneário Camboriú (SC). Para as demais unidades federativas, trata-se apenas de ponto facultativo.
Por isso, as empresas contratantes podem optar ou não pela jornada de trabalho completa neste período, com exceção das localidades nas quais o carnaval é feriado por lei. Portanto, vale a pena verificar a legislação local.
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