A carteira de trabalho no regime intermitente é registrada de forma digital. O empregador envia os dados da admissão ao eSocial, normalmente pelo evento S-2200, utilizando a categoria 111, específica para empregados intermitentes. Depois do processamento, as informações aparecem na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador.
Não existe mais uma etapa separada de preenchimento manual da CTPS para as admissões atuais. O que existe é um fluxo de informações que começa no contrato, passa pelo eSocial e se reflete na carteira digital.
Por isso, um erro no cadastro não fica restrito ao sistema. Categoria incorreta, data divergente, salário-hora abaixo do valor aplicável ou envio fora do prazo podem criar inconsistências entre contrato, eSocial, folha, recolhimentos e CTPS Digital.
Principais pontos sobre a carteira de trabalho no regime intermitente
- O empregado intermitente possui vínculo empregatício e deve ser formalmente registrado.
- A admissão deve ser enviada ao eSocial até o dia anterior ao início das atividades.
- O evento principal de admissão é o S-2200.
- Quando a empresa ainda não possui todos os dados, pode utilizar o registro preliminar S-2190 antes do início das atividades.
- A categoria do trabalhador intermitente no eSocial é a 111.
- A Carteira de Trabalho Digital é atualizada a partir das informações enviadas ao eSocial.
- O trabalhador poderá visualizar o contrato na CTPS Digital depois do processamento das informações, que pode levar até 48 horas após o envio.
- O salário-hora deve respeitar o salário mínimo, o valor devido a empregados da mesma função e eventual piso previsto em norma coletiva.
- Erros identificados devem ser corrigidos formalmente no eSocial.
O Manual do eSocial estabelece que o evento de admissão seja enviado até o dia imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços. Já a CLT prevê até cinco dias úteis para a anotação da CTPS.
Quando as informações são enviadas corretamente no prazo do eSocial, o mesmo envio atende às obrigações de registro e alimenta a Carteira de Trabalho Digital.
O que muda, na prática, na carteira de trabalho no regime intermitente?
Durante muitos anos, “assinar a carteira” significava preencher um documento físico, incluir datas, remuneração, função e utilizar carimbos ou assinaturas nas páginas de contrato de trabalho.
Com a Carteira de Trabalho Digital, esse processo mudou.
O empregador não acessa um sistema separado para preencher diretamente a CTPS do empregado. Os dados exibidos no aplicativo são obtidos a partir das informações enviadas ao eSocial.
Isso significa que a carteira digital funciona como reflexo do cadastro oficial:
- Se a data de admissão estiver correta no eSocial, ela será refletida na CTPS Digital.
- Se a categoria estiver incorreta, o cadastro oficial apresentará uma inconsistência.
- Se a remuneração estiver desatualizada, o valor registrado poderá divergir do contrato ou dos pagamentos.
- Se houver atraso no envio, a empresa poderá descumprir o prazo de registro da admissão.
O próprio governo esclarece que não existe um procedimento separado de “anotação” da CTPS Digital. As informações apresentadas no documento são aquelas transmitidas ao eSocial.
Ainda é necessário preencher a carteira de trabalho física?
Para as admissões atuais, a regra é o registro eletrônico.
A CTPS física deve ser guardada pelo trabalhador para comprovar vínculos e anotações anteriores à digitalização. Sua emissão e utilização atuais são excepcionais, principalmente para registros antigos que ainda não constam nas bases digitais.
Portanto, a empresa não deve criar uma rotina paralela de anotações físicas para novos contratos intermitentes. A prioridade deve ser garantir que os dados enviados ao eSocial estejam corretos e tenham sido efetivamente processados.
Quais são os prazos para registrar o trabalhador intermitente?
Uma das maiores fontes de erro está na confusão entre o prazo de envio da admissão, o prazo legal de anotação e o momento em que o trabalhador visualiza os dados no aplicativo.
| Etapa | Prazo ou momento |
|---|---|
| Envio da admissão ao eSocial | Até o dia imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços |
| Envio do S-2190 preliminar | Antes do início das atividades, quando a empresa ainda não possui todos os dados do S-2200 |
| Complementação pelo S-2200 após o S-2190 | Até o dia 15 do mês seguinte à admissão ou antes de outro evento não periódico relacionado ao empregado |
| Anotação da admissão na CTPS | Até cinco dias úteis |
| Visualização pelo trabalhador na CTPS Digital | Depois do processamento, podendo ocorrer em até 48 horas após o envio |
O prazo de 48 horas não autoriza a empresa a registrar o empregado dois dias depois de ele começar a trabalhar. Esse período está relacionado à disponibilização das informações na carteira digital, não ao prazo da admissão.
Se o trabalhador começa na quarta-feira, o envio deve ocorrer antes
Se o trabalhador inicia as atividades na quarta-feira, a admissão deve ser enviada ao eSocial, como regra, até terça-feira.
Caso a empresa ainda não possua todos os dados necessários para o S-2200, pode transmitir o S-2190 antes do início. Depois, deverá complementar as informações dentro do prazo aplicável.
Permitir que o empregado comece a trabalhar e somente depois iniciar o cadastro transforma uma etapa previsível em uma regularização retroativa.
Como o registro do intermitente acontece, passo a passo?
O registro da carteira de trabalho no regime intermitente não começa no eSocial. Antes do envio, a empresa precisa garantir que o contrato e os dados da admissão estejam definidos.
- Elaborar o contrato de trabalho intermitente por escrito
O contrato intermitente deve ser celebrado por escrito e conter, no mínimo:
• Identificação das partes.
• Assinatura do empregado e do empregador.
• Domicílio ou sede das partes.
• Valor da hora ou do dia de trabalho.
• Local de pagamento.
• Prazo de pagamento.
A Portaria MTP nº 671/2021 também permite que as partes definam no contrato os locais de prestação, os turnos e as formas utilizadas para convocação e resposta.
Esses itens são facultativos, mas detalhá-los ajuda a reduzir dúvidas durante a execução da relação.
Um modelo genérico, que não representa a operação real, pode criar divergências entre aquilo que foi escrito e a forma como convocações, jornadas e pagamentos acontecem. - Definir corretamente o valor da hora ou do dia
O valor da hora ou do dia do trabalhador intermitente não pode ser inferior:
ao valor horário ou diário do salário mínimo;
ao valor devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função;
ao piso previsto em convenção ou acordo coletivo aplicável, quando houver.
A remuneração do trabalho noturno também deve ser superior à do trabalho diurno, quando a atividade ocorrer no período legalmente considerado noturno.
O valor não deve ser simplesmente copiado de um contrato antigo. Reajustes do salário mínimo, alterações do piso da categoria, equiparação com empregados da mesma função ou mudanças contratuais podem exigir atualização. - Reunir e conferir os dados cadastrais
Antes do envio, confira:
• CPF.
• Data de nascimento.
• Endereço.
• Data real de admissão.
• Cargo e função.
• Salário contratual.
• Estabelecimento.
• Jornada.
• Matrícula.
• Categoria do trabalhador.
• Dados do contrato.
A data de admissão deve corresponder ao início real do vínculo, e não ao dia em que alguém conseguiu concluir o cadastro.
Também é importante verificar se os dados do trabalhador estão consistentes nas bases oficiais. Divergências cadastrais podem impedir ou atrasar a recepção do evento. - Enviar o evento de admissão ao eSocial
O evento utilizado para cadastrar o vínculo completo é o S-2200 — Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão ou Ingresso de Trabalhador.
Quando não houver todos os dados necessários, a empresa poderá utilizar o S-2190 — Registro Preliminar de Trabalhador, desde que ele seja enviado antes do início das atividades.
A existência do S-2190 não elimina a necessidade de completar o cadastro. O S-2200 deverá ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à admissão ou antes da transmissão de outro evento não periódico relacionado ao empregado. - Selecionar a categoria correta
A categoria do empregado contratado no regime intermitente é:
111 — Empregado — Contrato de Trabalho Intermitente.
O preenchimento incorreto da categoria cria divergência entre o contrato escrito e o cadastro do vínculo no eSocial. Isso exige correção e pode dificultar a demonstração de que a modalidade foi formalizada e executada corretamente.
O erro de categoria não transforma automaticamente o contrato em um vínculo tradicional, pois as consequências dependem do conjunto de documentos e da realidade da prestação.
Ainda assim, manter contrato, cadastro, jornada e pagamentos coerentes é essencial para reduzir questionamentos. - Preencher as informações de jornada
No cadastro do trabalhador intermitente, o Manual de Orientação do eSocial determina que:
• O tipo de registro de jornada seja informado como “1 — submetido a horário de trabalho”.
• O campo de quantidade média de horas semanais não seja preenchido.
• O tipo de jornada seja indicado como “9 — demais tipos de jornada”.
• A descrição da jornada identifique a condição de trabalho intermitente.
Esses campos ajudam o sistema a interpretar corretamente a modalidade contratual. - Conferir o recibo de entrega
Transmitir o evento não significa, por si só, que ele foi aceito.
O eSocial gera um protocolo no momento do envio e, depois da validação, emite o recibo de entrega. É esse recibo que comprova a recepção do evento pelo Ambiente Nacional.
Se um lote tiver 30 admissões e apenas 28 forem validadas, somente essas 28 gerarão recibos. As outras duas continuarão pendentes até que os erros sejam corrigidos e os eventos reenviados.
Por isso, o fluxo de admissão deve incluir:
• Envio.
• Validação.
• Obtenção do recibo.
• Correção de eventuais rejeições.
• Arquivamento do comprovante. - Confirmar a atualização na Carteira de Trabalho Digital
Depois do processamento, o vínculo poderá ser consultado pelo trabalhador no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
A empresa deve orientar o empregado a conferir os dados exibidos, especialmente:
• Nome do empregador.
• Data de admissão.
• Ocupação.
• Remuneração.
• Situação do contrato.
Caso alguma informação apareça incorreta, a correção deve ocorrer no sistema de origem, normalmente o eSocial.
Não existe um campo separado na CTPS Digital em que a empresa possa simplesmente escrever por cima do dado.
Calcule o salário do trabalhador intermitente antes do fechamento
Definir corretamente o salário-hora é apenas uma parte do processo. Ao final de cada período trabalhado, a remuneração também pode envolver:
- Descanso semanal remunerado.
- Férias proporcionais acrescidas de um terço.
- 13º salário proporcional.
- Adicionais legais.
- Recolhimentos previdenciários.
- Depósitos do FGTS.
Use a calculadora de salário do intermitente do TIO para simular os valores e conferir o cálculo antes de concluir o pagamento.
Calcule o salário do trabalhador intermitente sem complicação
Veja a prévia do pagamento em segundos e avance para gerar o recibo completo com DSR, férias proporcionais, 13º proporcional, descontos e FGTS estimado.
Esta é a base inicial. O recibo completo será gerado após o formulário, com as verbas proporcionais e descontos estimados.
Você visualiza a prévia antes de preencher o formulário.
Quase lá: gere seu recibo com mais segurança.
Deixe seus dados para continuar. Assim que o formulário for enviado, o recibo completo será exibido na tela com base na prévia calculada.
O envio é feito pelo formulário oficial do HubSpot. A prévia da calculadora continuará preservada e o recibo será liberado após a confirmação do envio.
Valores discriminados para apoiar a conferência da remuneração, verbas proporcionais, descontos e recolhimento de FGTS.
Total bruto menos INSS e IRRF estimados.


