O ano de 2025 promete ser generoso em feriados, com várias datas caindo em dias de semana e permitindo emendas. Para o empregador e o trabalhador que atuam em trabalho intermitente, no entanto, a chegada de um feriado traz uma série de dúvidas e particularidades.
Afinal, como as regras se aplicam a um contrato pautado pela descontinuidade e pela convocação para o trabalho? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Portaria MTE nº 671/2021 [1] estabelecem normas claras que, quando compreendidas, garantem a segurança jurídica e a transparência na relação de trabalho.
Neste guia completo sobre os feriados 2025 no trabalho intermitente, vamos desmistificar o tema, explicando seus direitos, deveres e como fazer a gestão de forma eficiente.
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- O Que é um Feriado para o Trabalhador Intermitente?
- Principais Feriados 2025 no Trabalho Intermitente
- Como o Feriado Afeta a Remuneração?
- O Papel da Convocação em Dias de Feriado
- Gestão de Feriados: Boas Práticas para o Empregador
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O Que é um Feriado para o Trabalhador Intermitente?
Diferentemente dos contratos de trabalho tradicionais, onde o feriado é um dia de descanso remunerado, no trabalho intermitente, o direito ao feriado só se configura se houver uma convocação aceita e a efetiva prestação de serviços na data.
Segundo a legislação, o empregador tem a prerrogativa de convocar ou não o trabalhador para um dia de feriado. Se o empregador decidir não convocar o intermitente, este não terá direito a receber qualquer remuneração, pois o contrato se baseia na alternância entre períodos de atividade e inatividade.
Por outro lado, se a convocação for realizada e aceita, o trabalhador intermitente terá direito a uma remuneração diferenciada.
Principais Feriados 2025 no Trabalho Intermitente
O ano de 2025 conta com feriados nacionais e pontos facultativos que podem gerar dúvidas. É crucial entender a diferença e como cada um afeta o contrato intermitente.
Feriados Nacionais em 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira) — Confraternização Universal.
- 18 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo.
- 21 de abril (segunda-feira) — Tiradentes.
- 1º de maio (quinta-feira) — Dia do Trabalho.
- 7 de setembro (domingo) — Independência do Brasil.
- 12 de outubro (domingo) — Nossa Sra. Aparecida.
- 2 de novembro (domingo) — Finados.
- 15 de novembro (sábado) — Proclamação da República.
- 20 de novembro (quinta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
- 25 de dezembro (quinta-feira) — Natal.
Pontos Facultativos em 2025:
- Carnaval (3 e 4 de março).
- Corpus Christi (19 de junho).
- Dia do Servidor Público (28 de outubro).
Os pontos facultativos não são feriados oficiais. O empregador não tem a obrigação legal de conceder folga. No caso do contrato intermitente, a regra é a mesma: o empregador convoca se houver necessidade.
Como o Feriado Afeta a Remuneração?
A principal dúvida de quem trabalha ou gerencia contratos intermitentes é sobre o cálculo do pagamento em feriados. A lei é clara: o trabalhador intermitente que for convocado e trabalhar em um feriado tem direito a receber o valor das horas trabalhadas com um acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o valor da hora normal.
O pagamento, incluindo o adicional de feriado, deve ser efetuado ao final de cada convocação, juntamente com o repouso semanal remunerado (RSR) proporcional e demais parcelas obrigatórias, como férias e 13º salário proporcionais [1].
Como fazer o cálculo de feriado trabalhado no contrato intermitente?
Para calcular o feriado trabalhado pelo profissional intermitente, basta adicionar 100% ao valo/hora — ou seja, multiplicar por 2.
Vamos a um exemplo prático. Suponhamos que um intermitente, com valor/hora de R$ 10,00, trabalhou durante 5 horas em um dia de feriado. Neste caso, o cálculo fica:
- R$ 10,00 + 100% (adicional em dia de feriado) = R$ 20,00;
- R$ 20,00 x 5 = R$ 100,00 pela atividade em feriado.
O Papel da Convocação em Dias de Feriado
A convocação é o alicerce do contrato intermitente. Para um feriado, o processo é o seguinte:
- O empregador envia a convocação com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.
- O trabalhador tem um prazo de 24 horas para aceitar ou recusar a proposta.
- A recusa não descaracteriza o contrato, nem constitui insubordinação.
A convocação deve ser clara, especificando a data e o horário do feriado em que a prestação de serviços é necessária.
Gestão de Feriados: Boas Práticas para o Empregador
Gerenciar feriados no contrato intermitente exige planejamento e clareza. Para otimizar a gestão, considere:
- Comunicação Transparente: Mantenha um canal de comunicação aberto com o trabalhador. Informe-o sobre a intenção de convocá-lo para feriados com antecedência.
- Registro Preciso: Garanta que todas as horas trabalhadas, especialmente em feriados, sejam registradas corretamente e que o cálculo do pagamento seja feito com o adicional correto.
- Uso de Tecnologia: Utilize uma plataforma de gestão de ponto e de contratos intermitentes para automatizar os cálculos e garantir a conformidade legal.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O pagamento é devido apenas se houver convocação e prestação de serviço na data do feriado.
O valor da hora de trabalho deve ser pago com um acréscimo mínimo de 100%, ou seja, em dobro.
A lei não prevê a folga compensatória para o trabalho intermitente. O feriado trabalhado deve ser remunerado com o acréscimo legal.
Sim. Como o ponto facultativo não é feriado oficial, a convocação para trabalho é uma decisão da empresa, sem a necessidade de pagamento em dobro.
Referências
[1] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
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