Fiscalização do MTE e trabalho intermitente

A fiscalização do MTE e trabalho intermitente pretendem garantir a aplicabilidade da legislação trabalhista, nos moldes da Lei 13.467, Portaria 671 e da CLT, além do respeito aos direitos dos profissionais atuantes na modalidade. Dessa maneira, a fiscalização avalia as relações trabalhistas e os vínculos firmados, para garantir a legalidade.

Formalizado pela Lei 13.467/2017, o trabalho intermitente consiste na prestação de serviços de forma descontínua e esporádica, conforme as demandas da empresa contratante. Não obstante, a modalidade é a principal alternativa de contratação às companhias que lidam com aumento de demanda sazonal, oferecendo um reforço pontual do quadro de profissionais.

Em 2024, o debate acerca da constitucionalidade do trabalho intermitente tomou palco no Supremo Tribunal Federal (STF). Para tanto, é importante se atentar à fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), principalmente para a regularização da relação trabalhista e para se evitar multas e penalidades.

Pensando em tudo isso, preparamos este conteúdo completo sobre fiscalização do MTE e trabalho intermitente, para você se manter atualizado e com todas as questões da relação trabalhista em ordem. Então, continue conosco até o final e boa leitura.

fiscalizacao do mte e trabalho intermitente
A fiscalização do MTE e trabalho intermitente pretendem garantir a regularidade das relações trabalhistas e vínculos firmados sob a modalidade, com a devida segurança e garantia dos direitos trabalhistas – Foto: Freepik.

O STF validou o trabalho intermitente?

No decorrer do ano de 2024, a pauta acerca da constitucionalidade do trabalho intermitente ganhou destaque no Supremo Tribunal Federal (STF). Edson Fachin, junto à Cármen Lúcia e Rosa Weber, argumentaram contra a validade do modelo, principalmente decorrente da imprevisibilidade das atividades — que coloca o profissional em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.

Em geral, os pontos contrários ao trabalho intermitente consideram a precarização das relações trabalhistas, a baixa remuneração dos trabalhadores no regime e a dificuldade de organização sindical e coletiva dos profissionais.

Contudo, para o ministro Nunes Marques, o trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas e não fragiliza os vínculos, mas oferece proteção e amparo aos trabalhadores informais e irregulares.

Além disso, há o entendimento de que o modelo viabiliza a redução do desemprego por possibilitar a convocação pontual de trabalhadores, conforme a demanda do contratante. Já aos profissionais, há um maior controle sobre sua própria jornada e rotina de trabalho, com opção de negociação por serviços mais vantajosos.

Ou seja, considera-se que o trabalho intermitente aumenta a proteção social dos trabalhadores, principalmente dos informais — que não possuem acesso aos direitos trabalhistas.

Então, após a votação, o placar final foi de 8 votos favoráveis à constitucionalidade do trabalho intermitente e 3 contrários. Portanto, permanecem válidas as determinações da Lei 13.467/2017, sem alterações à legislação vigente e à constitucionalidade do modelo.

Fiscalização do MTE e trabalho intermitente

A fiscalização do MTE e trabalho intermitente visa garantir que as relações trabalhistas e os vínculos firmados neste regime estejam em conformidade à legislação vigente. Atualmente, o modelo é regido pela Lei 13.467/2017, pela Portaria n.° 671 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Para tanto, visa-se assegurar os direitos do trabalhadores intermitentes, evitando a precarização do trabalho e a irregularidade da atividade. Então, em termos simples, a fiscalização do MTE pretende evitar a informalidade dos profissionais e das prestações de serviços.

Dessa forma, o órgão avalia se as empresas contratantes agem em cumprimento das regras do trabalho intermitente, principalmente relacionadas à regularização do trabalhador: contrato de trabalho, registro profissional, pagamento do salário, convocações corretas, períodos de inatividade e garantia dos direitos trabalhistas.

Caso as determinações não estejam sendo cumpridas adequadamente, o MTE pode aplicar multas, penalidades e sanções administrativas decorrentes do descumprimento da legislação trabalhista vigente.

Regras do trabalho intermitente

  • Não continuidade da atividade;
  • Períodos de inatividade;
  • Registro em carteira de trabalho e eSocial;
  • Contrato intermitente com mais de um empregador;
  • Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
  • Possibilidade de recusar as convocações;
  • Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas; 
  • Pagamento proporcional ao final da convocação;
  • Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.

Como se preparar para a fiscalização do MTE e trabalho intermitente?

Para se preparar para a fiscalização do MTE e evitar multas, penalidades e sanções, a empresa deve garantir a regularidade de seu trabalhador intermitente. Então, são as principais ações de regularização profissional:

  1. Elaborar um contrato de trabalho;
  2. Cadastrar o trabalhador no eSocial – que automaticamente preenche a Carteira de Trabalho Digital do profissional;
  3. Pagamento em dia;
  4. Garantir os direitos trabalhistas;
  5. Arquivar recibos e outros documentos.

A regularização do intermitente consiste em uma série de práticas e ações voltadas para o cumprimento das exigências legais relacionadas à modalidade, sendo uma responsabilidade contínua da empresa contratante.

Dessa forma, a não regularidade do vínculo traz insegurança para ambas as partes e coloca a relação trabalhista e o profissional na informalidade.

Saiba mais:

Riscos de não regularizar o intermitente

Os principais riscos de não regularizar o trabalhador intermitente são:

  • Aplicação de multas e penalidades.
  • Ações trabalhistas movidas contra o empregador.
  • Descaracterização do trabalho intermitente.
  • Problemas com o INSS.
  • Perda de segurança jurídica.

Atualmente, a multa por não registrar os profissionais intermitentes varia de R$ 800,00 a R$ 3.000,00, conforme o porte da empresa. Além disso, o MTE aplica sanções diretas à companhia, definidas pela Justiça do Trabalho, e possibilidade de condenação ao pagamento retroativo dos direitos trabalhistas não garantidos ao trabalhador.

Ademais, é fundamental se atentar às características do trabalho intermitente, para evitar a descaracterização do modelo e alteração contratual.

Direitos do trabalhador intermitente

  • Contrato de trabalho;
  • Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
  • Salário;
  • Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • 13º salário proporcional;
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • FGTS e INSS;
  • Benefícios previdenciários;
  • Aviso prévio.

Qual lei que regulamenta o trabalho intermitente?

A Lei 13.467 e a CLT regulamentam o trabalho intermitente, junto à Portaria 671 que oferece um maior detalhamento legal à modalidade. Assim, a legislação trabalhista entende como trabalho intermitente, determinado no Artigo 443 da Lei 13.467:

§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

A Reforma Trabalhista, nome popular da Lei 13.467/2017, alterou a CLT em algumas instâncias, além de ser o primeiro texto legal a contemplar a modalidade intermitente. As principais determinações dizem respeito a:

  • Definição do trabalho intermitente;
  • Como fazer o contrato intermitente;
  • Valor/hora do profissional;
  • Detalhes sobre a convocação;
  • Multa em caso de convocação já aceita;
  • Inatividade do profissional;
  • Componentes do pagamento do intermitente;
  • Como fazer o recibo de pagamento;
  • Recolhimento do INSS e do FGTS;
  • Férias do intermitente.

Posteriormente, em 2021, a Portaria n.° 671 trouxe um maior detalhamento para o trabalho intermitente, com uma seção dedicada especialmente aos profissionais intermitentes. Dessa maneira, o texto oferece um amparo legal e constitucional a pontos não considerados anteriormente, como:

  • Informações dispostas e acordos previstos no contrato de trabalho;
  • Fracionamento de férias;
  • Ocorrência de convocação com período superior a 1 mês;
  • Valor/hora ou valor/dia do profissional;
  • Inatividade do intermitente;
  • Verbas rescisórias e aviso prévio;
  • Recolhimento previdenciário e depósito do FGTS;
  • Sindicalismo.

Leia também: Legislação do trabalho intermitente: o que diz a lei?

Descomplique a gestão de seus trabalhadores intermitentes

Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.

O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.

Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:

  • Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
  • Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
  • Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
  • Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
  • Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
  • Suporte especialista em português nativo.
  • Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.

Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.

Agende uma demonstração gratuita agora.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Conteúdos relacionados