Intervalo no Trabalho Intermitente: Regras e Guia

O intervalo no trabalho intermitente é garantido pela CLT, assegurando ao trabalhador pausas para descanso ou refeição durante a jornada, conforme a duração do expediente, com previsão legal e pagamento proporcional às horas efetivamente laboradas.

Equipe de trabalhadores em reunião de intervalo no trabalho intermitente, com computadores e bebidas, no escritório moderno.

Muitos gestores acreditam que a flexibilidade do trabalho intermitente dispensa o rigor dos horários de repouso. No entanto, o intervalo no trabalho intermitente é um direito constitucional e sua inobservância é um dos principais motivos de processos trabalhistas em 2026.

Mesmo que o funcionário trabalhe apenas alguns dias por mês, as regras de saúde e segurança do trabalho exigem períodos de pausa para alimentação e descanso. Neste artigo, detalhamos como calcular esses períodos de acordo com a jornada convocada.

Pontos Principais: Regras de Descanso

  • No intervalo no trabalho intermitente, aplicam-se as mesmas regras da CLT para contratos comuns, baseadas na duração da jornada diária:
    • Jornada de até 4 horas: Não há obrigatoriedade de intervalo.
    • Jornada de 4 a 6 horas: Intervalo obrigatório de 15 minutos.
    • Jornada acima de 6 horas: Intervalo de 1 a 2 horas (podendo ser reduzido para 30 minutos via acordo coletivo).
  • Intervalo Interjornada: Mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas convocações.

Entenda a Jornada de Trabalho Intermitente: Flexibilidade e Limites

A jornada de trabalho intermitente é definida pela imprevisibilidade e pela descontinuidade. Diferente de um contrato padrão, onde o funcionário tem um horário fixo de segunda a sexta, no modelo intermitente a jornada só existe quando há uma convocação aceita.

Entretanto, “flexibilidade” não significa ausência de regras. Mesmo sendo intermitente, a jornada deve respeitar os limites constitucionais:

  • Limite Diário: Máximo de 8 horas de trabalho (podendo chegar a 10 horas mediante 2 horas extras).
  • Limite Semanal: Máximo de 44 horas semanais.
  • Limite Mensal: Máximo de 220 horas mensais.

O ponto crucial aqui é o período de inatividade. Durante esse tempo, o colaborador não está à disposição da empresa e não recebe remuneração.

A jornada só começa a contar no minuto em que o profissional inicia o serviço para o qual foi convocado, e é exatamente essa contagem que determinará o tempo de intervalo no trabalho intermitente que ele deverá cumprir no dia.

Intervalo Intrajornada no Trabalho Intermitente

O intervalo intrajornada é aquele concedido durante o expediente. No trabalho intermitente, como as convocações podem variar em duração, o empregador deve estar atento à carga horária do dia [1].

Jornadas Curtas (até 4 horas)

Se você convocou o trabalhador para um período de apenas 3 ou 4 horas (comum em buffets ou eventos), a lei não exige pausa obrigatória. Contudo, é recomendável oferecer breves momentos para hidratação.

Jornadas Médias (4 a 6 horas)

Para convocações que ultrapassam 4 horas, mas não excedem 6 horas diárias, o trabalhador tem direito a um intervalo de 15 minutos. Este tempo não é remunerado e não conta como tempo de trabalho.

Jornadas Longas (acima de 6 horas)

Em jornadas de tempo integral, o intervalo no trabalho intermitente deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.

  • Atenção: Com a Reforma Trabalhista, este intervalo pode ser reduzido para 30 minutos, desde que haja previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Intervalo Interjornada: O Descanso entre Convocações

Um ponto crítico na gestão do intermitente é o descanso entre uma jornada e outra. A lei exige um intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas.

Isso significa que, se um colaborador terminou uma prestação de serviço às 22h, ele só poderá iniciar uma nova convocação (na mesma empresa ou em outra) às 9h do dia seguinte. O desrespeito a essa regra obriga o empregador a pagar as horas subtraídas do descanso como horas extras.

O Intervalo é Remunerado?

Não. O período de intervalo no trabalho intermitente é considerado tempo de inatividade intrajornada. O empregador só paga pelas horas efetivamente trabalhadas e registradas.

  • Por exemplo, se o funcionário entra às 8h e sai às 17h, com 1 hora de intervalo, ele receberá por 8 horas de trabalho.

Riscos de não conceder o descanso correto

A falha na concessão do intervalo no trabalho intermitente gera o pagamento do período correspondente com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Além disso, a empresa fica sujeita a multas administrativas em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em 2026, com o eSocial monitorando as jornadas em tempo real, qualquer inconsistência entre o horário de entrada, saída e intervalo pode disparar alertas de desconformidade.

A Importância do Controle de Ponto para o Profissional Intermitente

Se em contratos comuns o registro de jornada já é importante, no trabalho intermitente o controle de ponto é vital. Como o pagamento é feito por hora e inclui verbas proporcionais (férias, 13º e DSR), qualquer erro na marcação do tempo pode gerar cálculos errados e passivos trabalhistas.

Para o empregador, manter um controle de ponto rigoroso (preferencialmente digital e em conformidade com a Portaria 671 do MTE [2]) garante:

  1. Prova de Intervalo: Demonstra que o funcionário teve o descanso obrigatório (15 min ou 1h), evitando o pagamento de multas.
  2. Cálculo Exato da Remuneração: Garante que cada minuto trabalhado seja pago, incluindo o adicional noturno ou horas extras, se houver.
  3. Segurança no eSocial: Facilita o envio das informações de fechamento, já que os dados de entrada e saída estarão digitalizados e prontos para a integração.

Para o profissional, o controle de ponto oferece transparência, permitindo que ele confira se o valor recebido ao final da prestação de serviço condiz com o tempo que ele dedicou à empresa.

Sem um registro idôneo, a empresa fica vulnerável a alegações de supressão de intervalo ou jornada extraordinária não paga.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O trabalhador intermitente pode trabalhar no intervalo?

Não. O intervalo deve ser de descanso efetivo. Se o colaborador realizar qualquer atividade para a empresa durante esse período, o intervalo é descaracterizado e deve ser pago como hora extra.

Como registrar o intervalo no eSocial?

O intervalo deve ser registrado fielmente no controle de ponto. Ao enviar os eventos de remuneração, o sistema deve distinguir as horas trabalhadas das horas de descanso para que o cálculo do DSR e adicionais seja preciso.

O funcionário pode “vender” o intervalo?

Não existe previsão legal para a venda do intervalo intrajornada. O repouso é uma norma de ordem pública visando a higiene e segurança do trabalho.

Referências

[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).

[2] Diário Oficial da União. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

[3] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

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