A PEC 221/2019, que propõe a redução da jornada de trabalho semanal de 44 para 36 horas, se tornou pauta de diversos debates atuais. A alteração na jornada 6×1 no trabalho intermitente traz algumas mudanças e possibilidades para o modelo contratual.
Recentemente, a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019 virou pauta de debates e discussões, tanto por internautas quanto pelos políticos. Resumidamente, o projeto propõe a redução da jornada de trabalho semanal de 44 horas para 36, sem que a diminuição afete o salário do trabalhador.
A chamada jornada 6×1 é um tipo de escala muito comum em determinados segmentos da economia, em vias de atender às demandas e necessidades contínuas que estes setores possuem — como comércio e serviços. Para o trabalho intermitente, a alteração proposta pela PEC traz mudanças no limite de horas semanais de trabalho e oportunidades para os profissionais, bem como alternativa aos empresários.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo completo especialmente para você, com todos os detalhes da Jornada 6×1 no trabalho intermitente. Então, continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é e como funciona a jornada 6×1?
A jornada 6×1 é um tipo de escala de trabalho na qual o profissional presta serviços por 6 dias seguidos e folha no 1 dia restante da semana. A nomenclatura identifica, portanto, os dias de atividade (6) pelas quantidade de dias de folga (1).
Dessa forma, após o dia de descanso do trabalhador, o ciclo recomeça, seguindo a mesma sequência. É importante ressaltar que os 6 dias de trabalho devem ser seguidos — por exemplo, o profissional trabalha de segunda a sexta-feira.
Os dias de atividade e o dia de folga é definido pelo empregador e pela empresa, conforme suas necessidades. Portanto, o ciclo da escala 6×1 pode se iniciar em qualquer dia da semana, desde que o dia único seja respeitado.
Lembre-se: o descanso semanal remunerado é um direito obrigatório do trabalhador, de modo que ele não pode, em situação alguma, trabalhar durante os 7 dias da semana seguidos.
Quantas horas o trabalhador pode trabalhar na jornada 6×1?
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o limite de horas de trabalho semanais é 44. Dessa forma, a empresa tem 44 horas para distribuir entre os 6 dias de trabalho.
Dividindo-se o total de forma igualitária entre os dias, temos que: 44 horas / 6 dias = 7,3 = 7 horas e 20 minutos por dia. Dessa forma, durante os 6 dias seguidos da jornada 6×1, o trabalhador atuaria por 7 horas e 20 minutos.
Contudo, outra prática comum é seguir o limite de 8 horas de trabalho diárias e, em um dos dias da jornada 6×1, o profissional atuar por apenas 4 horas. Por exemplo, trabalhar durante 8 horas de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas de atividade, e atuar durante 4 horas no sábado.
A distribuição depende de empresa para empresa e da vigência de regulamentações locais. Por isso, verifique se existe algum texto legal que define tais questões em sua localidade.
Existe jornada 6×1 no trabalho intermitente?
Sim, existe jornada 6×1 no trabalho intermitente, visto que o profissional pode trabalhar todos os dias — respeitando o descanso semanal remunerado e o período de inatividade.
A jornada de trabalho intermitente não é fixa, mas definida a cada convocação conforme as necessidades do contratante. Portanto, a empresa pode convocar o profissional intermitente para atuar em jornada 6×1, respeitando as mesmas regras e limites da escala.
Neste cenário, o contratante deve se atentar a alguns pontos fundamentais:
- Inatividade: o período de inatividade do profissional é fundamental para a garantia do caráter intermitente. Portanto, mesmo que o trabalhador atue diariamente, em regime 6×1, é preciso definir um prazo para encerramento da convocação e, ao final da prestação de serviços, oferecer o devido período de inatividade.
- Descanso semanal remunerado (DSR): o intermitente não pode trabalhar mais de seis dias seguidos. Neste sentido, permanecem as regras válidas para os demais profissionais em regime 6×1, de modo que o limite de atuação são 6 dias contínuos.
O DSR não é considerado como período de inatividade do trabalhador intermitente, além de ser um dos componentes do salário do profissional.
Quantas horas o intermitente em 6×1 pode trabalhar?
O limite de horas de trabalho para o intermitente é de 08 diárias, 44 semanais e 220 mensais. Portanto, mesmo atuando em jornada 6×1, o profissional não pode ultrapassar estes limites legais.
Saiba mais:
- Limite de Horas de Trabalho no Contrato Intermitente: qual é?
- Quantas horas o Funcionário Intermitente pode trabalhar?
A escala 6×1 vai acabar?
Atualmente, uma grande pauta entrou em debate: a jornada 6×1 vai acabar? A PEC 221/2019 (Proposta de Emenda à Constituição), de iniciativa da deputada Erika Hilton, propõe a redução das 44 horas de atividade semanais para 36.
Ou seja, em vez de trabalhar por 44 horas na semana, os trabalhadores brasileiros trabalhariam, no máximo, 36, distribuídos pela semana. Embora o texto da proposta idealize a distribuição destas horas em 4 dias, a tramitação da redação pode causar alterações — por exemplo, propôr um modelo 5×2.
A PEC causou grandes debates e mobilização nas redes sociais, o que levou à conquista das 171 assinaturas necessárias para a protocolação na Câmara. Contudo, não significa que a escala 6×1 vai acabar — o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por uma comissão especial e, depois, ser votada em Plenário.
Ao final, com as alterações feitas, o texto final será enviado ao Senado, que o votará em Plenário com três quintos dos senadores.
Segundo Hilton, a proposta é que os trabalhadores tenham tempo de “de estudar, de se aperfeiçoar, de se qualificar profissionalmente para mudar de carreira”. Além disso, a redução da jornada não implicaria redução salarial aos trabalhadores.
Como a PEC 221/2019 afeta o trabalho intermitente?
Uma vez que propõe a redução dos limites de horas trabalhadas semanalmente, a PEC 221/2019 afeta diretamente o trabalho intermitente, tanto em algumas regras quanto na abertura de novas possibilidades.
Após todo o processo de alteração, debate e promulgação da Proposta, caso ela seja implementada e reduza, efetivamente, o máximo de horas semanais, o limite de horas de trabalho semanais para os intermitentes passam a ser 36, e não mais 44.
Além disso, com a redução, espera-se que os profissionais brasileiros atuem mais em escalas alternadas — abrindo, então, espaço para a atuação de trabalhadores em trabalho intermitente. Afinal, para suprir a demanda em dias nos quais os profissionais estão de folga, o contratante pode convocar os intermitentes.
Afinal, um dos principais benefícios do trabalho intermitente é a possibilidade de reforço do quadro de funcionários quando necessário, sem o aumento dos custos para a empresa. Dessa forma, independente do tipo de escala de seus colaboradores, o trabalhador intermitente pode atuar pontualmente nos dias de folga — e você apenas os paga proporcionalmente ao total de horas trabalhadas.
Portanto, ainda que ainda exista um longo processo até a real aprovação e implementação da PEC 221/2019, sua validade abriria grandes oportunidades para o crescimento do trabalho intermitente no Brasil, sem violar as novas determinações e sem aumentar os custos para os empresários.
Exemplo de como o trabalho intermitente pode servir no novo modelo
Suponhamos, então, que com a redução da jornada de trabalho semanal para 36 horas, você deixou seus profissionais em regime 5×2 — de forma que eles atuam de segunda a sexta-feira. Enquanto dono de um comércio, você avaliou a necessidade de abrir sua loja aos sábados, mas não pode violar o máximo legal de horas.
Neste cenário, você pode contratar e convocar profissionais intermitentes para atuarem pontualmente nestas datas, as quais são dias de folga dos seus colaboradores usuais. Dessa maneira, você atende a uma demanda pontual de seu negócio de forma 100% legal, sem violar nenhuma regras legais.
Lembre-se que você apenas precisa pagar o intermitente proporcional ao total de horas trabalhadas durante o chamado. Então, se ele prestou serviços durante 8 horas no sábado, basta calcular 8 x (valor/hora) e pagá-lo ao final da convocação, antes de deixá-lo inativo novamente.
Quadro comparativo: contrato intermitente X contrato convencional
Trabalho intermitente | Contrato integral/usual | Trabalho temporário | |
---|---|---|---|
Registro em CTPS e eSocial | ✅ | ✅ | ✅ |
Prazo de duração de contrato | ❌ | ❌ | ✅ |
De acordo com a demanda do empregador | ✅ | ❌ | ✅ |
Salário mensal | ❌ | ✅ | ✅ |
Salário proporcional e variável | ✅ | ❌ | ❌ |
Férias | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ (proporcional) |
13° salário | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ |
Jornada de trabalho fixa | ❌ | ✅ | ✅ |
Carga horária fixa | ❌ | ✅ | ✅ |
Aviso Prévio | ✅ (indenizado) | ✅ | ❌ |
DSR | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ |
Seguro-desemprego | ✅ | ✅ | ❌ |
INSS e FGTS | ✅ | ✅ | ✅ |
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