As leis trabalhistas no contrato intermitente se assemelham às do contrato convencional. Entretanto, o trabalho pelo contrato intermitente não tem jornada fixa embora seja abrangido pela subordinação, além disso, não é necessária limitação temporal, ou seja, pode ser pactuado por prazo determinado ou indeterminado.
O contrato de trabalho intermitente, instituído em 2017 com a Reforma Trabalhista, vem crescendo de forma exponencial no Brasil, uma vez que, em apenas dois anos o número de trabalhadores contratados nesta modalidade dobrou, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Trata-se de um contrato no qual a Carteira de Trabalho é assinada, no entanto, o trabalhador é convocado para o trabalho de acordo com a necessidade do empregador sendo pago pelo período trabalhado, configurando algumas diferenças da contratação CLT convencional.
Mesmo que os direitos trabalhistas constantes na CLT sejam estendidos aos trabalhadores que realizam seu trabalho por meio do contrato intermitente, existem algumas particularidades que merecem atenção.
Por isso, continue conosco e entenda tudo que sua empresa precisa saber sobre o contrato intermitente. Boa leitura!
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O que é contrato intermitente?
O contrato intermitente é uma maneira de formalizar a prestação de serviços não contínua, ou seja, com períodos de inatividade. Para esclarecer, trata-se de um contrato CLT, porém, os trabalhadores são chamados a trabalhar com base nas necessidades do empregador e são pagos pelas horas trabalhadas.
Lei nº 13.467, artigo 443:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Como funciona o contrato intermitente?
O contrato intermitente é um modelo de trabalho que se adapta à sazonalidade das demandas, condições do empregador e demais situações atípicas que podem ocorrer.
A flexibilidade deste modelo explica seu crescimento em um cenário instável dado pela pandemia do COVID-19, no qual obteve um aumento de 134,5% em abril de 2021 em comparação com o mesmo mês de 2020.
Sendo assim, em um cenário real, Leonardo que é dono de uma empresa de montagem e desmontagem de galpões, teve sua demanda muito afetada durante a pandemia.
Porém, com o modelo de contrato intermitente ele pôde respeitar a legislação e realizar convocações de empregados de acordo com sua demanda, o que garantiu economia e praticidade para sua empresa.
Leis trabalhistas no contrato intermitente
Assim como já citado, o trabalhador intermitente tem seus direitos previstos por lei. Porém, isso ainda pode causar dúvidas e complicações tanto para o empregador quanto para o empregado.
Por isso, separamos alguns benefícios desse formato de contratação:
Registro na carteira de trabalho
O registro na carteira de trabalho é obrigatório no trabalho intermitente.
Porém, é importante salientar nas “Anotações Gerais” da CTPS que trata-se de contrato na modalidade intermitente, previsto nos artigos 443 e 452-A da CLT.
Salário mínimo
O salário também está incluso nos direitos do trabalhador intermitente. Já que deve garantir ao trabalhador o necessário para suprir suas necessidades básicas.
Dessa forma, no contrato intermitente deve constar o valor da hora de trabalho, não podendo ser inferior à hora de salário mínimo vigente no país/região, previsto no artigo 452-A caput da CLT e inciso II do artigo 2º da Portaria nº 349.
FGTS
O FGTS é um dos direitos garantidos no contrato intermitente. E deve ser calculado com base nos salários recebidos, além do empregado possuir mais de uma conta, caso preste serviço para mais de um empregador.
Na CLT, pode-se perceber: 8º, art. 457-A: “§ 8° O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações”.
Demais benefícios
Além disso, o trabalhador intermitente tem outros diversos direitos e benefícios, considerando sempre a proporcionalidade do pagamento.
Veja a seguir:
- Férias coletivas e com acréscimo de 1/3;
- Descanso semanal remunerado;
- 13º salário proporcional;
- Adicionais legais.
Todos os direitos estão regulamentados na reforma trabalhista de 2017, que surgiu como uma alternativa para regulamentar os “bicos”, forma de prestação de serviços que era muito comum no mercado de trabalho brasileiro, devido à sazonalidade.
Como evitar passivos trabalhistas no contrato intermitente
Em primeiro lugar, os passivos trabalhistas são despesas e valores que devem ser pagos relativos a obrigações trabalhistas que deixam de ser pagas.
Ou seja, trata-se das somas das atribuições financeiras que o empregador ou empresa tem com seus funcionários e não cumpriu, em decorrência das relações de trabalho.
Dessa forma, para evitar passivos trabalhistas no contrato intermitente, é importante:
- Conhecer a legislação;
- Estabelecer um canal de comunicação eficiente com seus colaboradores;
- Monitorar os riscos no ambiente de trabalho;
- Estar atento às verbas trabalhistas que devem ser pagas;
- E principalmente, atentar-se às diferenças de relação trabalhista intermitente e a relação tradicional.
Vale ressaltar a importância destes cuidados, uma vez que, ao analisar os assuntos mais recorrentes nas varas em outubro de 2021, o reconhecimento da relação de emprego aparece na 17ª posição com 92.283 processos.
Importância de ter as convocações dos empregados centralizadas
O processo de gestão de trabalhadores pode trazer muitas complicações, já que envolve muitos documentos, assinaturas e leis.
Por isso, é muito importante mantê-los sempre organizados e centralizados, garantindo benefícios, como:
- Fácil acesso às informações;
- Controle de processos;
- Organização quanto às datas de convocações;
- Coerência nos pagamentos.
Dessa forma, é importante para o empregador centralizar as convocações, para garantir uma gestão eficiente e evitar o descumprimento às leis trabalhistas.
TIO Digital
O trabalho intermitente é uma modalidade que veio para ficar. Ele auxilia os empregadores em demandas sazonais, adaptação de gastos e demais necessidades.
Sabendo disso, o Tio digital, uma das plataformas para gestão do seu empregado intermitente, garante à sua empresa ou diretamente ao empregador a possibilidade de realizar:
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