A modalidade de Microempreendedor Individual tirou bastante gente da informalidade, dando a oportunidade para constituir uma empresa, atender as legalidades e também se beneficiar delas. Diante dessa realidade, há muita gente que se pergunta: se há um CNPJ e obrigações legais envolvidas, o MEI pode ter quantos funcionários?
Aliás, se a categoria se chama Microempreendedor Individual, é possível trazer mais gente para trabalhar com vínculo empregatício? Para esclarecer o assunto, trouxemos este conteúdo com as respostas que você precisa: continue conosco e fique por dentro!
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Afinal, MEI pode contratar funcionário?
Sim, Microempreendedores Individuais podem contar com força de trabalho contratada. A maior vantagem é que não existem grandes burocracias para realizar esse trâmite. É importante que você fique inteirado sobre as condições dessa contratação, pois, embora seja simples, demanda alguns cuidados, conforme veremos a seguir.
O MEI pode ter quantos funcionários?
O MEI pode ter apenas um colaborador. É preciso dar atenção à questão do salário: assim como o faturamento do MEI tem limitação, o pagamento do contratado deve ser de, pelo menos, um salário mínimo ou condizente com o piso salarial da categoria.
Já os custos de contratação ficam em 11% sobre o valor desse salário. Vale ressaltar que a contratação não altera o teto de faturamento permitido do MEI. É possível, ainda, contratar um estagiário, desde que não haja nenhuma contratação simultânea e que sejam observadas as regras da Lei do estágio.
Como contratar um colaborador?
Identificado o salário a ser pago — você pode fazer essa busca no Portal do Empreendedor, seguindo o link do portal do Ministério do Trabalho e Emprego —, é hora de dar procedência aos trâmites. Você deve, então, solicitar os documentos necessários para validar a contratação. São eles:
- carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
- CPF;
- carteira de identidade;
- cartão do PIS;
- certidão de nascimento/casamento;
- certificado militar quando for aplicável (para maiores de 18 anos);
- atestado médico para admissão;
- declaração de dependentes (para o Imposto de Renda);
- declaração de requisição ou rejeição de vale-transporte.
É necessário, ainda, elaborar um contrato de trabalho, a fim de oficializar as cláusulas da contratação, de forma que todos os termos fiquem claros para todas as partes. Informações sobre a jornada de trabalho, os direitos do colaborador, entre outros, devem estar presentes no documento. Veja alguns tópicos importantes:
- FGTS;
- 13º salário;
- horas extras;
- adicional noturno;
- férias remuneradas;
- aviso prévio;
- equipamento de proteção individual (quando for aplicável).
Assinando a carteira
A assinatura da carteira garante os direitos do colaborador. Sendo assim, é uma etapa obrigatória, que consolida o atendimento à CLT. No preenchimento da CTPS deve conter a data de admissão. Não deixe de devolver a carteira em, no máximo, 2 dias após o recebimento.
Preenchendo a guia do FGTS
O MEI é obrigado a recolher o FGTS do colaborador mensalmente. Dessa forma, você deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento e Informação à Previdência Social, cuja alíquota corresponde a 8% do valor do salário pago.
A entrega é aceita por meio do sistema Conectividade Social, pertencente à Caixa. O prazo é sempre no dia 7 do mês posterior ao pagamento. Se o seu funcionário não tiver cadastro no PIS, você também vai precisar fazer quando contratá-lo.
Cadastrando o e-Social
Por fim, mas não menos importante, o cadastro no e-Social. Trata-se de se cadastrar como empregador e lançar os dados do colaborador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Assim, você mantém a transparência de suas informações e prestações diante do governo.
Resumindo: MEI pode ter quantos funcionários? Um. Lembre-se de que manter alguém trabalhando na irregularidade pode ser muito prejudicial para o seu negócio. Sendo assim, é fundamental seguir os passos que trouxemos até aqui para manter tudo em ordem e organizar o crescimento do seu empreendimento.
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