O modelo de contrato para trabalho intermitente representa uma das inovações mais significativas trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) no Brasil. Essa modalidade de contratação visa atender às necessidades de empresas que possuem demandas de trabalho variáveis, permitindo a convocação de empregados apenas quando há efetiva necessidade de serviço, com períodos de inatividade intercalados. Para empregadores e profissionais de Recursos Humanos, compreender a fundo as nuances desse tipo de contrato é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas.
Este artigo tem como objetivo desmistificar o contrato de trabalho intermitente, abordando seus requisitos legais, as cláusulas essenciais que devem constar no documento, e oferecendo um modelo prático para auxiliar na sua elaboração. Além disso, discutiremos as vantagens e desvantagens para ambas as partes, as obrigações do empregador e os direitos do trabalhador intermitente, fornecendo um guia completo para uma formalização segura e em total conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Continue a leitura e aprofunde seus conhecimentos sobre essa modalidade flexível e cada vez mais presente no mercado de trabalho brasileiro.
Encontre no TIO Digital
O que é o Contrato de Trabalho Intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contratação formal, prevista no § 3º do artigo 443 e no artigo 452-A da CLT, que permite a prestação de serviços com subordinação, mas de forma não contínua [1]. Isso significa que o empregado é convocado para trabalhar em períodos alternados, que podem ser determinados em horas, dias ou meses, intercalados por períodos de inatividade. Durante os períodos de inatividade, o empregado não está à disposição do empregador e pode prestar serviços a outros contratantes [2].
Ele é ideal para setores como varejo, gastronomia, eventos e turismo, que precisam de flexibilidade para ajustar sua equipe à demanda.
Requisitos Legais Essenciais
Para que o contrato de trabalho intermitente seja válido e produza seus efeitos jurídicos, ele deve atender a alguns requisitos formais e materiais:
- Forma Escrita: O contrato deve ser obrigatoriamente celebrado por escrito. Não é permitida a contratação verbal nessa modalidade [3].
- Registro em CTPS: O contrato deve ser devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, seja ela física ou digital. O registro deve conter as informações específicas da modalidade intermitente.
- Valor da Hora ou Dia de Trabalho: O contrato deve especificar o valor da hora ou do dia de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior ao dos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função em contrato de trabalho convencional ou intermitente [4].
- Local de Prestação de Serviços: Embora a natureza intermitente permita flexibilidade, o contrato deve indicar o local onde os serviços serão predominantemente prestados, ou a possibilidade de alteração conforme a necessidade do empregador.
- Forma de Convocação: O contrato deve prever a forma e o prazo para a convocação do empregado. A lei estabelece que a convocação deve ser feita com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, por qualquer meio de comunicação eficaz (telefone, e-mail, aplicativo de mensagens, etc.) [5].
- Prazo para Resposta: O empregado tem o prazo de um dia útil para responder à convocação. O silêncio do empregado será interpretado como recusa da oferta, e essa recusa não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente [5].
- Multa por Descumprimento: Caso a parte que aceitou a convocação descumpra o acordado sem justo motivo, deverá pagar à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo [5].
O cumprimento rigoroso desses requisitos é fundamental para a validade do contrato intermitente e para a segurança jurídica tanto do empregador quanto do empregado. A inobservância de qualquer um desses pontos pode levar à descaracterização do contrato intermitente e à sua conversão em contrato por prazo indeterminado, com todas as implicações legais e financeiras decorrentes.
Modelo de contrato para trabalho intermitente
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
DAS PARTES
Por este instrumento particular, que entre si fazem o EMPREGADOR [nome] inscrito no CNPJ sob o n.º [número], com sede no (a) [endereço], representado por preposto/dono, Sr. [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número], residente e domiciliado no (a) [número], doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número] e portador da CTPS n.º [número], série [número], residente e domiciliado (a) no (a) [endereço], daqui em diante denominado (a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de TRABALHO INTERMITENTE nos termos seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O (a) EMPREGADO(a) é contratado (a) na modalidade de EMPREGO INTERMITENTE, conforme artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT.
CLÁUSULA SEGUNDA
O (a) EMPREGADO(a) exercerá a função de (informar), na sede do EMPREGADOR, com todas as atribuições que lhe são peculiares, bem como as que forem designadas mediante instruções do EMPREGADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA
O (a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ [valor numérico] [valor por extenso] por hora trabalhada.
PARÁGRAFO ÚNICO
O salário acordado será pago todo dia XX, em conta bancária a ser informada pelo (a) EMPREGADO(a), ou, na sua falta, mediante recibo assinado pelas partes, com duas testemunhas.
CLÁUSULA QUARTA
O EMPREGADOR convocará o (a) EMPREGADO(a) por meio de comunicação eficaz, informando a jornada solicitada, com antecedência de pelo menos três dias. Recebida a comunicação o (a) EMPREGADO(a) terá um dia útil para comunicar a aceitação ou não da proposta, sendo que seu silêncio representará a recusa.
Como Preencher o Contrato: Cláusula por Cláusula
O preenchimento correto é o que garante a validade do seu contrato. Fique atento a cada detalhe.
1. Qualificação das Partes
- O que é: Identificação completa do empregador (empresa ou pessoa física) e do empregado.
- Como preencher: Insira todos os dados pessoais e da empresa, como nome/razão social, CNPJ/CPF, endereço e dados de contato. É a base para a segurança jurídica do contrato.
2. Objeto e Natureza do Contrato
- O que é: Definição do tipo de serviço a ser prestado e a natureza intermitente da relação.
- Como preencher: Descreva a função do empregado (ex: “auxiliar de cozinha”, “vendedor”) e, em destaque, reforce que a prestação de serviços será esporádica e intermitente.
3. Da Convocação para o Trabalho
- O que é: A cláusula mais importante. Ela define as regras de convocação e resposta.
- Como preencher:
- Convocação: Deve ser feita com, no mínimo, 3 dias de antecedência, informando a jornada e o local de trabalho.
- Aceite: O empregado tem 24 horas para aceitar ou recusar a proposta. A recusa não configura insubordinação ou quebra do contrato.
- Multa: Em caso de cancelamento da convocação por qualquer uma das partes, há uma multa de 50% do valor da remuneração que seria devida.
4. Da Remuneração
- O que é: O valor do salário-hora ou diário, que não pode ser menor que o valor do salário mínimo por hora ou o de outros empregados da mesma empresa que exerçam a mesma função.
- Como preencher: O contrato deve estipular o valor da remuneração por hora ou por dia, com base no salário mínimo ou na remuneração de outros colaboradores.
5. Dos Direitos e Deveres das Partes
- O que é: Enumera os direitos do empregado a cada período de trabalho e as obrigações do empregador.
- Como preencher:
- Pagamento: A remuneração deve ser paga no fim de cada convocação, juntamente com o descanso semanal remunerado, férias proporcionais (+1/3), 13º salário proporcional e adicionais legais (insalubridade, noturno, horas extras).
- Recolhimentos: O empregador deve recolher a contribuição previdenciária e o FGTS.
6. Das Disposições Finais
- O que é: Cláusulas de encerramento, foro e assinatura.
- Como preencher: Defina o foro para a resolução de conflitos e colete as assinaturas das partes e de duas testemunhas.
O Que Fazer Depois de Assinar? eSocial
A assinatura do contrato é apenas o primeiro passo. Você precisa registrar o empregado na carteira de trabalho (CTPS digital) e, principalmente, no eSocial. O controle de ponto também é crucial para o cálculo correto da remuneração e horas extras.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO otimiza sua produtividade e oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O empregador não tem a obrigação de convocar o empregado. Da mesma forma, o empregado não é obrigado a aceitar a convocação.
Sim. A cada 12 meses, ele tem direito a férias proporcionais, que devem ser pagas ao final de cada período de trabalho.
A recusa não é considerada ato de insubordinação ou quebra do contrato de trabalho. O vínculo é mantido, mas o período de inatividade continua.
Sim, o empregador deve pagar a remuneração, juntamente com as verbas proporcionais (férias, 13º etc.), ao final de cada período de serviço prestado.
Sim, obrigatoriamente. A CLT exige que o contrato de trabalho intermitente seja celebrado por escrito, contendo todas as informações essenciais, como o valor da hora de trabalho e a forma de convocação.
Referências
[1] Planalto. Consolidação das Leis Trabalhistas.
[2] Normas Legais. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE (MODELO).
[3] Lefisc. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE (DOC).
[4] Modelos e Contratos. Modelo de contrato intermitente: entenda como funciona.
[5] Jusbrasil. [Modelo] Contrato de Trabalho Intermitente.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?