O intermitente que não tomar vacina contra a covid-19 pode ser demitido e há extensas discussões públicas e jurídicas rondando o assunto.
No ano de 1904, a insatisfação da população com a campanha de vacinação obrigatória contra a varíola resultou na conhecida Revolta da Vacina. Mesmo com o passar do século, em 2021 vemos uma situação semelhante ocorrer.
Isso, pois, motivada em sua maioria pelas fake news e xenofobia, uma parcela da população ainda se recusa a tomar a vacina contra a Covid-19. Mas como a situação afeta o trabalho intermitente?
Diante dessa situação super delicada, que extrapola as opiniões e credos pessoais, empregadores e empregados podem ficar confusos quanto a quais medidas tomar no ambiente profissional.
É por isso que nesse artigo você encontrará as respostas para as perguntas mais frequentes sobre a demissão por não tomar a vacina de Covid-19. Boa leitura.
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A vacinação contra a covid-19 é obrigatória?
O governo pode impor aos cidadãos que se recusarem a comparecer à vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multas, impedimentos em fazer matrícula escolar, entre outros.), mas não pode fazer a imunização à força.
Para a vida em sociedade, a vacinação é sim obrigatória. É ela que garante a imunização de rebanho, tão importante ao combate da doença.
Ou seja, nessa medida, nada impede que existam restrições para aqueles que não se vacinam.
Passaporte da vacina
O passaporte da vacina é um ótimo exemplo do porquê a vacinação pode ser entendida como uma ação obrigatória.
Esse passaporte funciona de modo que, caso você não tenha o registro de que tomou as doses da vacina contra a covid-19, não pode entrar em certos estabelecimentos.
O esquema não é novidade para países europeus, e aqui no Brasil a Câmara dos Deputados já propôs a criação do Passaporte Digital de Imunização.
Lei 13.979/2020
Além disso tudo, a Lei 13.979/2020 abre precedentes para a vacinação compulsória. Um ato compulsório é aquele que independe da vontade e opinião dos sujeitos envolvidos.
Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:
(…)
d) vacinação e outras medidas profiláticas.
Desse modo, até mesmo o Supremo Tribunal Federal se manifestou, tornando a vacinação obrigatória uma medida constitucional.
A empresa pode me obrigar a tomar a vacina?
Como visto acima, as decisões recentes do STF tornam a vacinação obrigatória uma conduta legítima. Nesse sentido, sim, a empresa pode obrigar o empregado a ir se vacinar.
Posso me recusar a tomar a vacina?
O funcionário pode se recusar a tomar a vacina, mas a recusa trará consequências.
Foi o que aconteceu com uma empregada que prestava serviços a um hospital no ABC paulista. Na quinta-feira dessa semana, dia 22 de julho, a notícia estampou os sites do país.
A auxiliar de limpeza recusou-se a tomar a vacina contra a covid-19. Ou seja, colocou em risco a proteção e a saúde tanto dos pacientes do local quanto dos outros funcionários.
Além disso, ela não apresentou nenhuma explicação ou justificativa plausível para a recusa. Desse modo, toda a circunstância resultou em sua demissão no mês de janeiro.
Apesar de recorrer com uma ação trabalhista pelo pagamento das verbas rescisórias, a empregada perdeu o processo, mesmo em segunda instância.
O intermitente que não tomar vacina contra a covid-19 pode ser demitido por justa causa?
Sim, o empregado intermitente que não tomar vacina contra a covid-19 pode ser demitido por justa causa.
Inclusive, a resolução do caso que citamos deixou bem clara a tendência dos órgãos judiciários.
Em razão disso, a coletividade prevalece diante das opiniões sobre a efetividade da vacinação, muitas vezes infundadas e anticientíficas.
Nessa mesma linha, vale a leitura do processo judicial citado, para que você entenda melhor toda a situação que levou à adoção dessa medida vanguardista.
O que acontece é que houve uma advertência antes da demissão por justa causa.
Isso nos mostra que empregador e empregado sempre devem trabalhar em diálogo e sintonia, e medidas rigorosas como essa não se aplicam do dia para a noite.
Diante de tais circunstâncias, e considerando que a reclamante já havia sido advertida anteriormente pelo mesmo motivo, e em nenhum momento tentou justificar (seja para a reclamada, seja em Juízo), o motivo que teria ensejado a recusa em tomar a vacina disponibilizada de forma emergencial e prioritária ao grupo de trabalho ao qual ela pertencia (dadas as condições de risco por trabalhar em ambiente hospitalar de risco), fico plenamente convencido de que a conduta adotada pela reclamada (aplicação da justa causa) não se revelou abusiva ou descabida, mas sim absolutamente legítima e regular, porquanto, para todos os efeitos, a reclamante não atendeu à determinação da empresa.
O empregador é responsável por prover um ambiente seguro de trabalho, e os empregados têm a obrigação de seguir as normas de saúde e segurança do trabalho. Existem obrigações dos dois lados.
De todos os jeitos, o direito individual não se sobrepõe ao coletivo.
E se eu não conseguir me vacinar?
O Ministério Público do Trabalho se posicionou a favor da demissão por não tomar a vacina da Covid-19 em casos nos quais o empregado não apresente razões médicas plausíveis.
Assim, caso você não consiga se vacinar devido à falta de disponibilidade de doses ou até mesmo porque a sua idade não é prioridade para o momento, está tudo bem.
Por fim, conscientização e diálogo sempre devem ser as prioridades.
Desse modo, os líderes de RH e gestores podem incentivar a vacinação por meio de campanhas nas próprias empresas. E isso ainda pode extrapolar a comunidade interna. Foi o que a pizzaria Domino’s fez, por exemplo.
A marca irá dar uma pizza de graça para aqueles que tomarem a segunda dose da vacina, de maneira a incentivar essa etapa da vacinação.
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