No dinâmico mercado de trabalho brasileiro, entre as diversas modalidades de contratação, o trabalhador horista emerge como uma solução estratégica para atender demandas variáveis, sem comprometer a segurança jurídica. Mas, afinal, o que define um trabalhador horista? Existe diferença para o trabalho intermitente?
Este guia completo desvenda todos os aspectos dessa modalidade, desde sua base legal na CLT até o cálculo de remuneração e as melhores práticas para uma gestão eficiente.
Ao final da leitura, você terá todas as ferramentas para entender e aplicar essa forma de contratação em sua empresa com total segurança.
O que é um Trabalhador Horista?
O trabalhador horista é aquele cujo contrato de trabalho estabelece a remuneração com base nas horas efetivamente trabalhadas, e não em um salário fixo mensal.
Essa modalidade, embora flexível, é formalizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante ao profissional todos os direitos trabalhistas proporcionais às horas dedicadas [1].
Ao contrário do mensalista, que recebe um salário fixo, o horista tem sua remuneração total calculada com base na quantidade de horas que ele efetivamente trabalhou no mês.
O trabalhador horista é uma excelente opção para empresas com demandas de trabalho variáveis, como o setor de eventos, varejo ou serviços, onde a carga horária pode mudar semanalmente.
Principais características:
- Remuneração por hora: O pagamento é calculado multiplicando o valor da hora de trabalho (previamente acordado em contrato) pelo total de horas trabalhadas no período (geralmente mensal).
- Flexibilidade da jornada: Ideal para atividades com demandas sazonais ou horários irregulares, como setores de varejo, eventos, restaurantes e serviços de apoio .
- Vínculo empregatício formal: Apesar da remuneração variável, o horista possui carteira de trabalho assinada, garantindo todos os direitos previstos na CLT .
Horista vs. Outras Modalidades: Principais Diferenças
É fácil confundir o horista com outros tipos de contrato. A tabela abaixo resume as principais distinções:
| Critério | Horista | Mensalista | Intermitente |
| Salário | Varia a cada mês conforme horas trabalhadas. | Fixo, independentemente do número de horas. | Varia a cada convocação. |
| Jornada de Trabalho | Fixa em contrato (ex: 4h/dia, 30h/semana). | Fixa em contrato (geralmente 8h/dia, 44h/semana). | Não é fixa; o profissional é convocado por demanda. |
| Continuidade | Presta serviços de forma contínua e previsível. | Presta serviços de forma contínua e previsível. | Alterna entre períodos de atividade e inatividade. |
| Vínculo Empregatício | Com vínculo CLT, carteira assinada. | Com vínculo CLT, carteira assinada. | Com vínculo CLT, carteira assinada. |
| Disposição ao Empregador | Está à disposição durante toda a jornada contratada. | Está à disposição em toda a jornada. | Não está à disposição nos períodos de inatividade. |
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Direitos e Deveres do Trabalhador Horista
Contrário ao que muitos pensam, o trabalhador horista possui os mesmos direitos garantidos pela CLT que um mensalista, porém, calculados de forma proporcional às horas trabalhadas.
É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes dessas garantias para assegurar uma relação de trabalho justa e transparente .
Os principais direitos do horista são:
- Salário Mínimo: O valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao salário mínimo-hora nacional ou ao piso salarial da categoria, se houver. Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00, resultando em um valor-hora de R$ 7,37 (considerando 220 horas mensais).
- Férias Proporcionais: Após 12 meses de vínculo, o horista tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas no período aquisitivo.
- 13º Salário Proporcional: O 13º salário é devido ao horista, calculado com base na média das horas trabalhadas e no valor da hora, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): O horista tem direito ao DSR, calculado proporcionalmente às horas trabalhadas na semana. Este é um ponto crucial para o cálculo correto da remuneração total.
- FGTS e INSS: O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatório, garantindo ao trabalhador acesso a benefícios previdenciários e ao saldo do FGTS.
- Horas Extras: Caso o horista ultrapasse a jornada diária ou semanal estabelecida, as horas excedentes devem ser pagas como horas extras, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- Adicional Noturno: Para o trabalho realizado entre 22h e 5h, o horista tem direito ao adicional noturno, conforme previsto em lei.
- Outros Benefícios: Vale-transporte (se aplicável), licença-maternidade/paternidade, faltas justificadas e aviso-prévio também são direitos assegurados.
Como é Feito o Cálculo do Salário de um Horista?
O cálculo da remuneração do horista pode gerar dúvidas devido à sua natureza variável. Compreender as fórmulas é essencial para garantir a conformidade e a transparência.
O DSR é o valor que o trabalhador tem direito a receber pelas folgas semanais e feriados, mesmo sem trabalhar.
Exemplo Prático de Cálculo: Vamos supor um trabalhador horista com o valor da hora em R$ 15,00. No mês de 30 dias, ele trabalhou 22 dias e folgou 8 (incluindo domingos e um feriado). A jornada diária é de 6 horas.
- Cálculo do Salário Bruto:
- Salário por hora: R$ 15,00
- Total de horas trabalhadas no mês: 22 dias x 6 horas = 132 horas
- Salário base: 132 horas x R$ 15,00 = R$ 1.980,00
- Cálculo do DSR:
- Total de horas normais no mês: 132 horas
- Número de dias de DSR no mês: 8 dias
- Número de dias úteis no mês: 22 dias
- Cálculo do valor do DSR: (Horas trabalhadas / Dias úteis) x (Dias de DSR) = (132 / 22) x 8 = 48 horas de DSR
- Valor do DSR em dinheiro: 48 horas x R$ 15,00 = R$ 720,00
- Salário Bruto Total do Mês:
- Salário base + DSR = R$ 1.980,00 + R$ 720,00 = R$ 2.700,00
Esse valor de R$ 2.700,00 é a base para o cálculo dos encargos, como INSS e Imposto de Renda. A empresa, por sua vez, deve depositar o FGTS sobre o salário total.
Principais Diferenças e Cuidados na Contratação
A contratação de um horista é uma excelente opção para empresas com demanda de trabalho variável, mas exige um controle de jornada rigoroso.
- Jornada Flexível: A flexibilidade do horista é limitada ao contrato. Se a jornada for de 6 horas por dia, ele deve cumprir essa jornada. Se a empresa precisa de uma jornada que varia com a demanda, a modalidade ideal é a do trabalho intermitente.
- Controle de Ponto: É crucial que o empregador registre a jornada do horista, seja por meio de um sistema digital, um relógio de ponto ou uma planilha de ponto manual. Isso garante a transparência no cálculo das horas e evita disputas judiciais.
- Contratação CLT: Lembre-se que o horista é um trabalhador CLT [1]. O contrato de trabalho deve ser formalizado e a carteira de trabalho deve ser assinada, com o valor da hora de trabalho claramente especificado.
Quando Contratar um Trabalhador Horista?
A contratação de horistas é uma estratégia inteligente para empresas que enfrentam flutuações na demanda de trabalho. Essa modalidade oferece flexibilidade e otimização de custos, sendo particularmente vantajosa em cenários específicos.
Cenários ideais para contratação de horistas:
- Atividades Sazonais: Comércio em datas comemorativas (Natal, Black Friday), eventos, turismo, agricultura.
- Picos de Demanda: Restaurantes em horários de pico, serviços de entrega, call centers com fluxo variável.
- Projetos Específicos: Demandas pontuais que não justificam um contrato de tempo integral.
- Complemento de Equipe: Reforço para equipes existentes em momentos de maior necessidade.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, o trabalhador horista tem direito a seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais estabelecidos para o benefício, como tempo mínimo de trabalho e não ter sido demitido por justa causa .
Não. O salário deve ser pago integralmente, com todos os encargos devidos. O pagamento “por fora” é ilegal, representa um risco de passivo trabalhista e de autuação por sonegação fiscal.
A principal diferença é a continuidade. O horista tem uma jornada fixa e contínua, mesmo que por menos horas semanais (ex: 4 horas por dia). O intermitente não tem uma jornada fixa e só é convocado quando a empresa precisa de seus serviços, com períodos de inatividade.
O controle de ponto pode ser feito por meio de um sistema eletrônico, um relógio de ponto físico ou uma planilha de ponto. O importante é que a jornada seja registrada de forma precisa e que o empregado tenha acesso aos seus registros.
Não. O valor da hora do trabalhador horista não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora (R$ 6,90 em 2025, baseado no salário mínimo de R$ 1.518,00).
Sim, o horista pode realizar horas extras, e estas devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. O limite de horas extras diárias é de 2 horas.
Referências
[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
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