O Que é um Trabalhador Horista? Guia 2026

O trabalhador horista é o profissional contratado sob o regime CLT cuja remuneração é calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas. Diferente do mensalista, seu salário mensal varia conforme o calendário, sendo obrigatório o pagamento do DSR (Descanso Semanal Remunerado) em separado na folha de pagamento.

Ilustração de um relógio grande com três pessoas interagindo com ele, simbolizando a gestão de tempo de trabalhadores horistas, relacionado ao conceito de o que é um trabalhador horista.

No dinâmico mercado de trabalho brasileiro, entre as diversas modalidades de contratação, o trabalhador horista emerge como uma solução estratégica para atender demandas variáveis, sem comprometer a segurança jurídica. Mas, afinal, o que define um trabalhador horista? Existe diferença para o trabalho intermitente?

Este guia completo desvenda todos os aspectos dessa modalidade, desde sua base legal na CLT até o cálculo de remuneração e as melhores práticas para uma gestão eficiente.

Ao final da leitura, você terá todas as ferramentas para entender e aplicar essa forma de contratação em sua empresa com total segurança.

O que é um Trabalhador Horista?

O trabalhador horista é aquele cujo contrato de trabalho estabelece a remuneração com base nas horas efetivamente trabalhadas, e não em um salário fixo mensal.

Essa modalidade, embora flexível, é formalizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante ao profissional todos os direitos trabalhistas proporcionais às horas dedicadas [1].

Ao contrário do mensalista, que recebe um salário fixo, o horista tem sua remuneração total calculada com base na quantidade de horas que ele efetivamente trabalhou no mês.

O trabalhador horista é uma excelente opção para empresas com demandas de trabalho variáveis, como o setor de eventos, varejo ou serviços, onde a carga horária pode mudar semanalmente.

Principais características:

  • Remuneração por hora: O pagamento é calculado multiplicando o valor da hora de trabalho (previamente acordado em contrato) pelo total de horas trabalhadas no período (geralmente mensal).
  • Flexibilidade da jornada: Ideal para atividades com demandas sazonais ou horários irregulares, como setores de varejo, eventos, restaurantes e serviços de apoio .
  • Vínculo empregatício formal: Apesar da remuneração variável, o horista possui carteira de trabalho assinada, garantindo todos os direitos previstos na CLT .

Horista vs. Outras Modalidades: Principais Diferenças

É fácil confundir o horista com outros tipos de contrato. A tabela abaixo resume as principais distinções:

CritérioHoristaMensalistaIntermitente
SalárioVaria a cada mês conforme horas trabalhadas.Fixo, independentemente do número de horas.Varia a cada convocação.
Jornada de TrabalhoFixa em contrato (ex: 4h/dia, 30h/semana).Fixa em contrato (geralmente 8h/dia, 44h/semana).Não é fixa; o profissional é convocado por demanda.
ContinuidadePresta serviços de forma contínua e previsível.Presta serviços de forma contínua e previsível.Alterna entre períodos de atividade e inatividade.
Vínculo EmpregatícioCom vínculo CLT, carteira assinada.Com vínculo CLT, carteira assinada.Com vínculo CLT, carteira assinada.
Disposição ao EmpregadorEstá à disposição durante toda a jornada contratada.Está à disposição em toda a jornada.Não está à disposição nos períodos de inatividade.

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Direitos e Deveres do Trabalhador Horista

Contrário ao que muitos pensam, o trabalhador horista possui os mesmos direitos garantidos pela CLT que um mensalista, porém, calculados de forma proporcional às horas trabalhadas.

É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes dessas garantias para assegurar uma relação de trabalho justa e transparente .

Os principais direitos do horista são:

  • Salário Mínimo: O valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao salário mínimo-hora nacional ou ao piso salarial da categoria, se houver. Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00, resultando em um valor-hora de R$ 7,37 (considerando 220 horas mensais).
  • Férias Proporcionais: Após 12 meses de vínculo, o horista tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas no período aquisitivo.
  • 13º Salário Proporcional: O 13º salário é devido ao horista, calculado com base na média das horas trabalhadas e no valor da hora, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): O horista tem direito ao DSR, calculado proporcionalmente às horas trabalhadas na semana. Este é um ponto crucial para o cálculo correto da remuneração total.
  • FGTS e INSS: O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatório, garantindo ao trabalhador acesso a benefícios previdenciários e ao saldo do FGTS.
  • Horas Extras: Caso o horista ultrapasse a jornada diária ou semanal estabelecida, as horas excedentes devem ser pagas como horas extras, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
  • Adicional Noturno: Para o trabalho realizado entre 22h e 5h, o horista tem direito ao adicional noturno, conforme previsto em lei.
  • Outros Benefícios: Vale-transporte (se aplicável), licença-maternidade/paternidade, faltas justificadas e aviso-prévio também são direitos assegurados.

Como é Feito o Cálculo do Salário de um Horista?

O cálculo da remuneração do horista pode gerar dúvidas devido à sua natureza variável. Compreender as fórmulas é essencial para garantir a conformidade e a transparência.

O DSR é o valor que o trabalhador tem direito a receber pelas folgas semanais e feriados, mesmo sem trabalhar.

Exemplo Prático de Cálculo: Vamos supor um trabalhador horista com o valor da hora em R$ 15,00. No mês de 30 dias, ele trabalhou 22 dias e folgou 8 (incluindo domingos e um feriado). A jornada diária é de 6 horas.

  1. Cálculo do Salário Bruto:
    • Salário por hora: R$ 15,00
    • Total de horas trabalhadas no mês: 22 dias x 6 horas = 132 horas
    • Salário base: 132 horas x R$ 15,00 = R$ 1.980,00
  2. Cálculo do DSR:
    • Total de horas normais no mês: 132 horas
    • Número de dias de DSR no mês: 8 dias
    • Número de dias úteis no mês: 22 dias
    • Cálculo do valor do DSR: (Horas trabalhadas / Dias úteis) x (Dias de DSR) = (132 / 22) x 8 = 48 horas de DSR
    • Valor do DSR em dinheiro: 48 horas x R$ 15,00 = R$ 720,00
  3. Salário Bruto Total do Mês:
    • Salário base + DSR = R$ 1.980,00 + R$ 720,00 = R$ 2.700,00

Esse valor de R$ 2.700,00 é a base para o cálculo dos encargos, como INSS e Imposto de Renda. A empresa, por sua vez, deve depositar o FGTS sobre o salário total.

Principais Diferenças e Cuidados na Contratação

A contratação de um horista é uma excelente opção para empresas com demanda de trabalho variável, mas exige um controle de jornada rigoroso.

  • Jornada Flexível: A flexibilidade do horista é limitada ao contrato. Se a jornada for de 6 horas por dia, ele deve cumprir essa jornada. Se a empresa precisa de uma jornada que varia com a demanda, a modalidade ideal é a do trabalho intermitente.
  • Controle de Ponto: É crucial que o empregador registre a jornada do horista, seja por meio de um sistema digital, um relógio de ponto ou uma planilha de ponto manual. Isso garante a transparência no cálculo das horas e evita disputas judiciais.
  • Contratação CLT: Lembre-se que o horista é um trabalhador CLT [1]. O contrato de trabalho deve ser formalizado e a carteira de trabalho deve ser assinada, com o valor da hora de trabalho claramente especificado.

Quando Contratar um Trabalhador Horista?

A contratação de horistas é uma estratégia inteligente para empresas que enfrentam flutuações na demanda de trabalho. Essa modalidade oferece flexibilidade e otimização de custos, sendo particularmente vantajosa em cenários específicos.

Cenários ideais para contratação de horistas:

  • Atividades Sazonais: Comércio em datas comemorativas (Natal, Black Friday), eventos, turismo, agricultura.
  • Picos de Demanda: Restaurantes em horários de pico, serviços de entrega, call centers com fluxo variável.
  • Projetos Específicos: Demandas pontuais que não justificam um contrato de tempo integral.
  • Complemento de Equipe: Reforço para equipes existentes em momentos de maior necessidade.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O trabalhador horista tem direito a seguro-desemprego?

Sim, o trabalhador horista tem direito a seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais estabelecidos para o benefício, como tempo mínimo de trabalho e não ter sido demitido por justa causa .

A empresa pode pagar o horista “por fora”?

Não. O salário deve ser pago integralmente, com todos os encargos devidos. O pagamento “por fora” é ilegal, representa um risco de passivo trabalhista e de autuação por sonegação fiscal.

Qual a diferença entre horista e intermitente?

A principal diferença é a continuidade. O horista tem uma jornada fixa e contínua, mesmo que por menos horas semanais (ex: 4 horas por dia). O intermitente não tem uma jornada fixa e só é convocado quando a empresa precisa de seus serviços, com períodos de inatividade.

Como a empresa deve fazer o controle de ponto do horista?

O controle de ponto pode ser feito por meio de um sistema eletrônico, um relógio de ponto físico ou uma planilha de ponto. O importante é que a jornada seja registrada de forma precisa e que o empregado tenha acesso aos seus registros.

Posso contratar um horista com salário abaixo do mínimo?

Não. O valor da hora do trabalhador horista não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora (R$ 6,90 em 2025, baseado no salário mínimo de R$ 1.518,00).

Horista pode fazer hora extra?

Sim, o horista pode realizar horas extras, e estas devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. O limite de horas extras diárias é de 2 horas.

Referências

[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

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