O trabalhador intermitente tem direito ao PIS, já que possui carteira de trabalho assinada e presta serviços para uma pessoa jurídica (empresa). O pagamento do PIS no contrato intermitente ocorre da mesma maneira que nos demais modelos contratuais, e todas as empresas que mantiverem contrato com o profissional devem recolhê-lo.
O trabalho intermitente se caracteriza pela prestação de serviços de forma descontínua, com períodos de inatividade do profissional. Ainda assim, o modelo garante vínculo trabalhista entre as partes e prevê a assinatura da CTPS do colaborador como um de seus direitos constitucionais.
Por isso, uma vez com a carteira de trabalho assinada, o trabalhador intermitente tem direito a uma série de direitos trabalhistas — dentre eles, o PIS. O abono salarial do PIS/PASEP se estende aos intermitentes desde que se enquadrem nas regras e critérios estabelecidos pela Previdência Social.
Quer saber todos os detalhes sobre o pagamento do PIS no contrato intermitente? Não se preocupe, o TIO Digital preparou este conteúdo completo para te ajudar. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é PIS?
O PIS — sigla para Programa de Integração Social — é um fundo no qual as empresas privadas depositam uma contribuição mensal, ligada aos seus colaboradores. Desse modo, o principal objetivo do PIS é oferecer uma melhor distribuição de renda aos trabalhadores que recebem salários menores.
As contribuições do PIS e do PASEP destinam-se ao FAT — Fundo de Amparo ao Trabalhador — que custeia diversos outros programas, como o Seguro-Desemprego e Programas de Desenvolvimento Econômico pelo BNDES.
Ou seja, mediante recolhimento do PIS, o trabalhador tem acesso a inúmeros benefícios dispostos por lei. Além disso, colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
Dito isso, tem-se também que todo o valor recolhido durante o ano poderá ser recebido no ano seguinte. Por exemplo: a quantia que o trabalhador receberá em 2023 se refere a todos os pagamentos de 2022.
Trabalhador intermitente tem direito ao PIS?
Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial do PIS. Assim como no contrato tradicional, os profissionais que atuam neste modelo possuem carteira de trabalho assinada e prestam serviços para pessoas jurídicas (empresas).
Desse modo, o recebimento do benefício ocorre da mesma maneira que para os demais modelos contratuais que garantem o pagamento do PIS.
Calendário de pagamento do PIS 2023
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro e fevereiro | 15/02/2023 |
Março e Abril | 15/03/2023 |
Maio e Junho | 17/04/2023 |
Julho e Agosto | 15/05/2023 |
Setembro e Outubro | 15/06/2023 |
Novembro e Dezembro | 17/07/2023 |
Regras para pagamento do PIS no contrato intermitente
Conforme determinado pela Previdência Social, as regras para o pagamento do PIS são:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
- Ter recebido até dois salários mínimos no período do ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Constar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pertinente ao ano-base.
Caso se encaixe em todos os pontos, o profissional intermitente tem direito ao PIS.
Quem paga o PIS?
O responsável pelo pagamento do PIS no contrato intermitente é o Governo, mediante depósito feito pela Caixa Econômica Federal na conta dos colaboradores. Desse modo, a Caixa deposita o dinheiro na conta-corrente ou poupança registradas.
Além disso, o PIS não incide sobre a folha de pagamento, e sim sobre a receita bruta da empresa.
O trabalhador intermitente recebe PIS de todas as empresas?
Sim, trabalhador intermitente recebe PIS de todas as empresas, que pagam o FAT. Entretanto, existe um limite para essa quantia.
O PIS é pago conforme a contribuição de até 2 salários mínimos por mês no ano referido. Tudo através da RAIS anual enviada pelas empresas ao governo.
Ou seja, o trabalhador intermitente recebe PIS de todas as empresas com as quais mantiver contrato Contudo, caso a soma de suas contribuições exceda 2 salários mínimos, ele não tem direito ao pagamento do PIS.
Como a empresa recolhe o PIS?
A empresa recolhe o PIS por meio de uma guia à parte, com o COFINS, sendo um tributo obrigatório de acordo com a Lei Complementar n.º 7, de 7 de setembro de 1970:
Art. 1º É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Sua base de cálculo segue as receitas mensais:
- 0,65% para regime cumulativo;
- 1,65% para regime não-cumulativo.
Como consultar o valor para saque do PIS?
O trabalhador intermitente pode consultar o valor disponível para saque do PIS das seguintes maneiras:
- Baixe o aplicativo “Caixa Trabalhador”;
- Com o número do PIS em mãos, acesse o site da Caixa;
- Ou ligue pelo telefone 0800 726 0207.
O PIS deve ser inserido no eSocial?
Ao admitir um profissional intermitente e cadastrá-lo no eSocial, uma das informações necessárias no momento de registro é o número do PIS do colaborador. Por isso, solicite o número ao colaborador.
Saiba mais: Cadastrar funcionário intermitente no eSocial.
Gestão de profissionais intermitentes
Com tantos detalhes e regras, o contratante intermitente pode se sentir um tanto sobrecarregado. Afinal, em meio à rotina corrida e agitada, as responsabilidades que vêm com a admissão de um trabalhador intermitente pode dificultar a rotina de gestão do empregador.
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