Pagamento do PIS no Contrato Intermitente: Regras e Cálculo

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao Abono Salarial (PIS), pago pelo Governo, desde que cumpra os mesmos requisitos: estar cadastrado no PIS/PASEP há 5 anos, ter recebido até 2 salários mínimos de média mensal e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. O valor é proporcional aos meses trabalhados, desde que com 15 ou mais dias de atividade.

Ilustração representando o pagamento do PIS no contrato intermitente, mostrando um celular com uma tela de pagamento, pessoas usando smartphones e dinheiro ao redor.

O PIS (Programa de Integração Social), ou Abono Salarial, é um direito constitucional que gera muitas dúvidas no trabalho intermitente, dada a natureza não contínua da prestação de serviços. O trabalhador intermitente tem direito ao benefício, mas os critérios de elegibilidade e, principalmente, o cálculo de proporcionalidade, exigem atenção do Departamento Pessoal (DP).

Garantir o pagamento do PIS no contrato intermitente exige que o empregador compreenda as regras de tempo de serviço e remuneração, informando corretamente os dados via eSocial. A correta gestão é essencial para assegurar que o colaborador receba o abono salarial intermitente de forma justa e conforme a lei.

Este guia detalhado oferece a você, profissional de RH/DP, a expertise necessária para entender os requisitos e o papel crucial da sua empresa no processo de concessão do PIS para o trabalhador intermitente.

Pontos Principais:

  • Direito: Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao PIS (Abono Salarial), desde que preencha os requisitos de tempo de inscrição e renda.
  • Requisito de Tempo: Para um mês ser contabilizado no cálculo proporcional, o intermitente deve ter trabalhado (convocado) por, no mínimo, 15 dias naquele mês civil.
  • Renda: A média salarial mensal no ano-base não pode ultrapassar dois salários mínimos.
  • Responsabilidade: O empregador deve garantir a correta informação (vínculo e remuneração) na RAIS/eSocial.
  • Pagamento: O pagamento do PIS no contrato intermitente é feito pelo Governo Federal (Caixa Econômica Federal).

O Direito do Trabalhador Intermitente ao PIS/PASEP

O Abono Salarial (PIS para trabalhadores da iniciativa privada; PASEP para servidores públicos) é um benefício anual. Sua natureza está vinculada ao vínculo empregatício formal, regido pela CLT.

O trabalhador intermitente, por ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e vínculo formal com a empresa, possui o mesmo direito ao Abono Salarial que um empregado em regime integral, desde que cumpra os requisitos gerais.

Requisitos de Elegibilidade

Para ter direito ao pagamento do PIS no contrato intermitente, o trabalhador deve atender, cumulativamente, aos seguintes critérios referentes ao ano-base:

  • Cadastro PIS/PASEP: Estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos.
  • Tempo Trabalhado no Ano-Base: Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias com carteira assinada (no ano-base).
  • Renda Média: Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base.
  • RAIS/eSocial: Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.

Cálculo Proporcional: A Regra dos 15 Dias

O valor do abono salarial intermitente é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Aqui reside a principal particularidade para o intermitente, cuja jornada não é contínua.

Contagem do “Mês Trabalhado”

Para fins de Abono Salarial, um mês civil é considerado trabalhado quando o empregado cumpre um período remunerado de, no mínimo, 15 dias naquele mês.

Essa regra é crucial para o intermitente, que pode ter múltiplos vínculos ou convocações esporádicas.

Exemplo de Contagem:

  • Janeiro: Trabalhador convocado por 10 dias = Mês NÃO Contabilizado para o PIS.
  • Fevereiro: Trabalhador convocado por 16 dias = Mês SIM Contabilizado para o PIS.
  • Março: Trabalhador convocado por 5 dias em uma empresa e 10 dias em outra. Se a soma dos dias remunerados (15 dias) atingir ou ultrapassar o mínimo, o mês SIM é contabilizado.

Para um mês ser considerado trabalhado para o pagamento do PIS no contrato intermitente, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 15 dias naquele mês civil, somando-se todos os vínculos.

O Cálculo do Valor do PIS Proporcional

O valor total do Abono Salarial é igual ao valor do salário mínimo vigente dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base (contando a regra dos 15 dias).

Fórmula:

Valor do PIS = (Salário Mínimo Vigente / 12) x Meses Trabalhados no Ano-Base.

Se o trabalhador intermitente for considerado ativo por 6 meses no ano-base (após a aplicação da regra dos 15 dias):

Valor do PIS = (Salário Mínimo / 12) x 6.

O Papel Estratégico do Empregador (DP/RH)

A responsabilidade pelo pagamento do PIS no contrato intermitente é do Governo. No entanto, o papel do empregador é fundamental para garantir o direito do trabalhador, pois é a empresa quem fornece as informações ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Importância do eSocial

A chave para o correto recebimento do abono salarial intermitente está na prestação de informações exatas de vínculo e remuneração pelo DP/RH, por meio do eSocial.

O eSocial substituiu a RAIS e é o sistema que o Governo utiliza para cruzar os dados de todos os vínculos de trabalho do intermitente.

  • Remuneração: Informar o valor exato da remuneração mensal para que o cálculo da média salarial seja preciso (limite de 2 salários mínimos).
  • Vínculo e Jornada: Informar corretamente os períodos de convocação e as horas/dias trabalhados, garantindo a contagem correta dos “meses trabalhados” (regra dos 15 dias).

Uma gestão inconsistente do eSocial pode levar à omissão ou incorreção dos dados, resultando na perda do pagamento do PIS no contrato intermitente pelo colaborador.

O Intermitente e Múltiplos Vínculos

É comum o trabalhador intermitente ter mais de um contrato de trabalho no ano-base. Nesses casos, a soma das remunerações de todos os vínculos é considerada para verificar o limite de dois salários mínimos.

O governo cruza os dados de todos os empregadores informados no eSocial. A responsabilidade de cada empresa é apenas com o envio correto dos seus dados.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem paga o PIS para o trabalhador intermitente?

O pagamento do PIS no contrato intermitente (Abono Salarial) é de responsabilidade do Governo Federal. O benefício é depositado na conta do trabalhador pela Caixa Econômica Federal. O empregador é responsável apenas por informar os dados corretos no eSocial.

O intermitente que trabalhou menos de 15 dias em um mês perde o PIS daquele mês?

Sim. Para um mês ser considerado trabalhado no cálculo do abono salarial intermitente, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por um período igual ou superior a 15 dias naquele mês civil, somando-se todos os seus empregos formais.

O PIS é pago ao final de cada convocação, como o 13º e as Férias Proporcionais?

Não. Diferente das verbas proporcionais (13º e Férias) que são quitadas ao final de cada convocação, o pagamento do PIS no contrato intermitente é feito anualmente, seguindo o calendário do Governo Federal (Caixa Econômica Federal), referente ao ano-base anterior.

O empregador intermitente precisa ter alguma ação para que o PIS seja pago?

A ação crucial do empregador é garantir que o trabalhador intermitente e sua remuneração sejam declarados de forma precisa e dentro do prazo no eSocial/RAIS do ano-base. Sem essa informação correta, o trabalhador não recebe o abono salarial intermitente.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 7.998/90 (Regulamentação do PIS/PASEP).

[2] gov.br. Receber o Abono Salarial.

[3] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

[4] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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