O PIS (Programa de Integração Social), ou Abono Salarial, é um direito constitucional que gera muitas dúvidas no trabalho intermitente, dada a natureza não contínua da prestação de serviços. O trabalhador intermitente tem direito ao benefício, mas os critérios de elegibilidade e, principalmente, o cálculo de proporcionalidade, exigem atenção do Departamento Pessoal (DP).
Garantir o pagamento do PIS no contrato intermitente exige que o empregador compreenda as regras de tempo de serviço e remuneração, informando corretamente os dados via eSocial. A correta gestão é essencial para assegurar que o colaborador receba o abono salarial intermitente de forma justa e conforme a lei.
Este guia detalhado oferece a você, profissional de RH/DP, a expertise necessária para entender os requisitos e o papel crucial da sua empresa no processo de concessão do PIS para o trabalhador intermitente.
Pontos Principais:
- Direito: Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao PIS (Abono Salarial), desde que preencha os requisitos de tempo de inscrição e renda.
- Requisito de Tempo: Para um mês ser contabilizado no cálculo proporcional, o intermitente deve ter trabalhado (convocado) por, no mínimo, 15 dias naquele mês civil.
- Renda: A média salarial mensal no ano-base não pode ultrapassar dois salários mínimos.
- Responsabilidade: O empregador deve garantir a correta informação (vínculo e remuneração) na RAIS/eSocial.
- Pagamento: O pagamento do PIS no contrato intermitente é feito pelo Governo Federal (Caixa Econômica Federal).
O Direito do Trabalhador Intermitente ao PIS/PASEP
O Abono Salarial (PIS para trabalhadores da iniciativa privada; PASEP para servidores públicos) é um benefício anual. Sua natureza está vinculada ao vínculo empregatício formal, regido pela CLT.
O trabalhador intermitente, por ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e vínculo formal com a empresa, possui o mesmo direito ao Abono Salarial que um empregado em regime integral, desde que cumpra os requisitos gerais.
Requisitos de Elegibilidade
Para ter direito ao pagamento do PIS no contrato intermitente, o trabalhador deve atender, cumulativamente, aos seguintes critérios referentes ao ano-base:
- Cadastro PIS/PASEP: Estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos.
- Tempo Trabalhado no Ano-Base: Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias com carteira assinada (no ano-base).
- Renda Média: Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base.
- RAIS/eSocial: Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
Cálculo Proporcional: A Regra dos 15 Dias
O valor do abono salarial intermitente é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Aqui reside a principal particularidade para o intermitente, cuja jornada não é contínua.
Contagem do “Mês Trabalhado”
Para fins de Abono Salarial, um mês civil é considerado trabalhado quando o empregado cumpre um período remunerado de, no mínimo, 15 dias naquele mês.
Essa regra é crucial para o intermitente, que pode ter múltiplos vínculos ou convocações esporádicas.
Exemplo de Contagem:
- Janeiro: Trabalhador convocado por 10 dias = Mês NÃO Contabilizado para o PIS.
- Fevereiro: Trabalhador convocado por 16 dias = Mês SIM Contabilizado para o PIS.
- Março: Trabalhador convocado por 5 dias em uma empresa e 10 dias em outra. Se a soma dos dias remunerados (15 dias) atingir ou ultrapassar o mínimo, o mês SIM é contabilizado.
Para um mês ser considerado trabalhado para o pagamento do PIS no contrato intermitente, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 15 dias naquele mês civil, somando-se todos os vínculos.
O Cálculo do Valor do PIS Proporcional
O valor total do Abono Salarial é igual ao valor do salário mínimo vigente dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base (contando a regra dos 15 dias).
Fórmula:
Valor do PIS = (Salário Mínimo Vigente / 12) x Meses Trabalhados no Ano-Base.
Se o trabalhador intermitente for considerado ativo por 6 meses no ano-base (após a aplicação da regra dos 15 dias):
Valor do PIS = (Salário Mínimo / 12) x 6.
O Papel Estratégico do Empregador (DP/RH)
A responsabilidade pelo pagamento do PIS no contrato intermitente é do Governo. No entanto, o papel do empregador é fundamental para garantir o direito do trabalhador, pois é a empresa quem fornece as informações ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Importância do eSocial
A chave para o correto recebimento do abono salarial intermitente está na prestação de informações exatas de vínculo e remuneração pelo DP/RH, por meio do eSocial.
O eSocial substituiu a RAIS e é o sistema que o Governo utiliza para cruzar os dados de todos os vínculos de trabalho do intermitente.
- Remuneração: Informar o valor exato da remuneração mensal para que o cálculo da média salarial seja preciso (limite de 2 salários mínimos).
- Vínculo e Jornada: Informar corretamente os períodos de convocação e as horas/dias trabalhados, garantindo a contagem correta dos “meses trabalhados” (regra dos 15 dias).
Uma gestão inconsistente do eSocial pode levar à omissão ou incorreção dos dados, resultando na perda do pagamento do PIS no contrato intermitente pelo colaborador.
O Intermitente e Múltiplos Vínculos
É comum o trabalhador intermitente ter mais de um contrato de trabalho no ano-base. Nesses casos, a soma das remunerações de todos os vínculos é considerada para verificar o limite de dois salários mínimos.
O governo cruza os dados de todos os empregadores informados no eSocial. A responsabilidade de cada empresa é apenas com o envio correto dos seus dados.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O pagamento do PIS no contrato intermitente (Abono Salarial) é de responsabilidade do Governo Federal. O benefício é depositado na conta do trabalhador pela Caixa Econômica Federal. O empregador é responsável apenas por informar os dados corretos no eSocial.
Sim. Para um mês ser considerado trabalhado no cálculo do abono salarial intermitente, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por um período igual ou superior a 15 dias naquele mês civil, somando-se todos os seus empregos formais.
Não. Diferente das verbas proporcionais (13º e Férias) que são quitadas ao final de cada convocação, o pagamento do PIS no contrato intermitente é feito anualmente, seguindo o calendário do Governo Federal (Caixa Econômica Federal), referente ao ano-base anterior.
A ação crucial do empregador é garantir que o trabalhador intermitente e sua remuneração sejam declarados de forma precisa e dentro do prazo no eSocial/RAIS do ano-base. Sem essa informação correta, o trabalhador não recebe o abono salarial intermitente.
Referências
[1] Planalto. Lei nº 7.998/90 (Regulamentação do PIS/PASEP).
[2] gov.br. Receber o Abono Salarial.
[3] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
[4] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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