Como Pagar Verbas Rescisórias Para o Trabalhador Intermitente?

Pagar verbas rescisórias para o trabalhador intermitente é obrigatório e deve incluir saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e demais direitos conforme a legislação. O pagamento deve ser feito no prazo legal para evitar multas e garantir conformidade trabalhista.

Ilustração explicando o pagamento de verbas rescisórias para o trabalhador intermitente, incluindo documentos, calculadora e dinheiro.

O empregador deve pagar verbas rescisórias para o trabalhador intermitente, conforme a Portaria nº 349 do Ministério do Trabalho. Os cálculos devem ser conforme o período de trabalho do intermitente.

Todos os cálculos referentes ao contrato intermitente exigem uma atenção especial, já que todos os valores devem ser sempre considerados pela proporção do período trabalhado.

Então, para evitar erros, o TIO Digital vai explicar aqui como pagar as verbas rescisórias para o trabalhador intermitente e como facilitar esse processo. Boa leitura.

Quais são os valores devidos na rescisão de contrato indeterminado?

Na rescisão de contrato, se feita por motivo sem justa causa, a empresa precisa pagar:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saldo de salários;
  • Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • Salário-família (quando for o caso);
  • Depósito do FGTS do mês da rescisão.

Contudo, se a demissão se der por motivo de pedido do funcionário ou por justa causa, a empresa se desobriga a pagar parte desses valores.

Quais são as verbas no salário do trabalhador intermitente?

O cálculo do salário no contrato intermitente exige atenção a mais, já que todos os acréscimos e descontos são proporcionais ao período de trabalho.

É comum que as empresas optem por fazer contratos por hora. Dessa forma, se o intermitente for convocado para uma prestação de trabalho que dure 36 horas semanais, todos os valores serão proporcionais a isso.

Além disso, descontos referentes ao FGTS e adicionais legais como horas extras ou adicionais noturnos mantêm o mesmo percentual, conforme a legislação. Ainda, o cálculo de horas deve ter como base o mínimo nacional ou o piso salarial da categoria.

Como pagar verbas rescisórias para o trabalhador intermitente?

Segundo a Portaria nº 349 do Ministério do Trabalho:

Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.

O empregador precisará acessar o histórico de trabalho de cada funcionário intermitente para poder calcular a rescisão corretamente. E então, terá até 10 dias para pagar verbas rescisórias para o trabalhador intermitente, que pode ser em dinheiro e com emissão de recibo ou através de depósito bancário.

Como acessar o histórico de trabalho do intermitente?

Para acessar o histórico de trabalho e pagar verbas rescisórias para o trabalhador intermitente, é necessário que a empresa já tenha um local para arquivá-lo, ou mais simples que isso, tenha uma plataforma que faça a gestão e controle de todos os trabalhadores intermitentes.

Plataformas que arquivam todas as informações na nuvem, como a do TIO Digital, garantem segurança nas informações, deixando num único lugar histórico de funcionários e te auxiliando em todos os cálculos necessários.

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