Aviso Prévio Intermitente: como funciona?

O aviso prévio intermitente é indenizado, equivalente a 30 dias de atividade para cada ano e proporcional ao tempo de contrato. A modalidade não permite o aviso prévio trabalhado, visto que pressupõe uma continuidade de atividades e, portanto, vai contra as características da modalidade.

A rescisão no trabalho intermitente é um processo delicado, ao qual você, empregador, deve se atentar para evitar erros. Afinal, tratando-se de uma modalidade com características próprias, o encerramento do vínculo empregatício também possui suas particularidades.

Antes do desligamento, há o aviso prévio — um comunicado que a relação trabalhista se encerrará em breve, feito pela parte que deseja rescindir o contrato. Ainda que existam 2 tipos, o indenizado e o trabalhado, o aviso prévio intermitente apenas permite a realização de um deles.

Quer saber tudo sobre o aviso prévio intermitente? Quais são as regras e os detalhes do comunicado?

Não se preocupe, preparamos este conteúdos para te ajudar com todos os detalhes e informações. Continue conosco até o final e boa leitura.

aviso previo intermitente
Sim, tem aviso prévio no contrato intermitente, mas apenas indenizado e nunca trabalhado – Foto: Freepik.

Como acontece a rescisão do contrato de trabalho intermitente?

A rescisão do contrato intermitente ocorre quando uma das partes está insatisfeita ou cometeu uma falta grave, levando ao encerramento contratual e fim do vínculo empregatício.

Existem 5 tipos de rescisão no trabalho intermitente:

  • Por justa causa: quando o profissional comete uma falta ou dano à empresa, conforme descrito na legislação, considerado de justa causa;
  • Sem justa causa: você decide rescindir o contrato sem motivo aparente;
  • A pedido do profissional: quando o colaborador deseja encerrar o vínculo empregatício;
  • Indireta: como uma justa causa inversa, ocorre quando você, contratante, comete uma falta ou dano contra o profissional;
  • Por comum acordo: as duas partes têm interesse pelo término do contrato.

Atençãoo contrato de trabalho intermitente não se rescinde automaticamente, independente do tempo sem convocação e/ou sem prestação de serviços.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é um comunicado escrito que informa o encerramento do contrato de trabalho. Ele pode ser iniciativa do empregador ou do empregado, obrigatório nos casos de rescisão sem justa causa ou a pedido do trabalhador.

Trata-se, portanto, de um aviso do fim do vínculo empregatício entre as partes, manifestando o desejo pelo desligamento do profissional.

Existe aviso prévio intermitente?

O único tipo de aviso prévio intermitente é o indenizado, em que o profissional recebe o pagamento equivalente a 30 dias de salário. Afinal, visto que não há uma jornada de trabalho fixa e o trabalho intermitente se caracteriza pela inatividade, não há sentido em manter o trabalhador sob aviso trabalhado.

Ou seja, o aviso trabalhado exige até 30 dias de trabalho após o comunicado, prevendo continuidade da atividade — descaracterizando o trabalho intermitente.

O aviso prévio intermitente é uma das verbas rescisórias do profissional, obrigatório em casos de demissão sem justa causa ou a pedido do profissional. Além disso, vale lembrar que não é preciso aviso prévio intermitente em caso de justa causa, visto que a rescisão é imediata.

O que diz a lei sobre o aviso prévio intermitente?

O aviso prévio é um direito do trabalhador intermitente em casos de rescisão sem justa causa ou a pedido do profissional. Ele é garantido por lei, disposto no Artigo 37 da Portaria n.° 671:

Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Além de garantir o direito ao aviso prévio aos profissionais intermitentes, a legislação determina como você deve calculá-lo.

Como calcular aviso prévio do intermitente?

O cálculo do aviso prévio intermitente é a média das últimas 12 remunerações recebidas ou, se inferior, de todos os salários pagos ao profissional no tempo de contrato.

Então, basta somar todos os salários recebidos e dividir pela quantidade total. Assim, a fórmula para calcular aviso indenizado intermitente fica:

(Soma dos salários) / 12 ou (soma dos salários) / (número total de pagamentos).

Exemplo prático do cálculo da rescisão

Suponhamos que um trabalhador intermitente prestou serviço ao longo de 6 meses não sucessivos. Durante este tempo, seus salários foram:

  • Durante 2 meses, ele recebeu R$ 1.200,00;
  • Em outros 2 meses, seu salário foi de R$ 1.300,00;
  • Nos últimos 2 meses, recebeu R$ 1.100,00.

Então, já que o cálculo do aviso prévio tem como base a média de remuneração ao longo do período de serviço prestado, a conta seria:

Soma dos salários nos meses trabalhados ÷ meses trabalhados:

  • 1200 + 1200 + 1300 + 1300 + 1100 + 1100 / 6  =
  • 7200 / 6 = R$ 1.200,00

Então, para este caso, o empregado deverá receber R$ 1.200,00 como aviso prévio indenizado.

Como pagar o aviso prévio intermitente?

Você, empregador, deve pagar o aviso prévio intermitente junto às demais verbas rescisórias, com prazo de até 10 dias após o último dia de trabalho.

A multa do FGTS (correspondente a 40% do saldo do FGTS) é paga através da GRRF.

Você pode se interessar: Contrato Intermitente Tem Direito a Seguro-Desemprego?

Resumindo o aviso prévio intermitente

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