Dentre tantos modelos contratuais, por que escolher o trabalho intermitente? A modalidade se adapta a todos os ramos de negócio, portes de empresa e categorias de atuação profissional, trazendo grandes vantagens para o contratante e para o profissional.
O mercado de trabalho se atualiza a cada ano que passa, criando novas necessidades às empresas e aos profissionais, que também precisam se modernizar. Por isso, novas modalidades de trabalho, que atendem a estas novas demandas, são crucias para atingir o potencial máximo do seu negócio.
Em 2017, promulgou-se a Lei 13.467 — conhecida popularmente como Reforma Trabalhista — visando atualizar a legislação trabalhista ao novo cenário do mercado. Uma das novas modalidades prevista pelo texto legal é o trabalho intermitente.
Mas, afinal, por que escolher o trabalho intermitente? O modelo traz diversas vantagens para ambos os lados da relação trabalhista. Para descobrir todos os detalhes, continue com o TIO Digital até o final e boa leitura.
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Trabalho Intermitente: o que é?
O trabalho intermitente foi instituído em 2017, a partir da Lei 13.467, com a intenção de incentivar a criação de empregos e estimular a situação econômica no Brasil. O modelo foi pensado para regularizar os conhecidos “bicos”, prestações de serviço informal feitas periodicamente, e por isso possui características marcantes e bem definidas que o diferencia das demais modalidades contratuais.
A definição de trabalho intermitente, conforme a Lei nº 13.467 é:
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Dessa maneira, o trabalho intermitente pauta-se na descontinuidade da prestação de serviços, com esporadicidade do trabalho e inatividade do profissional. Ou seja, períodos nos quais o empregado não presta nenhum tipo de serviço, mediante não convocação por parte do empregador.
Ainda, o trabalho intermitente estabelece vínculo empregatício entre as partes e prevê subordinação do profissional, bem como acesso aos direitos trabalhistas previstos por Lei.
Mas, como o trabalho intermitente funciona na prática? De forma prática, você, empregador, apenas convoca o empregado intermitente — inativo até então — quando precisar da prestação de serviços. Ou seja, ele atua como um reforço ao quadro de funcionários.
Por isso, é fundamental que você entenda os períodos de maior demanda e necessidade de seu negócio, visto que são nestes momentos que o profissional intermitente faz toda a diferença.
A convocação deve ser feita em até 3 dias antes do início previsto, e o profissional possui 24 horas para aceitar ou recusar o chamado. Vale ressaltar que a negação não é considerada insubordinação ou rescisão contratual.
Após o encerramento da prestação de serviços, você faz o pagamento da remuneração conforme o total de horas de serviço prestado durante a convocação.
Por que escolher o trabalho intermitente?
A modalidade de trabalho intermitente é uma alternativa vantajosa para muitas empresas de diferentes setores que precisam de mão de obra conforme demanda. Esse tipo de trabalho garante flexibilidade ao trabalhador e ao empregador, que podem escolher o tempo de prestação de serviço considerando suas particularidades.
Muitos trabalhadores se beneficiam da contratação intermitente para evitar o trabalho informal, que não garante nenhuma segurança legal ou benefícios trabalhistas, como seguro-desemprego ou licença-maternidade.
Por ser previsto na legislação, tanto os direitos do trabalhador intermitente quanto do empregador são assegurados, e não seguir as normas pode resultar em ações judiciais. Assim, ambas as partes têm amparo legal.
Realizar contratações convencionais pode trazer custos excessivos para empresas, já que pode haver momentos de menor necessidade por mão de obra, como uma semana com menos movimento de clientes, que requerem um reforço do quadro de trabalhadores.
Para esses casos, o trabalho intermitente se mostra proveitoso, na medida que os funcionários desse modelo são convocados quando o empregador precisa. Dessa forma, o período de inatividade não dá gastos e a prestação de serviços é otimizada para o benefício do negócio.
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Direitos no trabalho intermitente
Como o contrato de trabalho convencional, o intermitente também garante uma série de direitos aos profissionais da área. Afinal, a modalidade possui disposição legal, amparando ambos os lados da relação trabalhista. Os direitos são:
- Contrato de trabalho;
- Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
- Salário;
- Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- 13º salário proporcional;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
- FGTS e INSS;
- Benefícios previdenciários;
- Aviso prévio.
Por não haver continuidade de trabalho, o funcionário intermitente tem o direito de prestar serviços para mais de um empregador, mantendo, assim, contrato de trabalho com diversas empresas.
Confira mais: Direitos dos trabalhadores intermitentes: guia completo.
Contrato Intermitente: Vantagens e desvantagens
Devido às suas características particulares, o trabalho intermitente é atrativo para diversos tipos de empresas. Entretanto, a não continuidade do trabalho pode não ser prática em alguns casos.
Para saber se o trabalho intermitente é a melhor escolha, confira as vantagens e desvantagens dessa modalidade:
Vantagens
A flexibilidade dessa contratação é um dos fatores que mais influenciam os empregadores. Diversos setores, como o de comércio, dependem de movimentação de clientes que variam conforme o dia ou época do ano.
Assim, a demanda de mão de obra é instável, o que pode ser resolvido pelo trabalho intermitente: o empregador convoca os funcionários de acordo com sua necessidade.
A prestação de serviços conforme a demanda do empregador garante uma otimização de tempo e custo, evitando o pagamento de horas de trabalho sem necessidade e a manutenção de um funcionário pleno em períodos de menor necessidade.
Por sua vez, o trabalhador intermitente tem segurança na sua relação empregatícia. Com a regulamentação, ele tem acesso a direitos e garantias que não teria em um trabalho informal.
As principais vantagens, então, são:
- Modalidade prevista por Lei (Lei 13.467, CLT, Portaria n° 349, Portaria n° 671);
- Garantia dos direitos trabalhistas aos profissionais — férias, 13° salário, seguro-desemprego, etc;
- Flexibilidade e liberdade;
- Variedade contratual — a empresa pode contratar profissionais intermitentes de diversas áreas e o trabalhador pode manter contrato com diversas empresas, sem exclusividade;
- Alternativa em épocas de maior demanda e movimento;
- Redução de custos para o seu negócio.
Gestão do trabalho intermitente com o TIO Digital
O trabalho intermitente cresce anualmente mais, sendo uma das principais tendências de mercado para os próximos anos. A flexibilidade desse novo modelo é atrativa para o cenário econômico atual, o que leva grandes e pequenas empresas a aderir aos contratos intermitentes.
Entretanto, por se tratar de uma novidade no mercado de trabalho com características particulares, a gestão do trabalho intermitente pode ser uma dificuldade para empregadores.
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