A quebra de contrato intermitente ocorre quando uma das partes da relação trabalhista — contratante ou empregada — deseja encerrar o vínculo empregatício. A empresa deve pagar as devidas verbas rescisórias, de acordo com o tipo de rescisão realizada.
A rescisão no trabalho intermitente é um processo delicado para ambas as partes da relação. Afinal, pode ser que a quebra do contrato seja uma surpresa para uma das partes, além de trazer consigo uma série de deveres e responsabilidades.
Uma vez que o trabalho intermitente possui características próprias bem delimitadas, que se pautam na descontinuidade da prestação de serviços e com períodos de inatividade do trabalhador, é comum que a quebra de contrato intermitente tenha seus próprios detalhes.
Então, que tal conferir tudo sobre a quebra de contrato intermitente com o TIO Digital? Nós preparamos todos os detalhes que você precisa saber. Fique conosco até o final e boa leitura.

Encontre no TIO Digital
Quebra de Contrato intermitente
A quebra de contrato intermitente ocorre sempre que uma das partes da relação trabalhista — contratante ou profissional — desejam encerrar a prestação de serviços ou cometeu uma atitude danosa e prejudicial à outra. Neste caso, a rescisão ocorre de maneira judicial, para os casos de demissão indireta e por justa causa.
De maneira geral, as causas e direitos do profissional na rescisão do trabalho intermitente são:
Os tipos de rescisão seguem os mesmos modelos aplicados para as demais modalidades contratuais. Contudo, o cálculo das verbas rescisórias é diferente, conforme disposto pela Portaria 671.
O que fazer na quebra de contrato intermitente?
A parte que deseja realizar a quebra de contrato intermitente deve informar sua intenção à outra por meio do aviso prévio, em casos de rescisão sem justa causa e a pedido do profissional. Trata-se da comunicação pela intenção da rescisão, a fim de preparar a outra parte.
Você pode conferir tudo aqui: Aviso Prévio Intermitente: como funciona?
Assim, para formalizar a rescisão contratual, o contratante deve elaborar um documento afirmando a dispensa do trabalhador. Depois disso, basta dar baixa na carteira de trabalho e fazer o desligamento no eSocial.
Para registrar a rescisão na carteira de trabalho, solicite o documento do profissional e, na página preenchida no momento de admissão, preencha os campos referentes ao desligamento. Ou seja, informe a data de saída e assine o documento.
Já para fazer o desligamento no eSocial, faça login na plataforma com seus dados gov.br e, no menu “Trabalhador”, selecione o profissional que será desligado. Escolha a opção de desligar e finalize os processos para emitir o comprovante.
Confira todos os detalhes aqui: Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial.
Como calcular a quebra de contrato intermitente
O cálculo das verbas rescisórias são dispostas pela Portaria 671, que determina:
Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Então, para calcular os valores rescisórios, o contratante deve fazer a média de todos os salários recebidos pelo profissional no curso do contrato intermitente.
Prazo para o pagamento das verbas rescisórias
Segundo o texto da Lei 13.467, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias no contrato intermitente é de 10 dias. O empregador possui o mesmo período para entregar os documentos que provem o informe do fim do contrato no eSocial.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 3 / 5. Número de votos: 4
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?