Quebra de Contrato Intermitente: regras e causas

A quebra de contrato intermitente ocorre quando uma das partes da relação trabalhista — contratante ou empregada — deseja encerrar o vínculo empregatício. A empresa deve pagar as devidas verbas rescisórias, de acordo com o tipo de rescisão realizada.

A rescisão no trabalho intermitente é um processo delicado para ambas as partes da relação. Afinal, pode ser que a quebra do contrato seja uma surpresa para uma das partes, além de trazer consigo uma série de deveres e responsabilidades.

Uma vez que o trabalho intermitente possui características próprias bem delimitadas, que se pautam na descontinuidade da prestação de serviços e com períodos de inatividade do trabalhador, é comum que a quebra de contrato intermitente tenha seus próprios detalhes.

Então, que tal conferir tudo sobre a quebra de contrato intermitente com o TIO Digital? Nós preparamos todos os detalhes que você precisa saber. Fique conosco até o final e boa leitura.

quebra de contrato intermitente
A quebra de contrato intermitente ocorre sempre que uma das partes deseja encerrar o vínculo trabalhista ou comete uma falta danosa e prejudicial à outra — Foto: Freepik.

Quebra de Contrato intermitente

A quebra de contrato intermitente ocorre sempre que uma das partes da relação trabalhista — contratante ou profissional — desejam encerrar a prestação de serviços ou cometeu uma atitude danosa e prejudicial à outra. Neste caso, a rescisão ocorre de maneira judicial, para os casos de demissão indireta e por justa causa.

De maneira geral, as causas e direitos do profissional na rescisão do trabalho intermitente são:

Os tipos de rescisão seguem os mesmos modelos aplicados para as demais modalidades contratuais. Contudo, o cálculo das verbas rescisórias é diferente, conforme disposto pela Portaria 671.

O que fazer na quebra de contrato intermitente?

A parte que deseja realizar a quebra de contrato intermitente deve informar sua intenção à outra por meio do aviso prévio, em casos de rescisão sem justa causa e a pedido do profissional. Trata-se da comunicação pela intenção da rescisão, a fim de preparar a outra parte.

Você pode conferir tudo aqui: Aviso Prévio Intermitente: como funciona?

Assim, para formalizar a rescisão contratual, o contratante deve elaborar um documento afirmando a dispensa do trabalhador. Depois disso, basta dar baixa na carteira de trabalho e fazer o desligamento no eSocial.

Para registrar a rescisão na carteira de trabalho, solicite o documento do profissional e, na página preenchida no momento de admissão, preencha os campos referentes ao desligamento. Ou seja, informe a data de saída e assine o documento.

Já para fazer o desligamento no eSocial, faça login na plataforma com seus dados gov.br e, no menu “Trabalhador”, selecione o profissional que será desligado. Escolha a opção de desligar e finalize os processos para emitir o comprovante.

Confira todos os detalhes aqui: Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial.

Como calcular a quebra de contrato intermitente

O cálculo das verbas rescisórias são dispostas pela Portaria 671, que determina:

Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Então, para calcular os valores rescisórios, o contratante deve fazer a média de todos os salários recebidos pelo profissional no curso do contrato intermitente.

Prazo para o pagamento das verbas rescisórias

Segundo o texto da Lei 13.467, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias no contrato intermitente é de 10 dias. O empregador possui o mesmo período para entregar os documentos que provem o informe do fim do contrato no eSocial.

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