Recibo de Pagamento no Trabalho Intermitente: Regularize

O recibo de pagamento no trabalho intermitente deve ser emitido ao final de cada período de prestação de serviços. Ele deve discriminar salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado (DSR) e adicionais legais, garantindo a quitação imediata das verbas conforme o Art. 452-A da CLT.

Ilustração representando o recibo de pagamento no trabalho intermitente, com pessoas analisando documentos financeiros e computador.

O recibo de pagamento no trabalho intermitente é um documento fundamental que garante a transparência e a conformidade legal nas relações de trabalho regidas por essa modalidade.

Com a crescente flexibilização das formas de contratação, o trabalho intermitente ganhou destaque, mas com ele surgiram dúvidas sobre os procedimentos corretos de pagamento e formalização.

Este guia completo desmistifica o tema, abordando desde a sua obrigatoriedade legal até as verbas que devem constar no documento, garantindo que tanto empregadores quanto empregados compreendam seus direitos e deveres.

O que é o recibo de pagamento intermitente?

O recibo de pagamento intermitente é o documento formal que atesta o cumprimento das obrigações financeiras do empregador para com o empregado, após cada período de prestação de serviços no contrato de trabalho intermitente.

Diferente de um contrato de trabalho tradicional, onde o pagamento geralmente ocorre mensalmente, no trabalho intermitente, a remuneração e o recibo devem ser emitidos ao final de cada convocação de trabalho, ou seja, após cada período em que o empregado efetivamente prestou serviços.

Este documento detalha todas as verbas devidas e pagas, servindo como prova de quitação e transparência na relação trabalhista.

É crucial para a segurança jurídica de ambas as partes, evitando futuros litígios e garantindo que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Por que o recibo é obrigatório por lei?

A obrigatoriedade do recibo de pagamento no trabalho intermitente está expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Art. 452-A, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). [1, 2]

Este artigo estabelece que o empregado intermitente receberá, ao final de cada período de prestação de serviço, o pagamento imediato das seguintes parcelas:

  • Remuneração;
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicionais legais (como adicional noturno, horas extras, insalubridade ou periculosidade, se aplicáveis).

A lei exige que o recibo seja fornecido ao empregado, discriminando todas essas verbas. Essa exigência visa proteger o trabalhador, assegurando que ele tenha ciência exata dos valores recebidos e de sua composição.

Para o empregador, a emissão do recibo é uma forma de comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais, evitando multas e passivos trabalhistas .

Quais verbas devem constar no recibo?

Para que o recibo de pagamento intermitente seja válido e completo, ele deve discriminar claramente as seguintes verbas:

  • Salário/Remuneração: Valor correspondente às horas ou dias efetivamente trabalhados no período da convocação.
  • Férias Proporcionais + 1/3: O valor referente às férias proporcionais, acrescido de um terço, calculado sobre a remuneração do período trabalhado.
  • Décimo Terceiro Salário Proporcional: A parcela do 13º salário proporcional ao período de trabalho.
  • Repouso Semanal Remunerado (DSR): O valor correspondente ao DSR, calculado sobre a remuneração do período.
  • Adicionais Legais: Quaisquer adicionais devidos, como:
    • Adicional Noturno: Se o trabalho foi realizado em horário noturno.
    • Horas Extras: Se houve prestação de serviços além da jornada acordada.
    • Adicional de Insalubridade/Periculosidade: Se o empregado esteve exposto a condições insalubres ou perigosas.
  • Descontos: Quaisquer descontos legais, como:
    • INSS: Contribuição previdenciária.
    • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Se o valor da remuneração atingir o limite de incidência.
    • Vale-transporte, Vale-refeição/alimentação: Se houver acordo para esses benefícios e seus respectivos descontos.

É fundamental que o recibo apresente o valor total bruto, o total de descontos e o valor líquido a ser pago ao empregado, garantindo total clareza sobre a composição da remuneração.

Diferença entre Recibo Intermitente e Holerite Mensal

Embora ambos sejam documentos de comprovação de pagamento, o recibo de pagamento intermitente e o holerite mensal (ou contracheque) possuem naturezas e periodicidades distintas:

CaracterísticaRecibo de Pagamento IntermitenteHolerite Mensal (Contracheque)
PeriodicidadeEmitido ao final de cada convocação de trabalhoEmitido mensalmente
FinalidadeQuitação das verbas de um período específico de trabalho intermitenteDetalhamento da remuneração e descontos do mês de trabalho
Verbas InclusasRemuneração, férias, 13º, DSR e adicionais proporcionais ao períodoSalário mensal, horas extras, adicionais, benefícios e descontos
Base LegalArt. 452-A da CLTArt. 464 da CLT e outras normas trabalhistas

O recibo intermitente é uma particularidade dessa modalidade de contrato, refletindo a descontinuidade da prestação de serviços.

O holerite, por sua vez, é o documento padrão para contratos de trabalho contínuos, onde a remuneração é fixa ou variável, mas consolidada em um período mensal.

Como emitir o recibo de forma correta e rápida?

A emissão correta do recibo de pagamento intermitente é crucial para a conformidade legal. Para isso, é importante seguir alguns passos:

  1. Cálculo Preciso: Calcule todas as verbas devidas (remuneração, férias, 13º, DSR e adicionais) proporcionalmente ao período trabalhado na convocação.
  2. Discriminação Detalhada: Liste cada verba e desconto de forma clara e individualizada no recibo.
  3. Duas Vias: Emita o recibo em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, com a assinatura de ambas as partes.
  4. Prazo: O pagamento e a entrega do recibo devem ocorrer imediatamente após o término da prestação de serviços de cada convocação.

Para otimizar esse processo, especialmente para empregadores que utilizam o trabalho intermitente com frequência, plataformas como o TIO Digital, oferecem soluções que automatizam o cálculo e a emissão desses recibos, garantindo agilidade e conformidade com a legislação.

Modelo de Recibo de Pagamento Intermitente

RECIBO DE PAGAMENTO DE TRABALHADOR INTERMITENTE

Recibo nº [Número do Recibo]

Por meio deste recibo, o(a) empregado(a) [Nome Completo do Empregado], CPF nº [CPF do Empregado], admitido(a) em [Data de Admissão], declara que recebeu do seu empregador [Nome Completo do Empregador/Razão Social], CNPJ nº [CNPJ do Empregador], como contraprestação pelas atividades realizadas durante o período de [Data Início da Convocação] a [Data Fim da Convocação], para fins do contrato de trabalho intermitente, os seguintes valores:

REMUNERAÇÃO:

  1. Horas/Dias Trabalhados: [Número de Horas/Dias] – R$ [Valor Total Horas/Dias]
  2. Adicional Noturno: [Se aplicável] – R$ [Valor Adicional Noturno]
  3. Horas Extras: [Se aplicável] – R$ [Valor Horas Extras]
  4. Repouso Semanal Remunerado (DSR): R$ [Valor DSR]
  5. Férias Proporcionais (1/12) + 1/3: R$ [Valor Férias Proporcionais]
  6. Décimo Terceiro Salário Proporcional (1/12): R$ [Valor 13º Proporcional]
  7. Outros Adicionais (Insalubridade/Periculosidade): [Se aplicável] – R$ [Valor Outros Adicionais]

TOTAL BRUTO: R$ [Valor Total Bruto]

DESCONTOS:

  1. INSS: R$ [Valor INSS]
  2. IRRF: R$ [Valor IRRF]
  3. Vale-transporte: R$ [Valor Vale-transporte]
  4. Outros Descontos: [Se aplicável] – R$ [Valor Outros Descontos]

TOTAL DE DESCONTOS: R$ [Valor Total Descontos]

VALOR LÍQUIDO A RECEBER: R$ [Valor Líquido]

Os valores acima informados referem-se aos serviços prestados pelo(a) empregado(a) ao empregador durante o período de [Data Início da Convocação] a [Data Fim da Convocação].

E, por estarem assim, justas e quitadas as obrigações acima descritas, EMPREGADOR e EMPREGADO(A) assinam o presente recibo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, declarando que a quantia de R$ [Valor Líquido por extenso] foi recebida pelo(a) empregado(a).

[Cidade], [Dia] de [Mês] de [Ano].


[Nome Completo do Empregado]
CPF: [CPF do Empregado]


[Nome Completo do Empregador/Razão Social]
CNPJ: [CNPJ do Empregador]

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se o empregador não emitir o recibo de pagamento intermitente?

A não emissão do recibo pode gerar multas e autuações por parte da fiscalização do trabalho, além de criar um passivo trabalhista significativo para o empregador, que pode ser acionado judicialmente pelo empregado para comprovar o pagamento das verbas devidas.

O pagamento no trabalho intermitente pode ser feito mensalmente?

Não. A legislação é clara ao determinar que o pagamento e a quitação das verbas (incluindo férias e 13º proporcionais, DSR e adicionais) devem ser feitos ao final de cada período de prestação de serviços, ou seja, após cada convocação de trabalho. O pagamento mensal descaracteriza a modalidade intermitente.

O eSocial precisa ser alimentado com as informações do recibo intermitente?

Sim, todas as informações referentes à remuneração e aos descontos do trabalho intermitente devem ser devidamente registradas no eSocial, dentro dos prazos estabelecidos, para garantir a conformidade fiscal e previdenciária. A falta ou o atraso no envio dessas informações pode acarretar em penalidades para o empregador.

O que é o DSR no trabalho intermitente?

DSR significa Descanso Semanal Remunerado. No trabalho intermitente, o DSR é calculado proporcionalmente aos dias trabalhados na convocação e deve ser pago junto com as demais verbas ao final de cada período de prestação de serviços.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).

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