O salário do trabalhador intermitente não pode ser menor que dos demais profissionais com mesmo cargo ou função na empresa, sejam intermitentes ou não. O total é proporcional às horas trabalhadas em casa convocação, com valor/hora fixo em contrato e imutável a cada chamado. Em 2024, a menor quantia é de R$ 6,42.
O trabalho intermitente pauta-se pela descontinuidade da prestação de serviços, com alternância entre os períodos de atividade e inatividade do profissional. Dessa forma, as convocações seguem as demandas da empresa, com a duração e jornada segundo suas necessidades.
Por isso, o pagamento do profissional se ajusta às características da modalidade, com incidência de uma série de encargos de direito do trabalhador. Ou seja, o salário do trabalhador intermitente segue a não continuidade das atividades, sendo proporcional às horas trabalhadas durante o chamado, apenas quando houver convocação.
Mas como é pago o salário do trabalhador intermitente? Quais são os adicionais e descontos?
Então, para te ajudar com todos os detalhes e regras, o preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Qual é o salário do trabalhador intermitente?
O salário do trabalhador intermitente é proporcional às horas trabalhadas em cada convocação, e não pode ser inferior ao dos demais trabalhadores com mesma função ou cargo na empresa — sejam intermitentes ou não.
O pagamento do salário do trabalhador intermitente ocorre ao final de cada convocação, proporcional ao total de dias e horas trabalhadas no período. Por isso, a base de cálculo é o valor/hora, fixo e definido em contrato, não sofrendo alterações entre uma convocação e outra.
Ou seja, o salário do trabalhador intermitente em 2024 é de, no mínimo, R$ 6,42/hora. Contudo, atente-se à validade de quantias mínimas regionais ou estabelecido por convenção coletiva, conforme sua localidade:
Região | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | R$ 6,42/hora |
São Paulo | R$ 1.640,00 | R$ 1.550,00 (não válido) | R$ 7,45/hora |
Rio de Janeiro | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | R$ 6,00/hora |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.798,60 (não válido) | R$ 8,76/hora |
Santa Catarina | R$ 1.769,14 | R$ 1.521,00 (não válido) | R$ 8,04/hora |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,89, | R$ 1.443,94 (não válido) | R$ 7,15/hora |
Como é pago o salário do intermitente?
Segundo o texto da Lei 13.467/2017:
- O trabalhador deve receber sua remuneração ao final de cada período de prestação de serviço;
- O valor-hora da remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao do salário mínimo nacional ou estadual, e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa com mesma função;
- O empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando os valores pagos a cada serviço prestado.
O que é pago no salário do trabalhador intermitente?
O salário do trabalhador intermitente é composto por uma série de encargos que incidem sobre seu valor, tanto descontos quanto acréscimos. Todos devem ser pagos ao final da convocação e constar no recibo de pagamento.
São eles:
- Remuneração pelas horas de trabalho;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Adicionais legais.
Como calcular o salário do trabalhador intermitente?
Para calcular o salário do trabalhador intermitente, você deve:
- Multiplicar o total de horas trabalhadas pelo valor/hora do profissional;
- Somar todos os adicionais exercidos;
- Descontar os devidos encargos.
A base de cálculo é a multiplicação do salário/hora pelo total de horas trabalhadas na convocação. A fórmula, então, fica:
Valor/hora x total de horas de trabalho na convocação.
Descanso semanal remunerado (DSR)
O descanso semanal remunerado corresponde ao(s) dia(s) de folga do trabalhador. Já que os dias de atividade variam, ele corresponde a 1 ⁄ 6 do total de horas trabalhadas durante a semana. Dessa forma, o cálculo corresponde a 1 ⁄ 6 da base salarial.
Vamos a um exemplo prático:
Suponhamos um trabalhador que tenha 8 horas trabalhadas no dia, com salário hora de R$ 6,42, sendo o mínimo nacional. Assim, o cálculo ficaria:
- (8 × 6,42) = 51,36 × 1/6 = R$ 8,56 (valor proporcional do DSR que deve ser pago ao empregado para este dia de trabalho)
Portanto, o valor de para este descanso semanal remunerado será de R$ 8,56. Saiba mais: Calcular DSR do Trabalhador Intermitente.
13º salário proporcional
O 13º salário é um benefício financeiro garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. Os trabalhadores intermitentes o recebem de maneira proporcional ao final de cada convocação, como um adiantamento.
Assim, o cálculo do 13º do trabalhador intermitente deve ser feito da seguinte forma: horas trabalhadas x salario/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12.
Férias proporcionais com acréscimo de 1/3
Após um ano de trabalho, o profissional intermitente tem direito a um descanso de 30 dias corridos. Ou seja, durante 1 mês, o empregado não presta nenhum tipo de serviço para a empresa.
Contudo, o empregado deve receber a remuneração de férias ao final de cada convocação, de modo que, ao sair de férias, não recebe nenhum pagamento referente ao período.
Para calcular as férias do trabalhador intermitente, o cálculo fica: horas trabalhadas x salário/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3.
Como é o reajuste do salário do trabalhador intermitente?
Sempre que houver mudança no salário do trabalhador intermitente, seja por alterações no mínimo nacional ou regional, você deve registrar as alterações em documentos e plataformas oficiais do Governo Federal.
Para isso, é fundamental informar o reajuste do salário do trabalhador intermitente no eSocial — que possui integração com a Carteira de Trabalho Digital. Para isso:
- Faça login no eSocial utilizando seus dados gov.br;
- Vá para o menu “Empregados” e, em seguida, para “Gestão de Empregados”;
- Clique em “Dados Contratuais”;
- Selecione “Reajustar Salários”;
- Informe o novo salário e a data de alteração;
- Confirme o processo.
Em até 72 horas, o novo valor será transportado e registrado automaticamente na Carteira de Trabalho Digital do intermitente.
Quando preciso reajustar o salário do trabalhador intermitente?
O reajuste salarial do trabalhador intermitente é obrigatório sempre que seu valor/hora estiver abaixo das quantias mínimas nacional, regional ou determinada por piso para categoria.
Além disso, o reajuste é necessário caso o salário/hora do profissional seja inferior ao dos demais colaboradores da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo ou função.
Mas, o reajuste é opcional nos casos em que o valor/hora for igual ou superior às quantias mínimas. Em geral, são situações em que você pode oferecer um aumento salarial:
- Como bonificação e reconhecimento de um bom desempenho;
- Para acompanhar a inflação anual, oferecendo um aumento real do salário e mantendo seu poder de compra.
Preciso emitir recibo de pagamento para intermitente?
Conforme o texto da Lei 13.467/2017, junto ao pagamento do salário do trabalhador intermitente, a empresa deve oferecer o recibo de pagamento.
O documento deve registrar todos os valores que compõem o pagamento, além de outros adicionais ou descontos, e como eles incidem sobre o valor.
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