Qual é o salário do trabalhador intermitente?

O salário do trabalhador intermitente é definido pelo empregador no momento da admissão. O valor/hora, usado como base de cálculo, é fixo em contrato e não pode variar entre convocações. Atualmente, em 2025, o salário mínimo dos intermitentes varia entre R$ 6,90 e R$ 9,35, conforme o estado de atuação.

O trabalho intermitente pauta-se pela descontinuidade das atividades exercidas pelos profissionais, alternando com períodos de inatividade durante os quais não há prestação de serviços. Neste cenário, as convocações seguem as demandas da empresa, com a duração e jornada segundo as necessidades do contratante.

Por isso, o pagamento do profissional se ajusta às características da modalidade, com incidência de uma série de direitos trabalhistas previstos pela legislação trabalhista. Ou seja, o salário do trabalhador intermitente se adequa à descontinuidade das atividades, proporcional às horas trabalhadas durante o chamado e apenas quando houver convocação.

Mas como é pago o salário do trabalhador intermitente? Quais são os adicionais e descontos?

Então, para te ajudar com todos os detalhes e regras, o preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

salario do trabalhador intermitente
O salário do trabalhador intermitente é pago por hora, com mínimo entre R$ 6,90 a R$ 9,35 em 2025, mas podendo ser superior por conta das características da modalidade – Foto: Freepik.

Qual é o salário do trabalhador intermitente?

O salário do trabalhador intermitente é proporcional às horas trabalhadas em cada convocação, pago ao final do chamado. Por isso, a base de cálculo é o valor/hora, definido pelo contratante na admissão e fixo em contrato, não sofrendo alterações entre uma convocação e outra.

Além disso, não pode ser inferior ao dos demais trabalhadores com mesma função ou cargo na empresa — intermitentes ou não — e nem menor que o salário mínimo nacional, estadual ou determinado por piso para a categoria.

Ou seja, o salário do trabalhador intermitente em 2025 pode variar, no mínimo, entre R$ 6,90/hora e R$ 9,35, conforme o estado de atuação. Atualmente, as localidades que adotam quantias próprias de salário mínimo e seus valores são:

Como é pago o salário do intermitente?

Segundo a Lei 13.467/2017, as regras para pagamento do salário intermitente são:

  • O trabalhador deve receber sua remuneração ao final de cada período de prestação de serviço;
  • O valor-hora da remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao do salário mínimo nacional ou estadual, e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa com mesma função;
  • O empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando os valores pagos a cada serviço prestado.

O que é pago no salário do trabalhador intermitente?

O salário do trabalhador intermitente é composto por uma série de encargos que incidem sobre seu valor, tanto descontos quanto acréscimos. Todos devem ser pagos ao final da convocação e constar no recibo de pagamento.

São eles:

Como calcular o salário do trabalhador intermitente?

Para calcular o salário do trabalhador intermitente, você deve:

  1. Multiplicar o total de horas trabalhadas pelo valor/hora do profissional;
  2. Somar todos os adicionais exercidos;
  3. Descontar os devidos encargos.

A base de cálculo é a multiplicação do salário/hora pelo total de horas trabalhadas na convocação. A fórmula, então, fica:

Valor/hora x total de horas de trabalho na convocação.

Descanso semanal remunerado (DSR)

O descanso semanal remunerado corresponde ao(s) dia(s) de folga do trabalhador. Já que os dias de atividade variam, ele corresponde a 1 ⁄ 6 do total de horas trabalhadas durante a semana. Dessa forma, o cálculo corresponde a 1 ⁄ 6 da base salarial.

Vamos a um exemplo prático:

Suponhamos um trabalhador que tenha 8 horas trabalhadas no dia, com valor/hora de R$ 6,90, sendo o mínimo nacional. Assim, o cálculo ficaria:

  • (8 × 6,90) = 55,20 × 1/6 = R$ 9,20 (valor proporcional do DSR pago ao empregado para este dia de trabalho)

Portanto, o valor de para este descanso semanal remunerado será de R$ 9,20. Saiba mais: Calcular DSR do Trabalhador Intermitente.

13º salário proporcional

O 13º salário é um benefício financeiro garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. Os trabalhadores intermitentes o recebem de maneira proporcional ao final de cada convocação, como um adiantamento.

Assim, o cálculo do 13º do trabalhador intermitente deve ser feito da seguinte forma: horas trabalhadas x salario/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12.

Férias proporcionais com acréscimo de 1/3

Após um ano de trabalho, o profissional intermitente tem direito a um descanso de 30 dias corridos. Ou seja, durante 1 mês, o empregado não presta nenhum tipo de serviço para a empresa.

Contudo, o empregado deve receber a remuneração de férias ao final de cada convocação, de modo que, ao sair de férias, não recebe nenhum pagamento referente ao período.

Para calcular as férias do trabalhador intermitente, o cálculo fica: horas trabalhadas x salário/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3.

Como reajustar o salário do intermitente?

Sempre que houver mudança no salário do intermitente, é preciso registrar as alterações no eSocial — que possui integração com a Carteira de Trabalho Digital. Para isso:

  1. Faça login no eSocial utilizando seus dados gov.br;
  2. Vá para o menu “Empregados” e, em seguida, para “Gestão de Empregados”;
  3. Clique em “Dados Contratuais”;
  4. Selecione “Reajustar Salários”;
  5. Informe o novo salário e a data de alteração;
  6. Confirme o processo.

Em até 72 horas, o novo valor será registrado automaticamente na Carteira de Trabalho Digital do intermitente.

Quando preciso reajustar o salário do trabalhador intermitente?

O reajuste salarial do trabalhador intermitente é obrigatório sempre que seu valor/hora estiver abaixo das quantias mínimas nacional, regional ou determinada por piso para categoria.

Além disso, o reajuste é necessário caso o salário/hora do profissional seja inferior ao dos demais colaboradores da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo ou função.

Contudo, a alteração salarial é opcional nos casos em que o valor/hora for igual ou superior às quantias mínimas. Em geral, são situações em que você pode oferecer um aumento salarial:

  • Como bonificação e reconhecimento de um bom desempenho;
  • Para acompanhar a inflação anual, oferecendo um aumento real do salário e mantendo seu poder de compra.

Preciso emitir recibo de pagamento para intermitente?

Conforme o texto da Lei 13.467/2017, junto ao pagamento do salário do trabalhador intermitente, a empresa deve oferecer o recibo de pagamento.

O documento deve registrar todos os valores que compõem o pagamento, além de outros adicionais ou descontos, e como eles incidem sobre o valor.

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