Muitos gestores acreditam que, pela natureza flexível do trabalho intermitente, basta parar de chamar o funcionário para encerrar o vínculo. No entanto, para rescindir o contrato intermitente de forma legal, é preciso seguir ritos específicos da CLT.
Rescindir o contrato intermitente exige uma compreensão profunda das particularidades da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Diferente do contrato tradicional, a rescisão aqui possui detalhes importantes no cálculo das médias, já que a remuneração é variável. [1, 2]
Com o monitoramento rigoroso do eSocial e a fiscalização do MTE, qualquer erro na média do aviso prévio ou na base da multa do FGTS pode gerar notificações automáticas. Neste guia, explicamos como evitar esses riscos.
Pontos Principais:
- Rescisão por Inatividade: O contrato intermitente é encerrado automaticamente após 12 meses sem qualquer convocação ou prestação de serviços.
- Verbas Rescisórias: O cálculo baseia-se na média das remunerações recebidas durante a vigência do contrato.
- Aviso Prévio: No regime intermitente, o aviso prévio é exclusivamente indenizado, dada a natureza descontínua do trabalho.
- Prazo de Pagamento: A empresa deve quitar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do vínculo, sob pena de multa.
O que caracteriza a rescisão do contrato intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade onde a subordinação existe, mas a prestação de serviços não é contínua. Por essa razão, o encerramento do contrato pode ocorrer de quatro formas principais.
Ademais, as modalidades incluem a iniciativa do empregador, o pedido do empregado, o comum acordo ou a justa causa.
Tipos de desligamento e suas implicações
- Demissão sem justa causa: Ocorre por decisão da empresa. Assim, o trabalhador tem direito a todas as verbas proporcionais e à multa do FGTS.
- Pedido de demissão: O colaborador decide encerrar o vínculo. Porém, nesse caso, não há direito ao saque do FGTS nem à multa rescisória.
- Rescisão por justa causa: Aplicada em casos de faltas graves cometidas pelo empregado. Logo, os direitos são limitados ao saldo de salário e férias vencidas.
- Rescisão por comum acordo: Introduzida pela Reforma Trabalhista, permite que as partes encerrem o contrato. Consequentemente, o pagamento do aviso prévio e da multa do FGTS (20%) é reduzido pela metade.
Direitos e verbas rescisórias: Como calcular?
Para rescindir o contrato intermitente sem erros, o gestor deve atentar para a base de cálculo. Inclusive, diferente de um salário fixo mensal, aqui utilizamos a média dos valores recebidos ao longo do contrato.
Ou seja, somamos as remunerações e dividimos pelo tempo de vigência para encontrar o valor justo.
| Verba Rescisória | Descrição do Direito | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | Dias trabalhados no último período de convocação. | Valor da hora pactuada. |
| 13º Salário | Proporcional aos meses com prestação de serviço. | Média das remunerações. |
| Férias + 1/3 | Proporcional ao período aquisitivo. | Média das remunerações. |
| Aviso Prévio | Indenizado conforme o tempo de casa. | Média das remunerações. |
| Multa FGTS | 40% (sem justa causa) ou 20% (comum acordo). | Saldo total da conta vinculada. |
Nota importante: O aviso prévio no contrato intermitente é sempre indenizado. Afinal, como não há garantia de convocação futura, não faria sentido exigir o cumprimento do aviso trabalhado.
O papel do eSocial na formalização do desligamento
A formalização é um passo crítico. Por isso, todo o processo deve ser registrado no eSocial dentro do prazo legal de 10 dias. Inclusive, a falha nesse registro pode acarretar multas administrativas pesadas.
O Impacto da Inatividade na Rescisão
Uma dúvida comum é: “Se eu não convocar o funcionário por 1 ano, o contrato rescinde sozinho?”. A resposta é não. A inatividade não extingue o contrato de trabalho.
Se a empresa deseja encerrar o vínculo para limpar sua base do eSocial ou evitar passivos, deve proceder com a rescisão formal, enviando o evento S-2299.
Conclusão
Rescindir o contrato intermitente de forma estratégica protege sua empresa contra passivos trabalhistas. Além disso, demonstra profissionalismo na gestão de pessoas.
Ao mesmo tempo, ao seguir as diretrizes de cálculo pela média e respeitar os prazos do eSocial, você garante uma transição segura.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O contrato é rescindido automaticamente por inatividade. Nesse sentido, as verbas rescisórias devem ser calculadas e pagas. De fato, a jurisprudência costuma equiparar esse caso à rescisão por comum acordo.
O prazo é de 10 dias corridos. Portanto, o tempo começa a contar a partir do término do contrato ou da comunicação da dispensa. Assim sendo, este prazo é unificado para qualquer modalidade de rescisão.
Sim, se o trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente à média salarial, conforme as regras gerais da CLT.
A rescisão deve ser informada através do evento S-2299. O sistema cruzará as médias informadas nas folhas mensais (S-1200) para validar se o valor do aviso prévio e das verbas proporcionais está correto.
Referências
[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
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