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Entenda Tudo Sobre a Rescisão de Contrato de Trabalho Intermitente

  • Diana Hada
  • Atualizado em 10/01/20
  • 2 min

A rescisão marca o fim da relação de trabalho, nesse processo é importante que as verbas rescisórias sejam pagas corretamente para não ter erro.

A rescisão de contrato de trabalho intermitente é um direito do funcionário tanto quanto um dever do empregador. Assim, a jornada de trabalho intermitente foi regulamentada, e através da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, o empregador deve seguir as regras previstas.

Para saber o que deve ser feito no momento de rescisão de contrato, as verbas rescisórias a serem pagas e como deve ser feito aviso prévio devido ao funcionário. Esclareça suas dúvidas ao longo do texto a seguir.

Ou ainda, baixe gratuitamente o presente artigo “Rescisão de Contrato de Trabalho Intermitente” para ter sempre à mão. 📬

rescisão de contrato de trabalho intermitente

Encontre no TIO Digital

  • Rescisão de contrato intermitente
  • Verbas rescisórias
  • Modelo de rescisão de contrato
  • Eficiência na gestão intermitente

Rescisão de contrato intermitente

As verbas rescisórias, tal qual o aviso prévio devidos ao funcionário por conta da rescisão de contrato. Que, por sua vez, devem ser calculadas a partir da média dos valores pagos pelo empregador durante o  serviço prestado pelo contrato intermitente.

De acordo com a lei nº 13.467: 

“Art. 484-A – O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas”.

Desta forma, o contratante deve recolher as contribuições previdenciárias e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir dos valores que foram acertados no período trabalhado.

Após realizar os cálculos, o empregador deve entregar ao funcionário o respectivo comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Verbas rescisórias

Já que o trabalhador intermitente tem direito a rescisão consequentemente também são devidas as verbas rescisórias.

Entretanto vale a mesma regra dos contratos regulares que, dependendo do motivo da rescisão as verbas do trabalhador são menores.

No caso da rescisão sem justa causa, o trabalhador intermitente deve receber.

Porém quando a rescisão acontecer por razões de justa causa ou rescisão indireta o trabalhador não nenhuma verba para receber.

Modelo de rescisão de contrato

Baixe o modelo de rescisão de contrato para organizar as contas e evitar equívocos na hora do desligamento do trabalhador.

Eficiência na gestão intermitente

Quem é empregador sabe que a rescisão é somente um dos processos que acontece na relação trabalhista, pois existem muitos outros que são ocorrem no dia a dia.

Por isso, mais do que nunca os empregadores precisam de ferramentas para gerenciar seus trabalhadores intermitentes que, primeiramente sigam a lei, e sejam simples para lidar no cotidiano da empresa.

Foi com essa premissa que a Plataforma TIO Digital para gerenciamento de trabalhadores intermitentes surgiu. Com o objetivo de dar suporte ao empregador.

Desde a convocação e negociação do serviço prestado. Até a emissão do recibo de pagamento após o dia de trabalho a Plataforma TIO digital faz todo o processo.

O TIO Digital é o seu aliado para o crescimento intermitente no seu negócio. Descubra mais dos nossos recursos e funcionalidades!

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