Para saber como calcular rescisão de contrato de trabalho intermitente, faça a média dos últimos 12 salários pagos ao profissional. Se ele não recebeu doze pagamentos, a rescisão é a média dos pagamentos realizados. Por exemplo, se ele recebeu R$ 1.000,00 em 6 convocações e R$ 750,00 durante outras 6, o cálculo fica: (1.000 x 6) + (750 x 6) = 6.000 + 4500 = R$ 10.500 pela rescisão contratual.
Com o desligamento do profissional e rescisão do contrato de trabalho intermitente, o empregador se depara com algumas responsabilidades finais. Além da formalização do encerramento contratual no eSocial e baixa na Carteira de Trabalho, o contratante deve calcular e pagar as devidas verbas rescisórias em até 10 dias após a última data de prestação de serviços.
Um detalhe importante é que a rescisão do contrato intermitente não ocorre de forma automática, independente do tempo sem convocação e/ou sem atividade. Para que a relação trabalhista se encerre, uma das partes — empregador ou empregado — devem iniciar o processo rescisório, conforme os cinco motivos previstos pela legislação trabalhista brasileira.
Para te ajudar com todos os detalhes e a entender como calcular rescisão de contrato de trabalho intermitente, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

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- Como é a rescisão do contrato intermitente?
- Como calcular rescisão de contrato de trabalho intermitente?
- O que deve ser pago na rescisão do intermitente?
- Contrato intermitente tem aviso prévio?
- Trabalho intermitente tem FGTS?
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
Como é a rescisão do contrato intermitente?
A rescisão do contrato de trabalho intermitente pode ocorrer em situações de:
- Por justa causa: quando o profissional comete uma falta ou dano à empresa, conforme descrito na legislação, considerado de justa causa;
- Sem justa causa: você decide rescindir o contrato sem motivo aparente;
- A pedido do profissional: quando o colaborador deseja encerrar o vínculo empregatício;
- Indireta: como uma justa causa inversa, ocorre quando você, contratante, comete uma falta ou dano contra o profissional;
- Por comum acordo: as duas partes têm interesse pelo término do contrato.
Desde 2018, com a perda de validade da Medida Provisória n.° 808, o contrato intermitente não se rescinde automaticamente — independente do período sem convocação ou sem prestação de serviços, que podem ser maiores que um ano.
Então, para o encerramento da relação trabalhista e rescisão do contrato intermitente, o empregador ou o empregado devem iniciar o processo.
A rescisão no trabalho intermitente é igual a do contrato normal?
Os tipos de rescisão no contrato intermitente são iguais ao do contrato usual, bem como as ações de justa causa. Da mesma forma, os direitos rescisórios dos intermitentes são os mesmos que dos demais trabalhadores celetistas, definidos conforme o tipo de desligamento a previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Atualmente, a legislação trabalhista traz poucos detalhes sobre a rescisão do contrato de trabalho intermitente. A MP 808, que trazia um detalhamento maior, perdeu a validade em 2018 por não conseguir votos suficientes no Senado. Portanto, utilizam-se as mesmas regras que para as demais modalidades contratuais, visto que os intermitentes são celetistas.
Como calcular rescisão de contrato de trabalho intermitente?
O cálculo da rescisão de contrato de trabalho intermitente é a média dos últimos 12 salários recebidos pelo trabalhador. Se não totalizarem doze, a média é das remunerações recebidas no tempo de contrato. Então, basta somar todos os valores e dividir pela quantidade de salários recebidos.
Por exemplo, suponhamos um trabalhador intermitente que recebeu os seguintes valores como remuneração:
- R$ 1.300,00 durante 6 meses;
- R$ 1.500,00 durante 6 meses.
Assim, o cálculo fica: (6 x 1.300) + (6 x 1.500) / 12 =
- 7.800 + 9.000 / 12 =
- 16.800 / 12 = R$ 1.400,00
Dessa forma, a base de cálculo dos demais encargos rescisórios deste trabalhador será R$ 1.400,00.
O cálculo é determinado pelo Artigo 37 da Portaria n.° 671, que determina:
Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.
O que deve ser pago na rescisão do intermitente?
As verbas rescisórias pagas do contrato intermitente dependem do tipo de rescisão realizada:
Tipo de rescisão Verbas rescisórias Sem justa causa
• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional;
• Multa de 40% do FGTS;
• Aviso prévio;
• Seguro-desemprego.Por justa causa • Saldo de salário A pedido do trabalhador • Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional.Por comum acordo • Saldo de salário proporcional;
• 50% de aviso prévio indenizado;
• Férias vencidas e proporcionais + ⅓;
• Multa de 20% do FGTS.Indireta • Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional;
• Multa de 40% do FGTS;
• Seguro-desemprego.
Contrato intermitente tem aviso prévio?
O único tipo possível de aviso prévio intermitente possível é o indenizado. Trata-se de um direito do profissional em casos de rescisão sem justa causa e a pedido do profissional, para comunicar o início do desligamento.
Por conta da descontinuidade da prestação de serviços, o aviso prévio trabalhado não é possível no trabalho intermitente, visto que prevê uma jornada de trabalho fixa antes do encerramento contratual.
Trabalho intermitente tem FGTS?
O recolhimento do FGTS é um direito do trabalhador intermitente, sendo de contribuição obrigatória e responsabilidade da empresa contratante. A base de cálculo é a remuneração do profissional a cada convocação, proporcional às horas trabalhadas.
Ao recolher o benefício, a empresa deve entregar um comprovante de depósito fundiário e da contribuição do INSS para o trabalhador.
Em caso de rescisão sem justa causa ou indireta, o profissional intermitente tem direito ao saque da multa de 40% do FGTS. Na demissão por acordo, o percentual cai para 20%.
Saiba mais: Valor da Multa do FGTS no Contrato Intermitente: como funciona?
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