Apesar do contrato intermitente estar há um bom tempo no mercado, ainda, sim, existem dúvidas básicas a respeito sobre esta modalidade. Uma delas diz respeito ao salário intermitente e a forma correta de fazer o seu pagamento.
Bom, pode até parecer uma simples dúvida, mas quando se trata de salário do trabalhador intermitente, nada é tão simples assim, isso porque, a Reforma Trabalhista estipula uma série de regras específicas tanto para o salário quanto para o pagamento.
Neste artigo você fica por dentro das regras sobre salário, pagamento e ainda de brinde leva uma dica para tornar tudo isso mais simples. Boa leitura!

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Quais são as principais regras do salário intermitente?
É essencial que o empregador entenda o que o texto da Reforma Trabalhista aponta sobre o salário intermitente, afinal, será através de suas determinações que será feito o pagamento ao trabalhador.
De acordo com o Art. 452 – A da Reforma, o salário do trabalhador intermitente deve seguir as seguintes regras:
“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Logo, ao elaborar o contrato de trabalho intermitente, deve-se atentar ao fato que o valor hora do funcionário não deve ser inferior ao mínimo nacional ou regional vigente, como também ao de funcionários que exerçam a mesma função sob contrato intermitente ou não.
A empresa que desrespeitar essa determinação fica vulnerável a pagamento de multa pelo Ministério do Trabalho, então, previna-se.
Trabalhador intermitente tem salário fixo?
Sim, o trabalhador intermitente tem salário fixo, isso porque, ao ser contratado, tem anotado no contrato e em carteira o valor hora que irá receber em todas as suas convocações.
O que não será fixo para o intermitente é a remuneração que irá variar segundo as horas trabalhadas em uma convocação, gorjetas, horas extras, etc.
Como é feito o pagamento intermitente?
Segundo o texto da Reforma, o pagamento do trabalhador intermitente deve acontecer logo após a prestação de serviço. O empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
- remuneração;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- décimo terceiro salário proporcional;
- repouso semanal remunerado; e
- adicionais legais.
Além do pagamento, o empregador deve fornecer um recibo discriminando todas as verbas pagas ao trabalhador, como também os descontos aplicados.
O recibo de pagamento serve para constatar que o trabalhador intermitente recebeu o pagamento correto, de acordo com o período de serviço prestado, assim como para a empresa manter o controle financeiro.
Vamos simplificar a gestão intermitente?
O pagamento do salário intermitente, é somente uma das tantas questões que o empregador precisa atentar-se para manter a relação de trabalho dentro da lei.
Mas é possível simplificar todos os processos, com a plataforma referência na gestão intermitente, a TIO Digital. Nossos serviços possibilitam cadastro do trabalhador na plataforma, convocações, cálculos, emissão do recibo de pagamento e muitos mais.
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