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Trabalhador Intermitente e Trabalhador Autônomo: Veja detalhes!

  • Victória Bleinat
  • Atualizado em 03/01/23
  • 3 min

Saber a diferença entre trabalhador intermitente e trabalhador autônomo é essencial. O primeiro possui vínculo empregatício, o que lhe garante direitos trabalhistas. Já o segundo não possui nenhum tipo de relação trabalhista com a empresa.

Em algum momento você, deve ter se questionado sobre as diferenças entre o trabalhador intermitente e trabalhador autônomo. Afinal, será que existe a melhor escolha?

Por isso, é importante conhecer as contratações e aprender a diferenciá-las. Algumas alterações trazidas pela Reforma Trabalhista em vigor desde 2017 fizeram com que o mercado de trabalho pudesse contar com essas duas opções de contrato, intermitente e autônomo.

Agora, com o objetivo de apontar as principais características e diferenças entre trabalhador intermitente e trabalhador autônomo, o TIO preparou este artigo para você. Vamos lá?

trabalhador intermitente e trabalhador autonomo

Encontre no TIO Digital

  • O que é trabalho intermitente?
  • O que é trabalho autônomo?
  • Trabalhador intermitente e trabalhador autônomo: qual o melhor?
  • Gestão intermitente

O que é trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente pode dar ao empregador um maior custo-benefício. Isso porque a convocação desse tipo de funcionário é atribuída a períodos em que a demanda de trabalho é maior.

Para o trabalhador, por outro lado, garante mais flexibilidade de carga horária, sendo um contrato no qual a prestação de serviços não é contínua. Ou seja, pode haver alternância de horas, dias, meses e até mesmo de inatividade.

No trabalho intermitente, deve-se especificar o valor a ser pago por hora/dia junto ao prazo de pagamento. Além disso, o trabalhador deve ser registrado em carteira de trabalho.

Com a remuneração, o empregado deve receber férias proporcionais, 13° e demais direitos, como repouso semanal remunerado, e adicionais legais, por exemplo.

Principais características do trabalho intermitente:

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Não continuidade da atividade;
  • Trabalhador pode exercer atividade para mais de um empregador;
  • Convocações do funcionário com no mínimo 72 horas de antecedência;
  • Confirmação da convocação em no máximo 24 horas; 
  • Pagamento imediato ao final de cada período de prestação de serviço;
  • Pagamentos devem conter férias, 13° salário e DSR proporcionais, junto aos adicionais legais;
  • Trabalhador não é obrigado a aceitar as convocações;
  • Aplicação de multa por desistência, após confirmação da atividade para a parte que desistiu.

O que é trabalho autônomo?

O trabalhador autônomo é aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício. Ou seja, por conta própria e responsável por seus próprios riscos. Além disso, a prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

No caso da contratação de um profissional autônomo, não existe a obrigatoriedade legal da assinatura em carteira de trabalho, diferente do intermitente.

O autônomo, como o próprio nome diz, é o que desenvolve sua atividade com mais autonomia. Sendo assim, ele quem escolhe seus serviços, assim como decide como e quando o prestará.

Essa autonomia também se estende à precificação de seus serviços, de acordo com as regras do mercado.

Principais características do trabalho autônomo:

  • Não tem vínculo empregatício;
  • Pode ser pessoa física ou jurídica;
  • Pode prestar serviços para pessoas físicas ou jurídicas;
  • Responde legalmente pelo próprio trabalho;
  • Não precisa, necessariamente, ter uma formação técnica específica;

Trabalhador intermitente e trabalhador autônomo: qual o melhor?

Já ouviu dizer que cada caso é um caso? Pois é, isso também se aplica ao contrato para trabalhador intermitente e trabalhador autônomo.

Porém, o trabalho intermitente traz algumas vantagens para o seu negócio. O contrato permite ter segurança e total flexibilidade para situações de mercado em crise. Poder contar com redução de custos e otimização de horas contratadas sem ter que fazer demissões ou rescindir contratos.

Contudo, vale estudar qual dos dois modelos mais se adequa à sua empresa e aos seus objetivos. Assim, você consegue tomar a melhor decisão entre trabalhador intermitente e trabalhador autônomo.

Então, na hora de tomar sua decisão, reflita sobre as reais necessidades do seu negócio, assim você saberá dizer qual tipo de contrato é melhor.

Gestão intermitente

Agora que você já sabe a diferença entre trabalhador intermitente e trabalhador autônomo, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho intermitente?

Com o TIO Digital, você deixa toda a sua rotina mais simples, fácil, rápida e automática. Tudo isso através das funcionalidades exclusivas que o TIO oferece, como:

  • Cadastro dos funcionários na plataforma;
  • Histórico de todas as convocações feitas, aceitas e recusadas por cada empregado;
  • Registro de ponto com geolocalização e reconhecimento facial;
  • Muito mais.

Descubra tudo o que o TIO pode fazer por você e descubra a melhor gestão dos trabalhadores intermitentes. Agende uma demonstração gratuita para saber mais.

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