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Trabalho Intermitente Assina Carteira? Descubra

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 16/06/25
  • 5 min

Sim, o trabalho intermitente assina Carteira de Trabalho. A assinatura garante segurança jurídica à relação trabalhista, além dos direitos trabalhistas ao profissional — como férias, 13° salário, FGTS, entre outros. Para assinar a carteira, você precisa registrar o intermitente no eSocial.

O trabalho intermitente, modalidade de contratação prevista pelo Artigo 443 da CLT, consiste na prestação de serviços de forma não contínua, alternando períodos de atividade e inatividade. Assim, o contratante convoca o trabalhador conforme sua demanda, e o intermitente pode aceitar ou recusar o chamado.

Para formalizar a contratação, é preciso assinar um contrato de trabalho e registrar o intermitente no eSocial. A ação garante a assinatura automática da Carteira de Trabalho Digital importante para a segurança jurídica e garantia dos direitos trabalhistas ao profissional.

Por isso, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Descubra se o trabalho intermitente assina carteira, como fazer e quais as consequências de não assinar. Então, continue conosco até o final e boa leitura.

Ilustração de uma pessoa ajustando um documento digital relacionado a trabalho intermitente e assinatura na carteira de trabalho.
O trabalho intermitente assina carteira na admissão do profissional. A assinatura é obrigatória, principais responsabilidades do contratante para garantir a regularidade e formalidade da relação – Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • O que é trabalho intermitente e como funciona?
  • Trabalho intermitente assina carteira?
  • Como assinar Carteira de Trabalho Digital do intermitente?
  • Como assinar Carteira de Trabalho física do trabalhador intermitente?
  • Como regularizar o trabalhador intermitente?
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

O que é trabalho intermitente e como funciona?

Trabalho intermitente é a atividade descontínua e esporádica, alternada aos períodos de inatividade, conforme a demanda do contratante. Ele firma vínculo empregatício e prevê a subordinação do intermitente, além de assegurar direitos trabalhistas.

O modelo é regulamentado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e pela Portaria n.° 671/2021. Trata-se de uma opção para a contratação esporádica, sem que você precise recorrer à admissão informal e irregular durante os períodos de maior demanda.

Na prática, o intermitente presta serviços por um período, mediante convocação da empresa, e fica inativo da empresa até receber outro chamado.

Mas, atenção: a convocação não implica o registro profissional, que deve seguir os três processos de formalização:

  • Contrato de trabalho.
  • Registro no eSocial.
  • Assinatura da Carteira de Trabalho.

Direitos do trabalhador intermitente:

  • Contrato de trabalho;
  • Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
  • Salário;
  • Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • 13º salário proporcional;
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • FGTS e INSS;
  • Benefícios previdenciários;
  • Por fim, aviso prévio.

Trabalho intermitente assina carteira?

Sim, o trabalho intermitente assina Carteira de Trabalho. Este é um dos requisitos formalização da contratação, conforme a Lei 13.467 e a Portaria n.° 671.

Ou seja, o registro formaliza o vínculo empregatício entre as partes, entendendo que existe uma relação de trabalho entre a empresa e o intermitente. Assim, ele deve ser feito em até 48 horas após a contratação, e conter informações como:

  • Modalidade contratual (intermitente).
  • Data de início.
  • Valor da remuneração.
  • Outras informações relevantes, se houver.

Por isso, a assinatura da carteira garante a segurança jurídica e os direitos trabalhistas ao intermitente, como férias, 13° salário, FGTS, entre outros.

A assinatura da Carteira de Trabalho é obrigatória, como em qualquer outro tipo de contrato. Mas a diferença para o trabalho intermitente é somente a não continuidade do trabalho, com períodos de inatividade e atividade apenas quando necessário.

Uma dica ao empregador: o eSocial é integrado à Carteira de Trabalho Digital. Então, isso significa que ao cadastrar o intermitente na primeira, assina-se a CTPS Digital automaticamente.

Contudo, alguns trabalhadores mais velhos, que ainda possuem o documento impresso, podem solicitar a assinatura da Carteira de Trabalho física. Neste caso, não se preocupe: ambos são válidos igualmente.

Pontos importantes sobre o trabalho intermitente:

  • Assinatura em Carteira: o intermitente deve ter assinatura em carteira e contrato de trabalho, registrando a natureza da atividade e os termos e acordos.
  • Remuneração: quando houver convocação e prestação de serviços, o intermitente é pago proporcional às horas e dias trabalhados.
  • Direitos trabalhistas: o intermitente tem os mesmos direitos trabalhistas que os demais profissionais registrados em carteira, como férias, 13° salário, entre outros. Mas, atenção: os valores também são proporcionais.
  • Convocação: por fim, o chamado para os serviços deve ocorrer em até 3 dias anteriores ao início previsto, e o intermitente pode aceitar ou recusar.

Como assinar Carteira de Trabalho Digital do intermitente?

Para assinar a Carteira de Trabalho Digital do intermitente, basta registrá-lo no eSocial:

  1. Acesse o eSocial e faça login.
  2. Vá para o menu “Empregado”.
  3. Selecione a opção “Admitir/Cadastrar”.
  4. Informe os seguintes dados: CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão e Tipo de Registro.
  5. No campo “Tipo de registro”, informe o caráter intermitente.
  6. Termine de preencher os demais campos conforme as informações dispostas em contrato de trabalho;
  7. Salve o processo.

Além disso, veja também: Como lançar trabalho intermitente no eSocial.

Como assinar Carteira de Trabalho física do trabalhador intermitente?

Para assinar carteira de trabalho física do intermitente:

  • Se o intermitente solicitar, peça a Carteira de Trabalho impressa.
  • Abra na seção “Contrato de Trabalho” e procure pela primeira folha em branco.
  • Preencha as informações solicitadas.
  • Assine ao final da folha.

Assim, as informações que você para preencher a Carteira de Trabalho física são:

  • Empregador: nome do empregador ou da empresa contratante;
  • CGC/NF: CNPJ da empresa. Em caso de profissional autônomo, empregador ou de construções civis, deve-se informar o CEI (Cadastro Específico do INSS);
  • Rua: nome da rua, avenida ou estrada onde se localiza a empresa;
  • N.º: complete o endereço com o número;
  • Município: cidade onde a empresa se encontra;
  • Est.: o nome do estado;
  • Esp. Do estabelecimento: preencha com o tipo de negócio;
  • Cargo: informe o cargo que o trabalhador terá na empresa;
  • CBO.: escreva o número da Classificação Brasileira de Ocupações para o cargo do novo funcionário. Se não encontrar a função exata, verifique vagas semelhantes e leia as descrições para informar o correto;
  • Data admissão: a data de contratação do novo trabalhador;
  • Registro: caso exista, complete com o número de registro interno da empresa;
  • Fis/Ficha: se o funcionário for registrado no Livro de Registro de Empregados, informe o número da página do registro. Você pode usar Fichas de Registro: basta registrar as informações da pasta na qual elas se encontram;
  • Remuneração: por fim, preencha o salário, em numeral e por extenso.

Prazo de entrega da carteira de trabalho

Em caso de assinatura da Carteira de Trabalho física do trabalhador intermitente, a empresa tem o prazo de 48 horas (2 dias) para devolver o documento ao profissional, ou há aplicação de multa equivalente a um salário mínimo (de R$ 1.518,00 em 2025).

Como regularizar o trabalhador intermitente?

O trabalho intermitente assina carteira, mas esta não é a única etapa de regularização do novo funcionário. Portanto, lembre-se de:

  • Elaborar um contrato de trabalho intermitente por escrito.
  • Registrar o intermitente no eSocial.

Assim, você garante a legalidade da atividade e formaliza a relação trabalhista, assegurando os direitos trabalhistas do intermitente.

Então, veja o passo a passo completo:

Regularizar o Trabalhador Intermitente: guia completo

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