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Trabalho Intermitente Assina Carteira? Descubra

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 18/02/25
  • 5 min

Sim, o trabalho intermitente assina Carteira de Trabalho profissional, sendo parte obrigatória do registro e contratação do trabalhador. A ação formaliza a relação trabalhista e estabelece o vínculo entre as partes, garantindo os direitos trabalhistas aos profissionais. Atualmente, ao registrar o intermitente no eSocial, a assinatura da CTPS Digital é automática.

Com a admissão de um profissional intermitente, a empresa contratante se depara com uma série de responsabilidades que formalizam a relação trabalhista entre as partes. Tratando-se do trabalho intermitente, que possui características próprias, é comum que algumas dúvidas surjam durante o processo.

Entre as principais está se o trabalho intermitente assina carteira de trabalho. Afinal, a assinatura do documento é obrigatória? Como evidenciar o caráter intermitente? Existem detalhes diferentes das demais modalidades?

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

trabalho intermitente assina carteira
O trabalho intermitente assina carteira, física ou digital, no momento de admissão do profissional, sendo uma das principais responsabilidades do contratante para garantir a regularidade e formalidade da – Foto: Freepik.

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  • O que é trabalho intermitente?
  • Trabalho intermitente assina carteira?
  • Como assinar Carteira de Trabalho física do trabalhador intermitente
  • Carteira de trabalho Digital do intermitente
  • Como regularizar o trabalhador intermitente?
  • Gestão do trabalho intermitente

O que é trabalho intermitente?

Trabalho intermitente é a modalidade de atividade descontínua e esporádica, intercalada aos períodos de inatividade e conforme a demanda da empresa contratante. Ainda com estas particularidades, o modelo estabelece vínculo empregatício entre as partes e prevê a subordinação do trabalhador, além de garantir seus direitos trabalhistas.

O modelo foi formalizado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e recebeu um maior detalhamento em 2021, com a Portaria n.° 671. Trata-se de uma alternativa legal de contratação esporádica, sem que a empresa recorra à admissão de trabalhadores informais e irregulares durante os períodos de maior demanda.

Na prática, o trabalhador intermitente presta serviços por um determinado tempo, mediante convocação do contratante e, depois, fica inativo da empresa até receber outro chamado. Contudo, atenção: a convocação não implica o registro do profissional, que deve seguir os três processos de formalização da relação trabalhista: elaborar um contrato de trabalho, assinar sua Carteira de Trabalho e fazer seu registro no eSocial.

Trabalho intermitente assina carteira?

Sim, o trabalho intermitente assina Carteira de Trabalho, obrigatório e de responsabilidade da empresa contratante para a admissão e formalização do trabalhador intermitente. Além de formalizar a relação trabalhista e estabelecer o vínculo entre as partes, a assinatura da Carteira de Trabalho garante o acesso aos direitos trabalhistas do profissional.

Atualmente, o registro na Carteira de Trabalho Digital é suficiente para a regularização do trabalhador. Com a implementação do eSocial e integração entre as plataformas, as informações registradas na primeira são automaticamente transportadas para a segunda.

Em outras palavras, ao cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial — a qual é uma das etapas de regularização —, preenche-se a Carteira de Trabalho Digital automaticamente.

Contudo, alguns trabalhadores mais velhos, que ainda possuem o documento impresso, podem solicitar a assinatura da Carteira de Trabalho física para se sentirem mais seguros. Vale lembrar que ambas possuem a mesma validade legal.

Como assinar Carteira de Trabalho física do trabalhador intermitente

Para assinar a CTPS física do trabalhador intermitente, o empregador deve abrir o documento na área “Contrato de Trabalho” e assinar a primeira folha em branco. Nela, informe os seguintes dados:

  • Empregador: nome do empregador ou da empresa contratante;
  • CGC/NF: CNPJ da empresa. Em caso de profissional autônomo, empregador ou de construções civis, deve-se informar o CEI (Cadastro Específico do INSS);
  • Rua: nome da rua, avenida ou estrada onde se localiza a empresa;
  • N.º: complete o endereço com o número;
  • Município: cidade onde a empresa se encontra;
  • Est.: o nome do estado;
  • Esp. Do estabelecimento: preencha com o tipo de negócio;
  • Cargo: informe o cargo que o trabalhador terá na empresa;
  • CBO.: escreva o número da Classificação Brasileira de Ocupações para o cargo do novo funcionário. Se não encontrar a função exata, verifique vagas semelhantes e leia as descrições para informar o correto;
  • Data admissão: a data de contratação do novo trabalhador;
  • Registro: caso exista, complete com o número de registro interno da empresa;
  • Fis/Ficha: se o funcionário for registrado no Livro de Registro de Empregados, informe o número da página do registro. Você pode usar Fichas de Registro: basta registrar as informações da pasta na qual elas se encontram;
  • Remuneração: o salário do novo funcionário, em numeral e por extenso.

Então, basta assinar no campo indicado e pronto. O trabalhador intermitente já está com a CTPS regular e assinada.

Prazo de entrega da carteira de trabalho

Em caso de assinatura da Carteira de Trabalho física do trabalhador intermitente, a empresa tem o prazo de 48 horas (2 dias) para devolver o documento ao profissional.

Contudo, caso a empresa não devolva a carteira de trabalho ou estrague o documento, fica sujeita a pagar uma multa equivalente a um salário mínimo (de R$ 1.518,00 em 2025).

Carteira de trabalho Digital do intermitente

Para assinar a Carteira de Trabalho Digital do intermitente, basta registrá-lo no eSocial. As plataformas possuem integração entre si, com transporte automático de informações. Então, o passo a passo fica:

  1. Acesse o eSocial e faça login com seus dados gov.br;
  2. Vá para o menu “Empregado”;
  3. Selecione a opção “Admitir/Cadastrar”;
  4. Informe os seguintes dados: CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão e Tipo de Registro;
  5. No campo “Tipo de registro”, informe o caráter intermitente do trabalho;
  6. Termine de preencher os demais campos conforme as informações dispostas em contrato de trabalho;
  7. Salve o processo.

Confira: Passo a Passo Para Cadastrar Funcionário Intermitente no eSocial.

Como regularizar o trabalhador intermitente?

O trabalho intermitente assina carteira, mas esta não é a única etapa de regularização do novo funcionário. Afinal, para garantir que toda a relação trabalhista está nos conformes legais, o empregador deve formular um contrato de trabalho intermitente por escrito e registrar o empregado no eSocial.

Essas 2 ações, acrescidas à assinatura da Carteira de Trabalho, garantem a legalidade da atividade e formalizam a relação trabalhista, assegurando os direitos trabalhistas do intermitente.

Veja o passo a passo completo:

Regularizar o Trabalhador Intermitente: guia completo

Gestão do trabalho intermitente

Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.

O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.

Por isso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:

  • Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
  • Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
  • Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
  • Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
  • Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
  • Suporte especialista em português nativo.
  • Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.

Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto, além de um período de teste grátis. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.

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