Sim, o trabalho intermitente assina Carteira de Trabalho. A assinatura garante segurança jurídica à relação trabalhista, além dos direitos trabalhistas ao profissional — como férias, 13° salário, FGTS, entre outros. Para assinar a carteira, você precisa registrar o intermitente no eSocial.
O trabalho intermitente, modalidade de contratação prevista pelo Artigo 443 da CLT, consiste na prestação de serviços de forma não contínua, alternando períodos de atividade e inatividade. Assim, o contratante convoca o trabalhador conforme sua demanda, e o intermitente pode aceitar ou recusar o chamado.
Para formalizar a contratação, é preciso assinar um contrato de trabalho e registrar o intermitente no eSocial. A ação garante a assinatura automática da Carteira de Trabalho Digital importante para a segurança jurídica e garantia dos direitos trabalhistas ao profissional.
Por isso, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Descubra se o trabalho intermitente assina carteira, como fazer e quais as consequências de não assinar. Então, continue conosco até o final e boa leitura.

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- O que é trabalho intermitente e como funciona?
- Trabalho intermitente assina carteira?
- Como assinar Carteira de Trabalho Digital do intermitente?
- Como assinar Carteira de Trabalho física do trabalhador intermitente?
- Como regularizar o trabalhador intermitente?
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
O que é trabalho intermitente e como funciona?
Trabalho intermitente é a atividade descontínua e esporádica, alternada aos períodos de inatividade, conforme a demanda do contratante. Ele firma vínculo empregatício e prevê a subordinação do intermitente, além de assegurar direitos trabalhistas.
O modelo é regulamentado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e pela Portaria n.° 671/2021. Trata-se de uma opção para a contratação esporádica, sem que você precise recorrer à admissão informal e irregular durante os períodos de maior demanda.
Na prática, o intermitente presta serviços por um período, mediante convocação da empresa, e fica inativo da empresa até receber outro chamado.
Mas, atenção: a convocação não implica o registro profissional, que deve seguir os três processos de formalização:
- Contrato de trabalho.
- Registro no eSocial.
- Assinatura da Carteira de Trabalho.
Direitos do trabalhador intermitente:
- Contrato de trabalho;
- Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
- Salário;
- Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- 13º salário proporcional;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
- FGTS e INSS;
- Benefícios previdenciários;
- Por fim, aviso prévio.
Trabalho intermitente assina carteira?
Sim, o trabalho intermitente assina Carteira de Trabalho. Este é um dos requisitos formalização da contratação, conforme a Lei 13.467 e a Portaria n.° 671.
Ou seja, o registro formaliza o vínculo empregatício entre as partes, entendendo que existe uma relação de trabalho entre a empresa e o intermitente. Assim, ele deve ser feito em até 48 horas após a contratação, e conter informações como:
- Modalidade contratual (intermitente).
- Data de início.
- Valor da remuneração.
- Outras informações relevantes, se houver.
Por isso, a assinatura da carteira garante a segurança jurídica e os direitos trabalhistas ao intermitente, como férias, 13° salário, FGTS, entre outros.
A assinatura da Carteira de Trabalho é obrigatória, como em qualquer outro tipo de contrato. Mas a diferença para o trabalho intermitente é somente a não continuidade do trabalho, com períodos de inatividade e atividade apenas quando necessário.
Uma dica ao empregador: o eSocial é integrado à Carteira de Trabalho Digital. Então, isso significa que ao cadastrar o intermitente na primeira, assina-se a CTPS Digital automaticamente.
Contudo, alguns trabalhadores mais velhos, que ainda possuem o documento impresso, podem solicitar a assinatura da Carteira de Trabalho física. Neste caso, não se preocupe: ambos são válidos igualmente.
Pontos importantes sobre o trabalho intermitente:
- Assinatura em Carteira: o intermitente deve ter assinatura em carteira e contrato de trabalho, registrando a natureza da atividade e os termos e acordos.
- Remuneração: quando houver convocação e prestação de serviços, o intermitente é pago proporcional às horas e dias trabalhados.
- Direitos trabalhistas: o intermitente tem os mesmos direitos trabalhistas que os demais profissionais registrados em carteira, como férias, 13° salário, entre outros. Mas, atenção: os valores também são proporcionais.
- Convocação: por fim, o chamado para os serviços deve ocorrer em até 3 dias anteriores ao início previsto, e o intermitente pode aceitar ou recusar.
Como assinar Carteira de Trabalho Digital do intermitente?
Para assinar a Carteira de Trabalho Digital do intermitente, basta registrá-lo no eSocial:
- Acesse o eSocial e faça login.
- Vá para o menu “Empregado”.
- Selecione a opção “Admitir/Cadastrar”.
- Informe os seguintes dados: CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão e Tipo de Registro.
- No campo “Tipo de registro”, informe o caráter intermitente.
- Termine de preencher os demais campos conforme as informações dispostas em contrato de trabalho;
- Salve o processo.
Além disso, veja também: Como lançar trabalho intermitente no eSocial.
Como assinar Carteira de Trabalho física do trabalhador intermitente?
Para assinar carteira de trabalho física do intermitente:
- Se o intermitente solicitar, peça a Carteira de Trabalho impressa.
- Abra na seção “Contrato de Trabalho” e procure pela primeira folha em branco.
- Preencha as informações solicitadas.
- Assine ao final da folha.
Assim, as informações que você para preencher a Carteira de Trabalho física são:
- Empregador: nome do empregador ou da empresa contratante;
- CGC/NF: CNPJ da empresa. Em caso de profissional autônomo, empregador ou de construções civis, deve-se informar o CEI (Cadastro Específico do INSS);
- Rua: nome da rua, avenida ou estrada onde se localiza a empresa;
- N.º: complete o endereço com o número;
- Município: cidade onde a empresa se encontra;
- Est.: o nome do estado;
- Esp. Do estabelecimento: preencha com o tipo de negócio;
- Cargo: informe o cargo que o trabalhador terá na empresa;
- CBO.: escreva o número da Classificação Brasileira de Ocupações para o cargo do novo funcionário. Se não encontrar a função exata, verifique vagas semelhantes e leia as descrições para informar o correto;
- Data admissão: a data de contratação do novo trabalhador;
- Registro: caso exista, complete com o número de registro interno da empresa;
- Fis/Ficha: se o funcionário for registrado no Livro de Registro de Empregados, informe o número da página do registro. Você pode usar Fichas de Registro: basta registrar as informações da pasta na qual elas se encontram;
- Remuneração: por fim, preencha o salário, em numeral e por extenso.
Prazo de entrega da carteira de trabalho
Em caso de assinatura da Carteira de Trabalho física do trabalhador intermitente, a empresa tem o prazo de 48 horas (2 dias) para devolver o documento ao profissional, ou há aplicação de multa equivalente a um salário mínimo (de R$ 1.518,00 em 2025).
Como regularizar o trabalhador intermitente?
O trabalho intermitente assina carteira, mas esta não é a única etapa de regularização do novo funcionário. Portanto, lembre-se de:
- Elaborar um contrato de trabalho intermitente por escrito.
- Registrar o intermitente no eSocial.
Assim, você garante a legalidade da atividade e formaliza a relação trabalhista, assegurando os direitos trabalhistas do intermitente.
Então, veja o passo a passo completo:
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