Afinal, trabalho intermitente assina carteira? O registro do funcionário em CTPS, física ou digital, é um dos passos mais importantes e principais da relação trabalhista. Assim, garante-se a legalidade do trabalho e o acesso aos direitos trabalhistas do profissional.
A admissão de um novo profissional é um momento delicado para ambas as partes da relação. Afinal, são diversos processos e detalhes aos quais é preciso atenção, o que pode se tornar ainda mais difícil em meio à rotina empresarial agitada do empregador.
Uma das principais dúvidas dos contratantes intermitentes ao contratarem trabalhadores na modalidade é se o trabalho intermitente assina carteira. A assinatura é obrigatória? Como fazer? É preciso declarar o caráter intermitente da prestação de serviços?
Para te ajudar com todos os detalhes do trabalho intermitente, o TIO Digital preparou este artigo completo. Então, fique conosco até o final e descubra todos os detalhes sobre o assunto. Boa leitura.
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Trabalho intermitente
O trabalho intermitente foi instituído em 2017, a partir da Lei 13.467. Sua principal característica é a descontinuidade da prestação de serviços, com alternância da realização das atividades conforme a demanda e necessidade do empregador.
Na prática, o trabalhador intermitente presta serviços por um determinado tempo, mediante convocação do contratante e, depois, fica inativo da empresa até receber outro chamado. Mesmo com estas particularidades, o trabalhador intermitente deve ser regularizado desde a sua admissão, conforme as determinações legais da Lei 13.467/2017 e da Portaria n.° 671.
Em vias de regularizar o profissional intermitente, o contratante deve seguir com 3 ações principais: elaborar um contrato de trabalho, assinar sua CTPS e fazer seu registro no eSocial.
Trabalho intermitente assina carteira?
Sim, o trabalho intermitente assina carteira. Este é um dos processos fundamentais na hora de admitir um empregado sob contrato intermitente. O processo é simples e rápido, além da possibilidade de ser feito tanto no documento físico quanto digital do empregado.
Para assinar a CTPS física do trabalhador intermitente, o empregador deve abrir o documento na área “Contrato de Trabalho” e assinar a primeira folha em branco. Nela, informe os seguintes dados:
- Empregador: nome do empregador ou da empresa contratante;
- CGC/NF: CNPJ da empresa. Em caso de profissional autônomo, empregador ou de construções civis, deve-se informar o CEI (Cadastro Específico do INSS);
- Rua: nome da rua, avenida ou estrada onde se localiza a empresa;
- N.º: complete o endereço com o número;
- Município: cidade onde a empresa se encontra;
- Est.: o nome do estado;
- Esp. Do estabelecimento: preencha com o tipo de negócio;
- Cargo: informe o cargo que o trabalhador terá na empresa;
- C.B.O.: escreva o número da Classificação Brasileira de Ocupações para o cargo do novo funcionário. Se não encontrar a função exata, verifique vagas semelhantes e leia as descrições para informar o correto;
- Data admissão: a data de contratação do novo trabalhador;
- Registro: caso exista, complete com o número de registro interno da empresa;
- Fis/Ficha: se o funcionário for registrado no Livro de Registro de Empregados, informe o número da página do registro. Você pode usar Fichas de Registro: basta registrar as informações da pasta na qual elas se encontram;
- Remuneração: o salário do novo funcionário, em numeral e por extenso.
Então, basta assinar no campo indicado e pronto. O trabalhador intermitente já está com a CTPS regular e assinada.
Carteira de trabalho digital
O empregador pode assinar a carteira de trabalho digital do profissional intermitente. Neste caso, aqui vai uma dica de ouro.
A carteira de trabalho digital do empregado intermitente é preenchida de automaticamente ao registrá-lo no eSocial. Todas as informações que você registrar na plataforma do governo serão transportadas diretamente para a CTPS Digital.
Em outras palavras, basta fazer o registro do novo empregado intermitente no eSocial que a assinatura da CTPS Digital ocorre de maneira automática.
Confira: Passo a Passo Para Cadastrar Funcionário Intermitente no eSocial.
Regularização do trabalhador intermitente
O trabalho intermitente assina carteira, mas esta não é a única etapa de regularização do novo funcionário.
Assim, para garantir que toda a relação trabalhista está nos conformes legais, o empregador deve formular um contrato de trabalho intermitente por escrito e registrar o empregado no eSocial.
Essas 2 ações, acrescidas à assinatura da CTPS, fazem com que o empregador garanta a plena legalidade da atividade. Além disso, todos os direitos do trabalhador estão garantidos por lei.
Então, para te ajudar com estes processos, o TIO separou estes materiais para você dar uma olhada:
Gestão do trabalho intermitente
Fazer a gestão de seus trabalhadores intermitentes não é uma tarefa fácil. Com tantos detalhes e regras para lembrar, em meio à correria do mundo empresarial, é comum que apreçam dúvidas e dificuldades.
Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho intermitente que deixa todo o seu dia a dia mais simples e rápido?
Essa plataforma é o TIO Digital. Afinal, o TIO oferece uma série de funcionalidades e ferramentas úteis à sua rotina de empregador, como:
- Calculadora para o empregador;
- Chat direto com o funcionário para acordo de detalhes da convocação;
- Histórico de convocações feitas, aceitas e recusadas por empregado e muito mais.
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