O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação que se consolidou no mercado, oferecendo flexibilidade para as empresas e oportunidades para os trabalhadores. Contudo, a natureza descontínua da prestação de serviços exige que o empregador tenha um conhecimento aprofundado sobre como aplicar os direitos trabalhistas de forma correta.
Um dos pontos que mais geram dúvidas é o 13° salário no trabalho intermitente. Diferente do contrato de trabalho tradicional, onde o 13º é pago em duas parcelas anuais, no intermitente a regra é a da proporcionalidade e pagamento imediato.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar o 13° salário no trabalho intermitente, explicando o que diz a lei, como calcular o valor proporcional a cada convocação e a importância de um sistema de gestão para garantir a conformidade e a segurança jurídica.
Como Funciona o 13° Salário no Trabalho Intermitente?
O 13° salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo os intermitentes [1]. A principal diferença reside na forma e no momento do pagamento, que se adapta à descontinuidade do contrato.
Pagamento Proporcional a Cada Convocação
Conforme a legislação, o 13° salário no trabalho intermitente deve ser pago ao final de cada período de prestação de serviços, de forma proporcional à remuneração recebida naquela convocação [2].
Isso significa que, ao invés de acumular o valor para ser pago em novembro e dezembro, o empregador deve incluir o valor proporcional do 13º salário no recibo de pagamento emitido após o término de cada chamado.
Verbas Proporcionais
Ao final de cada convocação, o trabalhador intermitente recebe um conjunto de verbas proporcionais [3]:
- Remuneração pelas horas trabalhadas;
- Descanso Semanal Remunerado (DSR);
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º Salário Proporcional;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc.).
Essa regra evita que o empregador tenha que fazer um grande desembolso no final do ano e garante que o trabalhador receba o valor devido de forma imediata.
Como Calcular o 13° Salário no Trabalho Intermitente
O cálculo do 13° salário no trabalho intermitente é feito com base na remuneração total do período trabalhado, incluindo o DSR, e dividido por 12 (referente aos avos do ano).
A Regra dos Avos
No contrato intermitente, a regra para contagem dos avos do 13º salário é mais flexível do que no contrato tradicional. O trabalhador intermitente tem direito a 1/12 avos de 13º salário a cada período de convocação, independentemente da quantidade de dias trabalhados no mês, caso haja prestação de serviço.
A fórmula mais aceita e utilizada para calcular 13° salário intermitente é:
13° Salário Proporcional = Salário Total da Convocação / 12.
Exemplo Prático de Cálculo
Vamos a um exemplo prático para fixar o conhecimento:
| Item | Valor | Observação |
| Salário-Hora | R$ 15,00 | |
| Horas Trabalhadas na Convocação | 40 horas | 5 dias x 8 horas |
| Salário Bruto | R$ 600,00 | 40 horas x R$ 15,00 |
| DSR (Descanso Semanal Remunerado) | R$ 100,00 | Valor calculado proporcionalmente |
| Salário Total da Convocação | R$ 700,00 | Salário Bruto + DSR |
Cálculo do 13º Salário Proporcional:
- 700 / 12 = R$ 58,33.
Neste exemplo, o empregador deve pagar R$ 58,33 a título de 13º salário proporcional ao final desta convocação, junto com o salário e as demais verbas.
O que acontece no final do ano?
Como o pagamento do 13º salário já foi feito de forma proporcional a cada convocação, o trabalhador intermitente não recebe a gratificação natalina no final do ano (novembro/dezembro).
No entanto, o empregador deve realizar o ajuste anual no eSocial para fins de recolhimento de impostos e contribuições, garantindo que o valor total pago durante o ano seja devidamente declarado.
A Importância da Gestão
A complexidade do cálculo do 13° salário no trabalho intermitente, somada à necessidade de calcular também as férias e o DSR a cada convocação, exige um controle de gestão impecável. Qualquer erro no cálculo ou na declaração ao eSocial pode gerar passivos trabalhistas e multas.
Riscos do Cálculo Manual
- Erros de Proporcionalidade: A dificuldade em calcular o DSR e as verbas proporcionais corretamente, especialmente em convocações curtas, é alta.
- Inconsistência no eSocial: Valores incorretos no recibo de pagamento geram divergências na declaração anual de impostos.
- Passivo Trabalhista: O não pagamento ou o pagamento incorreto do 13º salário proporcional pode levar a ações judiciais.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. O trabalhador intermitente tem direito ao 13º salário, que é pago de forma proporcional ao final de cada convocação, junto com as demais verbas salariais.
Não. Diferente do contrato tradicional, o 13º salário do intermitente é pago em uma única parcela proporcional a cada convocação, eliminando a necessidade de pagamento em novembro e dezembro.
A base de cálculo é o Salário Total da Convocação, que inclui o salário pelas horas trabalhadas mais o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Esse valor total é dividido por 12.
Se o trabalhador não for convocado em um determinado mês, ele não terá direito ao 13º salário proporcional naquele período, pois não houve prestação de serviço nem remuneração.
Sim. Mesmo que o pagamento seja feito a cada convocação, o empregador deve realizar o ajuste anual no eSocial para fins de recolhimento de impostos e contribuições previdenciárias.
Referências
[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[2] Diário Oficial da União. Portaria SEPRT nº 671/2021.
[3] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
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